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70 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

Março, através do qual é estabelecida a atribuição de suplementos remuneratórios pelo trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade.
Foi aqui evocado por diversos Srs. Deputados que já não é a primeira vez que este tema é abordado nesta Câmara. De facto, assim aconteceu. Aconteceu em 2006, na sequência da situação vivida pelos trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, despoletada pelas conclusões de um relatório preliminar da IGAT, em que se determinava a ilegalidade de um subsídio que era atribuído por trabalho prestado durante o horário nocturno, evocando-se a especial condição de penosidade desse trabalho.
Essa situação, referente aos trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, não é única, existe em muitas outras câmaras municipais e, ao contrário do que alguns Srs. Deputados aqui disseram, uma posterior regulamentação do Decreto-Lei n.º 53-A/98 não resolvia o problema de todos esses trabalhadores,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ninguém disse isso! O que nós dissemos foi exactamente o contrário!

A Oradora: — … porque não era certo que a regulamentação desse decreto-lei viesse abranger todos os trabalhadores que estavam naquela situação.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Foi exactamente isso o que nós dissemos!

A Oradora: — Sr. Deputado, o senhor fica muito nervoso, sempre que abordamos este tema. Mas o Sr. Deputado sabe que eu sei do que estou a falar. Portanto, vamos abordar este tema com a tranquilidade que ele merece.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Nunca fizeram um estudo que fosse abrangente!

A Oradora: — Como dizia, a Resolução aprovada nesta Câmara, deu, depois, origem ao Decreto-Lei n.º 109/2006, que veio resolver esse problema, ainda que de uma forma transitória.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para a administração central!

A Oradora: — Resolveu para todos! E o Sr. Deputado sabe-o muito bem.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Está a esquecer-se de alguma coisa!

A Oradora: — Sr. Deputado, não adianta! Como dizia, esse Decreto-Lei veio resolver a situação daqueles trabalhadores aos quais tinha sido atribuído indevidamente, por acção das câmaras e, como é evidente, sem efeitos legislativos, esses suplementos remuneratórios.
O que o PS disse, já na discussão que originou esta Resolução, foi que não era aquele o momento oportuno para que se passasse a uma regulamentação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, uma vez que estava em construção e em discussão um regime de carreiras, vínculos e remunerações, que, sendo global e estruturante, abrangeria também esse tipo de situações de uma forma…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Diga lá!

A Oradora: — … cabal.
E o que acontece é que a proposta de lei n.º 125/X, apresentada pelo Governo a esta Assembleia, que procede a essa revisão e cuja discussão está agendada para o próximo dia 19…

O Sr. Honório Novo (PCP): — 152! É a proposta de lei n.º 152/X!

A Oradora: — Sim, 152!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Olhe que eu tenho sempre razão!

A Oradora: — Olhe que não!… Olhe que não!… Acontece que esta proposta de lei, no seu artigo 73.º, prevê condições de atribuição de suplementos remuneratórios, a criar e regulamentar por lei, no caso dos funcionários e pessoal contratado em termos de direito público, designadamente pela prestação de trabalho arriscado, penoso e insalubre.
Assim, o PS acolhe com atenção e interesse o objecto desta petição. Certamente que, no processo a desenvolver com vista ao cumprimento deste princípio, o STAL terá também uma palavra a dizer, sendo que a reflexão até aqui produzida será um contributo e uma mais-valia para a posterior resolução deste problema.

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