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14 | I Série - Número: 098 | 23 de Junho de 2007

vel pelas alterações que têm vindo a ocorrer na sociedade portuguesa de há 30 anos a esta parte. O regulamento é de 1977 e até hoje muita coisa mudou na sociedade portuguesa bem como nas Forças Armadas, desde logo a natureza do recrutamento, que passou de serviço militar obrigatório para serviço profissionalizado, o que não deixa de ter implicações nessa matéria.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O Governo apresentará, dentro do prazo, a proposta de lei.
Quanto à questão relativa aos tribunais administrativos superiores, também levantada por vários dos Srs. Deputados, em particular pelo Sr. Deputado João Rebelo, o facto de se enviar para um tribunal superior deve-se ao acto em causa, à gravidade do acto em causa. Note-se que não é para todos os actos, é quando está em causa a limitação da liberdade, situação em que é necessário um acréscimo de garantias, que é dado remetendo a competência para um tribunal superior.
Também gostaria de responder a algumas questões colocadas pelos Srs. Deputados António Filipe e Fernando Rosas.
Relativamente à ideia de que esta reforma contraria o espírito da reforma no quadro da justiça, tenho uma opinião absolutamente contrária. Entendo que não só não contraria como complementa, ou seja, aquilo que foi acautelado em matéria de justiça militar não o foi na disciplina militar, aquilo que foi acautelado na matéria criminal não o foi na matéria administrativa e aquilo que está a fazer-se é justamente complementar esta matéria. Mais: o modelo da presença dos juízes e dos assessores militares vai nesse sentido, porque é aquele que é adoptado em matéria criminal.
Quanto à questão que o Sr. Deputado António Filipe coloca sobre a instrumentalização que o Governo está a fazer da política da disciplina militar, devo dizer que o Governo não administra disciplina, e o Sr. Deputado sabe-o muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Então ao que é que vem esta legislação?!

O Orador: — Quanto ao facto de se dizer que esta proposta é um atentado às associações e ao associativismo militar, gostaria de dizer ao Sr. Deputado que, nesta lei, não há qualquer referência a tal e, mais, não há qualquer relação entre disciplina — neste caso, indisciplina — e associativismo militar. Tenho os dirigentes e o associativismo militar noutra conta.

O Sr. António Filipe (PCP): — Hipocrisias, não!

O Orador: — Sr. Deputado, tenho de lho dizer.
Relativamente às fotografias, questão que o Sr. Deputado António Filipe que colocou, devo dizer que tem um documento que desconheço. A única coisa que sei é que foi veiculado pela comunicação social.
Quanto à pergunta que o Sr. Deputado me coloca sobre o WISE, direi que é um sistema de rede Intranet no quadro da Força Aérea Portuguesa. Sei que há uma queixa no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), que estará provavelmente em segredo de justiça. Não lhe posso dizer muito mais porque também não sei e, mesmo que quisesse, por causa do segredo de justiça, não o deveria fazer. Mas posso dizer-lhe que o Ministério da Defesa Nacional não tem competências na matéria por si referida, ou seja, o Ministro da Defesa não dá instruções, não dá ordens para tirar fotografias, o que, Sr. Deputado, gostaria que ficasse muito claro.
Gostaria de responder, agora, à questão colocada pelo Deputado Fernando Rosas a propósito da limitação feita aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos militares. A proposta, como, aliás, foi dito, é equilibrada, procura simultaneamente atender aos valores colectivos de disciplina militar, que são fundamentais para o funcionamento das Forças Armadas, sem ferir o essencial dos direitos, liberdades e garantias dos militares.
Em primeiro lugar, a tutela efectiva existe. Ou seja, aquilo que se faz é uma modulação quando se trata de disciplina militar, mas fica aberta a possibilidade de suspensão. A suspensão não é eliminada, ela existe.
O que não existe é o automatismo, porque, analisada substantivamente, ela existe e, portanto, em última instância, a tutela efectiva dos direitos existe.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — De que é que vale a pena suspender uma pena de detenção quando ela já está cumprida?!

O Orador: — Mas, Sr. Deputado, é preciso dizer que a proposta apresentada não altera os prazos.
Portanto, desse ponto de vista, reafirmo que esta é uma proposta séria, equilibrada, que compatibiliza direitos individuais com valores colectivos e que, penso, deve merecer o apoio desta Câmara.

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