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47 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, Processo n.º 53/06.8 — TALRA, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado Carlos Poço (PSD) para efeito do prosseguimento do processo em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Antes de retomarmos a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/X, peço a compreensão e a colaboração da bancada do Governo, pois há a inscrição de três Srs. Deputados para declarações de voto sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 119/X.
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, vou passar a ler uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A Assembleia da República aprovou hoje uma lei que constitui mais um importante contributo na defesa da saúde pública dos portugueses.
Uma lei com objectivos claros de luta contra o tabagismo e de defesa contra os efeitos nocivos do tabaco.
Uma lei para cuja formulação final muito contribuiu o trabalho aberto e cooperativo de todos os partidos políticos com assento na Comissão Parlamentar de Saúde.
Desde o início, acordaram todos na definição de dois princípios básicos, a saber: fumar é nocivo para a saúde; e é fundamental proteger os não fumadores dos efeitos nefastos do tabagismo passivo.
Partindo destes princípios, todos os grupos trabalharam no sentido de criar uma lei exequível e com uma sustentação social alargada.
Esta lei é uma lei exigente, equilibrada e eficaz.
É função do Parlamento e, portanto, da democracia representativa saber interpretar os sinais da sociedade. Eles são, muitas vezes, conflituantes e contraditórios e, nessa altura, é preciso encontrar os justos equilíbrios que, assentando em princípios fundamentais, assegurem um grau de adesão ao cumprimento da lei que garanta que os objectivos principais sejam atingidos.
O País está cheio de magníficas leis que não são cumpridas.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende que o País tenha cada vez melhores leis, e melhores leis que, sendo exequíveis, mudem o País no sentido da modernidade.
Desde o princípio afirmámos que queríamos, no domínio da luta contra os efeitos nocivos do tabaco, aprovar uma lei equilibrada que permitisse que: quem nunca fumou não ficasse com vontade de começar a fumar; e que quem já fuma tivesse vontade de deixar de fumar.
Penso que o conseguimos, com a determinação e o empenho de todos os participantes no processo, que não foram apenas os Deputados mas também aqueles que, na sociedade civil, se pronunciaram sobre esta matéria.
A imagem de Portugal sai, assim, reforçada pela positiva e a saúde dos portugueses terá muito, mesmo muito, a ganhar.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dizer que esta lei representa um sinal positivo na protecção da saúde pública, através de uma defesa razoável da exposição involuntária ao fumo do tabaco e de uma razoável protecção dos direitos dos não fumadores e dos trabalhadores. Mas parece-me que havia que ponderar também os direitos dos fumadores e que para nós é fundamental, que é o da iniciativa privada.
Ao contrário do nosso desejo, mesmo respeitando a liberdade de voto da bancada, o direito de qualquer cidadão (empresário ou não) ter um estabelecimento, independentemente da sua dimensão, vocacionado para fumadores ou não fumadores, mesmo que para isso tivesse que ter um alvará especial (e havia condições para criar normas que pudessem tornar isso possível), não foi previsto nesta lei.
É certo que houve um esforço no sentido de dar essa possibilidade nos estabelecimentos com dimensão inferior a 100 m
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, mas acreditamos que era fundamental proteger esse direito de iniciativa privada indo mais longe.
Consideramos que também seria razoável que, do ponto de vista da protecção da economia, do sector da animação e da restauração, esta lei tivesse períodos diferentes de entrada em vigor. Ou seja, para estabelecimentos ou para sítios que não necessitassem de qualquer intervenção ou licenciamento, passado o período da vacatio legis, a lei poderia entrar em vigor, mas nos outros estabelecimentos ou espaços poderia haver um prazo mais alargado, isto é, de um ano, que, aliás, constava da primeira proposta do Governo.

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