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68 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a petição n.º 149/X (1.ª), da iniciativa do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local. Esta petição tem como objectivo solicitar a regulamentação das compensações por trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade, previstas no Decreto-Lei n.º 53-A/98.
Os Verdes saúdam esta iniciativa e, através do STAL, todos os trabalhadores da administração local.
O suplemento pelo trabalho prestado em situações de risco, penosidade e salubridade foi consagrado através do Decreto-Lei n.º 184/89, tendo sido «metido na gaveta» para regulamentar.
Passados sete anos, e com o acordo estabelecido entre a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Publica e o governo de então, presidido pelo Eng.º António Guterres, foi aprovada nova legislação, o Decreto-Lei n.º 53-A/98.
Tudo indicava que, com este Decreto-Lei, o problema de 1989 seria resolvido. Mas, mais uma vez, os trabalhadores da administração local foram esquecidos, foram atraiçoados. É que o artigo 13.°, relativamente às autarquias locais estabelecia um prazo de 150 dias para regulamentar as compensações estabelecidas nesse diploma, preceito esse que o governo da altura não cumpriu e os seguintes também não, numa atitude de completo desrespeito pela lei e, mais grave, de inqualificável afronta para com os trabalhadores da administração local, trabalhadores estes que, na sua maioria, vivem em situações dramáticas, recebendo à volta de 500 €/mês de vencimento.
No relatório elaborado sobre a petição é dito, no seu primeiro considerando, que «o Governo assumiu publicamente o compromisso de, na revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, legislar no sentido de salvaguardar os direitos e expectativas legitimamente constituídos por milhares de trabalhadores que, na administração local e regional labutam sistematicamente em condições de penosidade, insalubridade e risco».
É muita generosidade por parte do Governo!… Sobre esta matéria, podemos esperar tudo, até podemos esperar mais nove anos ou, então, sendo pessimista ou realista, conhecendo como conhecemos as políticas deste Governo na área do trabalho, «esperar sentados». É que, na proposta de lei n.º 152/X, sobre a reforma dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, o Governo contempla, no artigo 73.º, o assunto que hoje aqui discutimos, ou seja, os suplementos remuneratórios. O que acontece é que, no n.º 7 deste artigo, volta a dizer o mesmo que dizia nos anteriores diplomas, por outras palavras, volta a remeter para regulamentação posterior.
Os milhares de funcionários da administração local continuarão, assim, reféns de uma omissão legislativa que dura há quase 18 anos, o que constitui uma grave afronta aos seus legítimos direitos e expectativas.
Os trabalhadores da administração local sabem que a não existência de regulamentação desta matéria tem responsáveis. E esses responsáveis têm nome: são os sucessivos governos que, ao longo destes anos, têm posto em prática políticas anti-sociais e políticas antilaborais.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, é de toda a justiça aquilo que é exigido na petição, pelo que, mais uma vez, Os Verdes reafirmam toda a solidariedade aos trabalhadores da administração local, nesta justa luta, de exigir do Estado que cumpra com as suas obrigações.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar uma petição — subscrita por 11 358 cidadãos, mas, sobretudo, dinamizada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local —, que deu entrada no Parlamento há quase um ano, precisamente, no dia 8 de Junho de 2006, e que solicitava, acima de tudo, à Assembleia que procedesse à regulamentação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, o qual, no próximo ano, esgotará o prazo de 10 anos, sem que tenha sido regulamentado.
Diga-se, em abono da verdade, que, já na presente Sessão Legislativa, também com a participação e a viabilização do CDS, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 9/2006, de 10 de Fevereiro, que, entre outras, recomendava ao Governo que «4 — Proceda, no quadro da revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, à regulamentação das situações de trabalho nocturno na administração local, bem como de outros casos de trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito da revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública.» Todos nós temos presente que esta situação foi despoletada por um relatório da IGAT e não por vontade ou decisão exclusiva da Câmara Municipal do Porto. No entanto, a Câmara Municipal do Porto viu-se obrigada a repor a legalidade que esse relatório da IGAT determinava porque, se não o tivesse feito, pode-

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