O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | I Série - Número: 104 | 12 de Julho de 2007

duas comissões, no quadro da proposta de lei n.º 116/X.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, antes de mais, permito-me fazer-lhe uma saudação muito especial neste dia, que é de certa forma, de estreia e início.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Deu entrada no Parlamento a petição n.º 78/IX (2.ª), subscrita pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, que tem como mote «Pelo direito ao trabalho e defesa dos direitos adquiridos».
Sabemos, obviamente, o que estamos a falar. O Parlamento já se pronunciou, pelo menos em Plenário, duas vezes, nesta Legislatura. Acima de tudo e em síntese, pedem os peticionantes que se estabeleçam patamares de intervenção dos vários agentes envolvidos no sector da construção, com base na sua formação académica mas também com base nas aptidões profissionais comprovadamente adquiridas pelos profissionais deste sector, e também que sejam salvaguardados os direitos adquiridos pelos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, vulgarmente conhecidos como ATAE, enquanto classe profissional com formação académica específica em escolas públicas reconhecidas pelo Estado, mas também enquanto profissionais que exercem com saber, profissionalismo, dedicação e competência a sua actividade.
Sabemos que na revisão global do Decreto n.º 73/73, que neste momento está a acontecer, até de uma forma muito salutar, num grupo de trabalho que engloba Deputados da Comissão de Obras Públicas e da Comissão de Trabalho, há uma matéria muito sensível, que é a do reconhecimento do sector destes profissionais, das suas competências, mas também do trabalho que eles hoje desempenham.
Desde o início, o CDS-PP tem sido muito sensível a esta matéria, dizendo que o Parlamento não pode legislar no sentido de os profissionais que hoje estão, dedicada e competentemente, a exercer as suas funções, através da lei, perderem direitos adquiridos e, acima de tudo, o seu posto de trabalho e a sua profissão.
Por isso mesmo, desde o início que defendemos que tem de ser encontrada uma solução que compatibilize, dentro das funções do Decreto n.º 73/73, o trabalho dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia. Pensamos que esta petição, subscrita por 6435 peticionantes, pode dar um contributo muito importante nesse sentido, pela sensibilização.
Fazemos daqui um apelo à maioria para que seja sensível a estes peticionantes, que se dirigem ao Parlamento com uma preocupação muito específica de cerca de 5000 trabalhadores, a nível nacional, que podem ver um conjunto de direitos que são seus e adquiridos serem postos em causa.
Parece-nos que, com esta petição, no seio desse grupo de trabalho, pode haver um reconhecimento das competências que estes profissionais têm e que, obviamente, não podem deixar de ter depois da aprovação do novo regime jurídico que revogar o Decreto n.º 73/73.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado João Portugal.

O Sr. João Portugal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Através da petição n.º 78/IX (2,ª), subscrita por 6435 cidadãos, vem o Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia recomendar à Assembleia da República que, em caso de revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, sejam salvaguardados os direitos dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.
Sublinhando que o referido Decreto já permite a estes profissionais elaborar e subscrever determinados projectos de obras, os peticionantes solicitam que, face a uma eventual revisão do citado diploma legal, a Assembleia da República assegure patamares de intervenção dos vários agentes envolvidos no sector da construção, com base na qualificação académica e nas aptidões profissionais adquiridas; garanta aos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia os direitos adquiridos, enquanto classe profissional com formação académica específica e que exerce a actividade há muitos séculos, com saber, profissionalismo e competência reconhecida; tome em consideração a recente estruturação académica da formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, que estabelece um enquadramento de nível IV, como reconhecimento da actividade profissional legalmente exercida.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é sabido, o Decreto n.º 73/73, aprovado no início dos anos 70, num ambiente de enorme carência de profissionais qualificados em arquitectura, veio definir a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.
Volvidos mais de 20 anos sobre a sua vigência, é entendimento praticamente unânime que o citado diploma legal carece de uma profunda revisão e adequação face à natural evolução ocorrida no sector da

Páginas Relacionadas