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24 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007

que altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS); projecto de lei n.º 380/X — Altera o Estatuto dos Deputados (PCP); texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS); texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 223/X — Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República (PS); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 226/X — Regime da edição e publicação do Diário da Assembleia da República (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 224/X — Constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas ao Governo (PS); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 207/X — Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água (Os Verdes); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 222/X — Redução progressiva das emissões C0
2 na Assembleia da República (PS); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 225/X — Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de S.
Bento (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Para apresentar este dossier, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro, que foi o coordenador do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para esta tarefa.

O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Escrevemos hoje uma nova página na vida do Parlamento português, que, a partir da votação de hoje à tarde, passará a ser um Parlamento com mais autonomia.
São tantas as mudanças que destaco as mais significativas.
Ao fim de 30 anos, um Deputado da Assembleia da República passa a ter o direito de ver os seus projectos de lei debatidos e votados, o que não acontece agora. Ao fim de 30 anos, os Deputados da Assembleia da República passam a ter a possibilidade de dirigir requerimentos ao Governo, como acontece actualmente, passando a resposta a ser obrigatória num prazo de 30 dias. Há mais autonomia para cada uma e para cada um dos Deputados da Assembleia da República!

Aplausos do PS.

Mas haverá também aumento dos poderes das oposições nesta Legislatura e para futuras legislaturas.
Esta é uma marca de uma maioria absoluta do PS que não faz um «fato» à sua medida porque é poder maioritário nesta Câmara neste momento, mas, sim, uma reforma em nome da qualidade da democracia e de um Parlamento verdadeiramente activo na fiscalização da acção do Governo.

Aplausos do PS.

Foram precisos 30 anos, mas tudo isto vai acontecer agora.
Durante 30 anos, para que um ministro viesse a uma comissão parlamentar era necessária autorização da maioria parlamentar do momento. Pois bem, isso vai acabar. Os ministros do Governo da República virão ao Parlamento quatro vezes em cada sessão legislativa, sem que seja necessário o voto da maioria.
Mais importante do que isto é o facto de todos os grupos parlamentares das oposições passarem a dispor de 13 direitos potestativos por cada sessão legislativa, podendo, assim, chamar o ministro que quiserem às comissões parlamentares, fazendo-o responder em audição, como é devido e justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Mais poderes para as oposições, portanto.
Por outro lado, Srs. Deputados, também virão obrigatoriamente às comissões parlamentares os candidatos a titulares de altos cargos do Estado eleitos pela Assembleia da República, bem como todas as administrações das entidades reguladoras independentes.
A função legislativa vai adaptar-se. O Parlamento não se limitará a acompanhar a lei desde a sua aprovação até à regulamentação, avaliando ainda o impacto da execução dessa lei, das políticas públicas que os executivos lhe associarão e, designadamente, os recursos que lhe atribuirão. Ou seja, é importante legislar, mas também passa a ser tão ou mais importante verificar se o objectivo do legislador foi cumprido.
Esta é uma alteração qualitativa na maneira como entendemos a função legislativa de um parlamento

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