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57 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa tem que ver com a votação que vamos fazer a seguir.
Na verdade, verifiquei o relatório das comissões que enviaram o texto final — este é aquele caso em que a proposta de lei baixou a duas comissões diferentes para voto na especialidade — e, de facto, o relatório é algo confuso, uma vez que temos a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a enviar o texto final da proposta de lei relativo aos artigos 1.º a 7.º, inclusive (é o que se anuncia no título do texto), mas depois inclui os artigos 8.º e 9.º. Depois, temos a Comissão de Orçamento e Finanças a anunciar exactamente o mesmo, isto é, os artigos 1.º a 7.º, incluindo os artigos 8.º e 9.º.
Portanto, julgo que deve ficar clarificado que vamos votar todos os artigos, do 1.º ao 9.º, que foram votados em duas comissões diferentes e que é esse conjunto de artigos votados em sítios diferentes que constitui o texto final que a Assembleia agora vai votar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o entendimento parece correcto.
A deliberação que tínhamos tomado em Plenário é que o texto seria votado na Comissão competente, isto é, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a qual delegaria na Comissão de Orçamento e Finanças a votação dos artigos respeitantes à parte fiscal. A harmonização desses dois textos é aquilo que estamos a votar, em sede de texto final. Foi essa a deliberação do Plenário, repito, e, portanto, é assim que vamos proceder.
Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à proposta de lei n.º 153/X — Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, EPE.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quero anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita sobre a proposta de lei que acabou de ser votada.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Srs. Deputados, vamos votar dois requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PCP, da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 9.º e do Capítulo IV, artigos 76.º a 106.º, do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X — Aprova o regime jurídico das instituições do ensino superior.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, uma vez que todos os grupos parlamentares dispõem de três minutos para fundamentar as votações em sede de especialidade, tem, desde já, a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei sobre o regime jurídico das instituições de ensino superior é, em nosso entender, uma proposta profundamente negativa para todo o sistema público de ensino e, globalmente, para todo o sistema de ensino superior português.
Na verdade, as propostas que o PCP traz à discussão em Plenário, na especialidade, incidem sobre duas questões que consideramos fundamentais deste novo regime jurídico: uma diz respeito ao regime fundacional e a outra à autonomia orgânica e à gestão democrática das instituições.
Quanto ao regime fundacional, a proposta do PCP consiste, fundamentalmente, na sua eliminação.
Assim, propomos a eliminação do regime fundacional, antes de mais, porque entendemos que promove a desagregação das instituições de ensino superior públicas, prevê a cisão de unidades orgânicas e a constituição de consórcios apetecíveis certamente para os interesses económicos e para os interessados na sua exploração económica mas com muito poucos reflexos positivos para o desenvolvimento correcto de uma rede pública de ensino superior.
Propomos também a eliminação do regime fundacional porque entendemos que degrada a função docente, menoriza o papel dos corpos académicos face a entidades externas e subjuga as instituições a interesses que lhes são alheios e, ainda, porque entendemos que garante a desresponsabilização do Estado numa matéria que corresponde a um eixo fundamental para o desenvolvimento do País e, simultaneamente, a um direito dos portugueses garantido pela Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PCP: — Muito bem!

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