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43 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 148/X, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Educação.

A Sr.ª Ministra da Educação (Maria de Lurdes Rodrigues): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de começar por reconhecer a relevância do estudo promovido pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a indisciplina e violência escolar.
Apesar de a indisciplina e a violência escolar corresponderem a fenómenos muito diferentes, exigindo por isso mesmo medidas de intervenção também diferentes, os resultados deste relatório, bem como a discussão pública da proposta de lei que aqui se discutirá, vieram revelar uma assinalável convergência de preocupações e de pontos de vista entre a Assembleia da República, o Governo e os vários parceiros do sector da educação.
O Estatuto do Aluno do Ensino não Superior, actualmente em vigor, foi aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro. A experiência da sua aplicação ao longo dos últimos quatro anos permitiu verificar que, em muitos aspectos, não valoriza a actividade dos professores, não tem em conta a necessidade de uma actuação célere em situações de alteração do clima de trabalho das escolas, nem contribui eficazmente para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade de alunos e pais.
Assim, as alterações que agora se propõem são orientadas e enformadas pelos seguintes princípios: Em primeiro lugar, o reforço da autoridade dos professores e das escolas, transferindo maior poder de decisão para os professores e para os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino. Amplia-se o leque de medidas passíveis de serem aplicadas com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e órgãos de gestão da escola, nos termos que as próprias escolas definam no seu regulamento interno.
Em segundo lugar, a distinção clara entre medidas correctivas e preventivas e medidas sancionatórias.
As medidas correctivas devem ser entendidas como parte integrante do processo de ensino, prosseguindo finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, não tendo, portanto, um carácter punitivo. Por esta razão, devem ser parte integrante do exercício de autoridade pedagógica presente nas actividades educativas. Pelo contrário, as medidas sancionatórias têm em vista, para além dos aspectos educativos e pedagógicos, a punição e o cerceamento de eventuais comportamentos de maior gravidade ou reincidentes, inaceitáveis no espaço escolar.
Em terceiro lugar, a simplificação dos procedimentos burocráticos de forma a tornar mais eficientes e úteis em termos pedagógicos as medidas disciplinares, assegurando, embora, a necessária informação aos encarregados de educação e o direito de defesa dos alunos. A aplicação de medidas correctivas deixará de requerer procedimentos formais e burocráticos, como a redução a escrito e a abertura de autos ou reuniões de conselhos de turma ou de conselhos pedagógicos extraordinários. A única formalidade exigida será a da comunicação aos encarregados de educação.
Em quarto lugar, o reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do percurso escolar dos respectivos educandos. Melhora-se e amplia-se a informação a prestar pelas escolas aos encarregados de educação, designadamente sobre a falta de assiduidade ou as medidas disciplinares aplicadas.
Resumindo, orientaram a alteração ao Estatuto do Aluno, que aqui se apresenta, os princípios de reforço da autoridade e de intensidade pedagógica, a par da desburocratização e da responsabilidade dos alunos e dos encarregados da educação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, informo que se inscreveram vários Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Educação, vou colocar duas questões sucintas.
Da intervenção da Sr.ª Ministra, que pouco apresentou do diploma, ficou bem claro que o Governo entende que esta proposta de lei resulta também das conclusões do Grupo de Trabalho — Violência nas Escolas, da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, conclusões que, felizmente, o Grupo Parlamentar do PCP não subscreveu mas que deram origem a tão infeliz documento! Vou, então, colocar duas questões muito concretas para também possibilitar respostas concretas.
Uma das questões que muito enfatiza este documento é a divisão das medidas em correctivas e punitivas.

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