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64 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007

Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder às votações na especialidade.
Vamos votar, primeiro, a proposta apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 4.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X — Aprova o regime jurídico das instituições do ensino superior.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 4.º Ensino superior público e privado

1 — O sistema de ensino superior compreende:

a) O ensino superior público composto pelas instituições pertencentes ao Estado; b) ..............................................................................................................................................................

2 — ................................................................................................................................................................
3 — ................................................................................................................................................................
4 — ................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 9.º do referido texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 9.º Natureza e regime jurídico

1 — As instituições de ensino superior públicas são pessoas colectivas de direito público.
2 — Em tudo o que não contrariar a presente lei e demais leis especiais, as instituições de ensino superior públicas estão sujeitas ao regime aplicável às demais pessoas colectivas de direito público de natureza administrativa, designadamente à lei-quadro dos institutos públicos, que vale como direito subsidiário naquilo que não for incompatível com as disposições da presente lei.
3 — ...................................................................................................................................…………………… 4 — ...................................................................................................................................…………………… 5 — ...................................................................................................................................…………………… 6 — ...................................................................................................................................…………………… 7 — ...................................................................................................................................……………………

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o artigo 4.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação do artigo 9.º do mesmo texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta apresentada pelo PCP, de alteração ao Capítulo IV, correspondente aos artigos 76.º a 106.º, do referido texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE de Os Verdes.

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