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58 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

para a salvaguarda e a protecção das sociedades democráticas ocidentais e dos valores humanistas que as inspiram.
Todavia, em matéria de extradição, nos termos do direito constitucional português, existem impedimentos em relação a infracções puníveis com a pena de morte, com a pena de prisão perpétua ou com a pena de prisão de duração indeterminada.
Assim, no acordo que se estabelece com os Estados Unidos da América, Portugal reserva-se o direito de invocar o parágrafo 4 do Instrumento, se a extradição requerida não for considerada pelo Estado português como compatível com a Constituição da República Portuguesa.
A salvaguarda deste ponto, que radica nos fundamentos do nosso texto constitucional, é, para nós, da maior importância porque nos permite afirmar que Portugal coloca a matéria dos direitos humanos no centro da sua política internacional.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O mundo em que vivemos mudou muito após os ataques terroristas de 11 de Setembro, em Nova Iorque. Desde então, temos vindo, desafortunadamente, a assistir a uma escalada do terrorismo global, cujos episódios mais recentes tiveram lugar ainda na semana passada, no Reino Unido, numa situação que, felizmente, não teve consequências mais graves porque foi detectada a tempo pelos serviços de segurança britânicos e, já esta semana, no Iémen, com a morte de 10 cidadãos, dos quais 7 turistas espanhóis, em resultado de um ataque terrorista.
Há momentos, na história dos países e dos povos, em que o sentimento tem de ser o mesmo porque as opções são idênticas.
O Governo português, tal como os Estados-membros da União Europeia, entende que o espaço de liberdade e segurança que somos e queremos continuar a ser deve servir os cidadãos; jamais os criminosos.
Para muitos Parlamentos nacionais, Governos dos Estados e autoridades judiciárias, que partilham connosco os mesmos valores societários e humanistas, o objectivo de respeito pelos direitos humanos é comum.
Mas, como o terrorismo não escolhe fronteiras, pois tanto ataca nos Estados Unidos, como na GrãBretanha, Espanha, Iraque, Iémen, Egipto, Índia, Indonésia ou Turquia, como o crime organizado, o branqueamento de capitais, o tráfico de droga também alastram e mancham a nossa vida comum por toda a parte do globo, torna-se, por isso, decisiva a boa cooperação entre Estados, de forma a aumentar os meios e a permitir um mais eficaz combate às práticas criminosas organizadas.
Pelas razões aduzidas, o auxílio judiciário mútuo entre Estados é fundamental nesta luta que a todos diz respeito e é neste vasto quadro que se insere o instrumento de direito internacional com um país aliado de Portugal, como os Estados Unidos da América.
Combater o crime de forma mais eficaz, como meio de proteger as sociedades democráticas e os valores que as inspiram é a base das propostas apresentadas e que constituem objectivos a que a Assembleia da República se deve associar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos as propostas de resolução n.os 51/X — Aprova o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América sobre extradição, e 52/X — Aprova o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo.
A proposta de resolução n.º 52/X é uma iniciativa que surge da necessidade de alerta e de respostas da comunidade internacional para várias actividades de crime organizado, branqueamento de capitais, tráfico de droga e terrorismo, principalmente este, que se alimenta de todos os outros e que foge muitas vezes à alçada do direito internacional.
Estamos, por isso, em estado de guerra, principalmente após o 11 de Setembro, como aqui já foi dito, contra um exército que não é regular, sem território, sem farda, que nos ataca em todo o lado, quer seja nas férias, quer seja num café, numa esquina, na rua.
Estes novos fenómenos levantam novos e complexos desafios, obrigando os Estados a procurar novas respostas e abordagens que se querem legais, adequadas e eficazes.
Este novo terrorismo global tem a capacidade de se alicerçar em organizações que rapidamente criam estruturas transfronteiriças, tirando partido das liberdades existentes ao nível da circulação de pessoas, por exemplo, dentro do espaço da União Europeia, e dos desenvolvimentos tecnológicos actuais que permitem planear e desencadear operações de difícil detecção.
Prevê-se, por isso, no seu anexo, para efectivar o auxílio mútuo, a prática da identificação de informação bancária, equipas de investigação conjuntas e o uso de videoconferência entre os Estados —

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