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39 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Mais parece que o Governo, bem consciente da gravíssima asneira que está a fazer, decidiu iniciar uma louca e desenfreada fuga para a frente sem olhar a meios nem a consequências.
Esquece-se a dignidade da lei, esquece-se a dignidade do regime jurídico em causa, esquece-se a dignidade do trabalho parlamentar! E o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que dá cobertura a este modo de agir, está a revelar pouco respeito por si próprio e pela dignidade da função dos deputados na Assembleia da República.

Aplausos do CDS-PP.

Só o Governo e a maioria absoluta do Partido Socialista não vêem aquilo que está à vista de toda a gente. Pior ainda, escolheu o Governo a fase de encerramento de ano lectivo e a época de exames finais para aprovar e tornar pública a sua proposta de lei. Bate tudo demasiado errado para ser uma mera coincidência! Esta proposta de lei é má e, por isso, só pode merecer o voto contra do CDS!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Este regime jurídico é uma amálgama de contradições: o Governo afirma propor-se promover a autonomia das instituições de ensino superior, mas, na verdade, faz exactamente o contrário. Cria um regime rígido, altamente formatado, que faz tábua rasa da diversidade própria das instituições do ensino superior. Mas pior ainda: promove um estilo dirigista, numa lógica de Governo que quer ser «controleiro» do ensino superior.
Vê-se que o «estilo DREN» está a fazer escola neste Governo! Mas, por oposição a isto, concede o Governo a si próprio poderes manifestamente discricionários que, estamos certos, serão usados de forma puramente arbitrária no que respeita a matérias onde se exigia rigor e transparência total, como é o caso da aprovação ou rejeição da criação de fundações públicas com regime de Direito Privado, sem se saber quais os critérios que orientam essa decisão.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Da mesma forma, quer o Governo poderes discricionários na nomeação dos curadores destas fundações, sem revelar quais os critérios que vão determinar a aceitação ou a rejeição das propostas apresentadas pelas próprias instituições. Fica tudo sujeito ao livre arbítrio do Governo. Se o objectivo era a autonomia do ensino superior, estamos muito bem esclarecidos!… Não é admissível que unidades orgânicas se possam separar das instituições a que pertencem sem haver debate interno na própria instituição ou, até, que tal possa acontecer por decisão unilateral do Governo, sem consulta da instituição.
Do mesmo modo, esta proposta de lei permite que, durante o curtíssimo prazo de seis meses concedido às instituições para adaptação dos seus estatutos, sob pena de eventual encerramento compulsivo, possam, paralelamente, algumas das unidades orgânicas que as compõem negociar com o Governo, em apenas três meses, a sua conversão em fundações. Isto é introduzir um princípio de caos na definição do futuro de cada instituição!! Tudo isto considera o Governo como «natural»…! Esta semana, em declarações à comunicação social, afirmou o Sr. Ministro Mariano Gago que gostaria de «ter o máximo consenso, porque esta é uma lei de natureza estrutural para o ensino superior».
E é verdade, Sr. Ministro: conseguiu V. Ex.ª gerar um amplo consenso na sociedade portuguesa sobre esta matéria! Da direita à esquerda, dos reitores aos alunos, dos professores aos sindicatos, do interior ao litoral, de ex-Presidentes da República a constitucionalistas de reconhecido mérito, todos estão de acordo que se trata de uma má lei, de um péssimo regime, de um dano irreparável para o futuro do ensino superior.

Aplausos do CDS-PP.

Só temos a lamentar, Sr. Ministro, que V. Ex.ª não tenha capacidade para perceber que o consenso generalizado que gerou lhe está a exibir um claríssimo «cartão vermelho»!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Fazer

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