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39 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007


encontrar uma matéria de tão sublime importância que se traduzisse no conteúdo de uma Convenção a discutir por esta Assembleia. Trata-se do fenómeno da corrupção, fenómeno transversal à sociedade não só portuguesa, não só deste ou daquele país mas transnacional que, naturalmente, abrange e absorve a generalidade das actividades realizadas em todo o mundo.
É um fenómeno que mina a democracia, que mina as instituições, que põe em causa os valores e a própria justiça e que de alguma forma está relacionado com a generalidade dos restantes tipos de criminalidade: o crime organizado; o crime económico; o tráfico, seja o de droga, seja o de capitais, seja o de seres humanos.
Por isso, discutimos, hoje, a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003.
Trata-se, de acordo com a proposta de resolução que o Governo submete à consideração da Assembleia da República, de uma Convenção que, depois de aplicada aos normativos portugueses, dispõe que a autoridade central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a Procuradoria-Geral da República, sendo a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça a entidade responsável pelo auxílio a outras partes, isto é, a desenvolver e a aplicar medidas específicas para combater este fenómeno.
Mas que medidas são estas? Trata-se de medidas de natureza preventiva. E a este nível posso elencar os métodos de recrutamento dos funcionários e servidores públicos, dos agentes públicos em geral; a adopção de códigos de conduta; as práticas de boa gestão — gestão financeira e administrativa.
Trata-se, igualmente, de medidas de combate à criminalização, de detecção e de repressão, que apontam no sentido da classificação como infracções penais de ilícitos vários, tais como a corrupção de agentes públicos nacionais, de agentes públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas, o peculato, a apropriação ilegítima ou outro desvio de bens por agente público.
E, finalmente, trata-se de medidas no âmbito da cooperação internacional. A este nível destaco a concessão de assistência mútua na investigação e em procedimentos relativos a assuntos civis e administrativos relacionados com este fenómeno da corrupção, bem como a cooperação em matérias com a extradição, a transferência de pessoas condenadas e o auxílio judiciário mútuo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como é natural e se espera num Estado de direito democrático, e na sequência do que têm sido as orientações da bancada do Bloco de Esquerda, obviamente que iremos, de uma forma muito natural e muito coerente com as nossas posições anteriores, votar favoravelmente esta proposta.
No entanto, e em jeito de breve comentário, gostaríamos de dizer que a aprovação desta Convenção contrasta com o tom geral que tem tido o tratamento da corrupção no nosso país e neste próprio Parlamento. De facto, ainda há bem pouco tempo assistimos a um recuo do Governo e da bancada do Partido Socialista no que tinha sido o tão chamado e propagado «pacote contra a corrupção».
Tendo sido inicialmente discutidos aqui, em Plenário, vários projectos de lei relativos à corrupção, como os Srs. Deputados sabem, os mesmos baixaram à comissão competente, sem votação, tendo posteriormente sido em parte integrados na discussão do Código Penal.
No entanto, Sr.as e Srs. Deputados, esta discussão em sede de Código Penal foi um verdadeiro fracasso. De facto, não só se assistiu, por parte do Partido Socialista, à desistência no que se refere às propostas com que o próprio partido tinha avançado como também à situação caricata de ver um partido a votar contra as suas próprias propostas.
Além disso, assistimos ao chumbo sistemático de todas as propostas da oposição, que visavam alterar quer o tipo quer a natureza dos crimes relacionados com a corrupção.
É verdade que, entretanto, foi constituído um grupo de trabalho para estudar as propostas que não tiveram cabimento em sede do Código Penal. No entanto, até hoje não tem havido vontade política por parte do partido da maioria para que este grupo possa, efectivamente, alcançar alguns resultados práticos.
Assim, não podemos deixar de nos interrogar, no momento em que estamos a discutir esta Convenção, quando é que a maioria tem iniciativa e energia política para levar por diante o verdadeiro pacote contra a corrupção.
No que se refere à nossa bancada, estamos absolutamente de consciência tranquila, porque não só manifestámos disponibilidade para aprovar projectos e propostas que contribuam efectivamente para um combate mais eficaz à corrupção como também apresentámos um conjunto de projectos de lei.
Por último, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me, ainda, dois breves comentários.
O primeiro para dizer que não podemos, nem se pode, disfarçar com a aprovação desta Convenção internacional o que têm sido a política e as opções do Governo nesta matéria — «uma mão não lava a outra».
O segundo para dizer que não basta aprovar um instrumento internacional para que ele possa ter

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