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33 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

disse e repeti-o. Não é por dizer o contrário, Sr. Deputado, que ganha razão nesta matéria.
Existem aqueles que estão genuinamente a favor de uma reforma do ensino superior mas não querem esta reforma.
Existem aqueles que estão a favor de uma reforma, que querem, no essencial, esta reforma, mas têm discordâncias com alguns pontos da mesma.
Existem aqueles que estão contra toda a reforma do ensino superior, não o querem dizer e dizem que estão a favor dela mas contra todas as soluções envolvidas.
Ainda não percebi, Sr. Deputado, em que grupo é que V. Ex.ª se coloca.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo traz hoje à discussão da Assembleia da República uma proposta de lei que institui um regime jurídico das instituições de ensino superior que é, em si mesmo, desnecessário, inadequado, abusivo e aparentemente incoerente. Pelas soluções que comporta, esta proposta de lei será gravemente prejudicial para o ensino superior e para o País, podendo mesmo algumas das suas normas serem inconstitucionais.
Mas importa analisar, antes de mais, a forma como o Governo do PS conduziu todo o processo de discussão e elaboração desta proposta de lei e como se prepara para impor a sua aprovação.
Pela importância que assume e pelas consequências que pode vir a produzir, uma proposta desta natureza exigia um amplo e aberto debate público anterior à consolidação da proposta final, com todos aqueles que, diariamente, constroem o sistema de ensino superior português.
Não foi essa a opção do Governo.
Mais uma vez, assistimos a um vergonhoso simulacro de discussão pública em que o Governo não procurou sequer disfarçar a inutilidade a que iria votar as opiniões que fingia querer recolher. Só assim se compreende que tivessem sido solicitados pareceres, com prazos de três dias, sobre uma ante-proposta de lei com quase duas centenas de artigos ou que tivessem sido discutidas com várias entidades versões diferentes da referida proposta.
Mesmo em relação à Assembleia da República, são inaceitáveis as condições em que o Governo impôs este debate.
O texto final da proposta de lei só foi disponibilizado aos grupos parlamentares há uma semana, apesar de já há muito ter sido anunciada a intenção do Governo de ter todo o processo legislativo concluído na presente sessão legislativa. Não foi respeitada a exigência legal de apreciação pública do diploma prevista na legislação laboral e o Governo tenta, inclusivamente, ignorar um abaixo-assinado contra esta proposta que recolhe já 1300 assinaturas de docentes do ensino superior, continuando a insistir na necessidade de conclusão do processo legislativo num prazo recorde.
E percebe-se porquê. Se tivermos em conta a proposta de que se trata e as soluções concretas que apresenta, compreendemos a pressa do Governo e a intenção de não a discutir.
Em primeiro lugar, este regime jurídico é desnecessário porque não constitui solução para o principal problema do ensino superior português, que é o do desinvestimento a que tem sido votado por sucessivos governos. Esta realidade não impõe uma nova forma de organização das instituições de ensino superior, antes exige do Governo uma nova política que reconheça a importância do ensino superior como um bem público fundamental para o desenvolvimento do País e para uma sociedade mais justa e democrática.
Em segundo lugar, o regime jurídico proposto pelo Governo é inadequado porque insiste numa concepção de rigidez e pré-formatação de soluções organizativas que já se revelou inadequada.
A proposta de lei reforça a excessiva regulação já hoje criticada, definindo mesmo novas regras para algumas situações em que era ainda garantida às instituições alguma liberdade de auto-organização.
Por outro lado, o regime jurídico proposto pelo Governo é abusivo, na medida em que impõe limitações à capacidade de auto-organização das instituições que vão muito para além do que é aceitável, pondo mesmo em causa a autonomia universitária que a Constituição estabelece.
Por último, poder-se-ia dizer que este regime jurídico das instituições de ensino superior é incoerente, uma vez que, ao mesmo tempo que prevê a regulação excessiva de alguns aspectos, deixa um enorme vazio de regulação em relação a outros.
Na verdade, a esse vazio de regulação corresponde uma larga margem de discricionariedade da tutela e esse é o objectivo, não assumido, do Governo, o do reforço dos mecanismos de controlo político das instituições de ensino superior e do aumento da sua dependência face à tutela. Só assim se compreende a possibilidade de constituição de uma fundação a partir de unidades orgânicas actualmente existentes, com o único patrocínio do Ministério e sem que as respectivas instituições o possam evitar.
Para além de tudo isto, a proposta de lei apresentada pelo Governo é má pelas soluções concretas que apresenta.
A manter-se como é proposto, este regime jurídico seria um enorme retrocesso no projecto de qualificação dos portugueses, de modernização da economia e da construção de um Portugal democrático e

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