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20 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007

necessidades dos cidadãos e das empresas, próxima das populações, constitui um dos mais importantes objectivos de qualquer sociedade moderna.

O Sr. António Gameiro (PS): — Muito bem!

A Oradora: — O vertiginoso acelerar da circulação da informação a que assistimos, a constante evolução do conhecimento e da tecnologia, os contextos de competitividade cada vez mais globalizados em que nos inserimos e as repercussões destas transformações na vida dos indivíduos, das comunidades e das empresas, colocam-nos de forma determinada diante da necessidade imperiosa de desenhar novos horizontes para a Administração Pública, em Portugal, capazes de induzir maior eficiência ao sector.
Consciente da importância de dar resposta a este desafio, no contexto de uma estratégia mais global de desenvolvimento para o País, o PS, no programa eleitoral apresentado ao sufrágio dos cidadãos, prometeu proceder a reformas na Administração Pública, que este Governo inscreveu no seu Programa e está a cumprir.

O Sr. António Gameiro (PS): — Muito bem!

A Oradora: — A proposta de lei que hoje discutimos constitui mais um importante passo na trajectória definida, um passo importante porque, para o PS, a gestão dos recursos humanos na Administração Pública não é matéria de somenos importância, ela é, para nós, matéria central.
Reconhecemos o papel fundamental desenvolvido pelos trabalhadores da Administração Pública na construção do Portugal moderno. Para nós, ao contrário de alguns, eles não representam uma espécie de Leviatan, pelo contrário, são o maior e mais inestimável recurso. Por isso, defendemos uma maior dignificação do exercício de funções públicas, objectivo que reconhecemos na base das soluções desenvolvidas e inscritas nesta proposta.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!

A Oradora: — É reconhecido que o aumento do número de funcionários sem ter em conta a necessidade do equilíbrio na relação com os recursos financeiros disponíveis atingiu um certo desnorte, que levou ao crescimento da despesa pública a um nível incomportável para o País.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — De quem é a culpa?

A Oradora: — O crescimento dos regimes especiais e a consecutiva quebra dos regimes gerais, a multiplicidade de carreiras e tabelas remuneratórias, a degenerescência dos vínculos de forma indisciplinada e os automatismos existentes no sistema de evolução nas carreiras conduziram ao surgimento e reforço de injustiças, não só em comparação com os trabalhadores do sector privado mas também no interior do sector público.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E isso é tudo culpa dos trabalhadores da Administração Pública?!

A Oradora: — Estes são caminhos perigosos para a Administração Pública e para os seus trabalhadores e é consensual deverem ser corrigidos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que vergonha!

O Orador: — Todos reconhecemos a necessidade de pôr fim ao estado labiríntico instalado na função pública, que torna a gestão — ou, melhor dizendo, a administração de pessoal, porque é essa a realidade a que ainda estamos remetidos — uma tarefa verdadeiramente colossal e, muitas vezes, insana.
É este o caminho que esta proposta de lei nos desafia a percorrer, na busca de uma melhoria do funcionamento da Administração Pública e da maior motivação dos seus funcionários. Através dele, procura-se introduzir maior plasticidade no sistema, mantendo ao mesmo tempo o regime de vinculação, carreiras e remunerações subordinado ao interesse público e aos princípios de igualdade de acesso ao exercício de funções públicas e da imparcialidade e transparência da gestão dos recursos humanos.
Promove-se a aproximação dos regimes de emprego público ao regime laboral comum, sem deixar de salvaguardar o respeito pelas especificidades da Administração Pública.
Instituem-se dois tipos de vínculo: a nomeação, que fica reservada ao exercício de funções de soberania, e o contrato de trabalho em funções públicas, o qual pode ser por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo ou incerto, nas restantes áreas. Este vínculo passará a abranger todos os funcionários com nomeação definitiva que não desempenham funções de soberania, mantendo, contudo, as características inerentes ao actual estatuto no que diz respeito à cessação de funções, mobilidade e protecção social. Ou seja, produz-se uma homogeneização dos vínculos em consequência desta alteração, salvaguardando as

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