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52 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007

Ora, para além de, a este respeito, valerem as considerações anteriores, acresce, ainda, a nossa total discordância quanto à irrecorribilidade daquele despacho.
Há, ainda, outra questão relevante no âmbito do segredo de justiça que é a da inclusão de uma norma que tende a esconder a violação do segredo de justiça, responsabilizando quem tem acesso à informação, nomeadamente os jornalistas, podendo estar em causa a sua divulgação.
No entender do PCP, não é boa orientação baixar os braços perante as repetidas situações de violação do segredo de justiça, «apontando as baterias» ao jornalista que divulga a informação e não a quem efectivamente violou o segredo, disponibilizando esta informação que constava do processo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Quanto à localização celular, a criação desta nova medida cautelar e de polícia suscita-nos as maiores reservas porque, em nosso entender, implica a compressão de direitos fundamentais sem que estejam salvaguardados os limites adequados.
Em primeiro lugar, porque esta medida cautelar implica, necessariamente, a ingerência nos meios de comunicação mas não restringe a sua utilização às situações em que já exista um processo, como prevê o n.º 4 do artigo 34.º da Constituição.
Em segundo lugar, porque a obtenção destes dados pelos órgãos de polícia criminal não está sujeita a autorização judicial num largo número de situações, sendo a regra a da mera comunicação ao juiz, depois de obtida essa informação.
Ora, por entendermos que este é um regime que comprime desproporcionadamente direitos fundamentais, propomos a eliminação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vota-se hoje um diploma estruturante para a justiça em Portugal e, também, duas propostas de alteração ao mesmo, apresentadas pelo Partido Comunista Português.
Em sede do Código de Processo Penal, discutem-se e decidem-se matérias tratando de normas adjectivas que regulam processos judiciais e afectam direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que são determinantes para a vida dos mesmos — arguidos, nuns casos, lesados, nos outros, mas todos os cidadãos que têm de recorrer aos tribunais. Por isso, era suposto tentar-se obter o mais amplo consenso à volta da solução a aprovar pela Assembleia da República.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — O CDS quis ser parte desse consenso e, durante grande parte do ano que findou, fomos chamados a reuniões com responsáveis governamentais que diziam pretendê-lo. Mas, no final, quando dialogávamos com os responsáveis por parte do Governo, quando acreditávamos que aquele esforço era genuíno, fomos surpreendidos por um dito pacto de dois partidos, nenhum dos quais o CDS.
Não nos compete agora avaliar o procedimento. A encenação de governantes reunirem com partidos relativamente aos quais, verdadeiramente, não havia a intenção de acordar fosse o que fosse, fala por si.
Mas, em consequência, o Código de Processo Penal que se votou ficou irremediavelmente afectado por um «pecado original» que o marca até hoje.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Em sede de especialidade, tentámos melhorar, no que pudemos, o texto que apenas dois partidos decidiram para um País representado por muitos mais partidos. Em larga medida, conseguimos essa melhoria.
Graças também ao CDS, deram-se largos passos para o fim da imoralidade de um segredo de justiça todos os dias violado «à descarada», muitas vezes por quem primeiro tinha a obrigação de impedir que tal sucedesse,…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Uma vergonha!!

O Orador: — … e quase sempre sem qualquer consequência jurídica.
Por isso, ao contrário do que hoje li num jornal diário, o CDS era mesmo contra o segredo de justiça ou, pelo menos, contra este segredo de justiça que só existia na aparência.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

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