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77 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007


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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X

A Assembleia da República votou na generalidade, no dia 19 de Julho de 2007, a proposta de lei n.º
152/X, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas, dando cumprimento a mais um objectivo inserido no Programa do Governo:
modernizar a Administração Pública para um País em crescimento.
Seguindo a orientação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votei a favor desta proposta de lei,
embora partes importantes do seu articulado me levantem profundas reservas e dúvidas, pois chocam com
tudo em que acredito, valores democráticos que sempre me habituei a ver defendidos pelo Partido
Socialista, por fazerem parte do seu património ideológico.
Reconhecendo, todavia, a necessidade de introduzir reformas, sou sensível ao argumento
governamental, da necessidade de reestruturar e reduzir o número de carreiras, níveis e índices
remuneratórios, bem como ao imperativo de se proceder a uma justa e rigorosa avaliação do desempenho
e reconhecimento do mérito na Administração Pública, em benefício da melhoria dos serviços prestados
aos cidadãos, matéria de que a proposta em apreço trata.
No entanto, não consigo entender a necessidade de, para tal, se alterar o vínculo laboral entre o
funcionário e o Estado — nomeação ou regime de contrato de trabalho na função pública — para o
exercício de funções que resultam de necessidades permanentes dos serviços do Estado. Não concordo
com a distinção e aparente hierarquização e subalternização das funções do Estado e consequente vínculo
laboral contidos nos artigos 9° e 10° da proposta de lei. Em meu entender são funções do Estado, com
igualdade de grandeza, quer as que se prendem com o exercício da soberania, como o servir o bem
comum, assegurar o bem-estar; donde não encontro diferenças na defesa, na segurança interna ou
externa, nas finanças, na ordem pública, na saúde, na educação, na segurança social, na administração
local, regional e central.
Por isso, apesar de uma estrutura sindical ter assinado a presente proposta de lei, considero que a sua
aplicação representa para os trabalhadores da Administração Pública uma maior precarização da sua
situação laboral, especialmente para os que actualmente em situação de nomeação definitiva transitam
para a situação de contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem qualquer opção de escolha, o que
me levanta sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias.
Duvido de que modo esta precarização dos funcionários públicos irá contribuir para uma Administração
Pública mais eficaz junto dos cidadãos.
Por último, não posso deixar de referir a preocupação com o alastrar da precariedade laboral, lugar
comum do mundo empresarial e do chamado direito privado, agora também aplicado à função pública, uma
vez que é intenção governamental que, à excepção das consideradas funções nucleares do Estado,
situações elencadas no artigo 10.° da proposta de lei, todas as novas admissões de funcionários públicos
para os restantes sectores serão por contrato.
Para concluir e reforçar o sentimento de dúvida, adiciono o desconhecimento das intenções
governamentais concretas quanto à sua visão de carreiras, índices remuneratórios para a Administração
Pública, relegados para documentos ainda por criar.
Por tudo isto, apresento esta declaração de voto.

A Deputada do PS, Maria Júlia Caré.

———

Esta proposta de lei levanta-me as mais sérias dúvidas, não tanto quanto aos objectivos teóricos com os
quais estou de acordo, mas mais pela formulação de alguns dos seus conteúdos e pelas imprevisíveis e
imponderáveis consequências face às alterações profundas no que se refere à função pública, e do que
pode implicar com o sentido do dever no cumprimento de uma missão ao serviço dos portugueses e de
Portugal.
Apesar disto, considero que é necessário alterar muito do que está mal, tendo em conta as novas
realidades e as novas exigências dum mundo em tão acelerada mudança. Há, no entanto, uma questão,
entre outras, e que se refere ao n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei, que excluiu, de forma
incompreensível, entre outros corpos especiais, as próprias Forças Armadas, que merece atenção especial.
Esta questão, depois da entrada da proposta na Assembleia da República, foi abordada a vários níveis
da governação, tendo o Ministro da Defesa, em contacto com o Ministro das Finanças e com o Presidente
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, manifestado o desejo de que as Forças Armadas fossem
incluídas no n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei, ou, em alternativa, eliminar pura e simplesmente o n.º 3
do referido artigo, considerando, no entanto, que «sem prejuízo do disposto na Constituição da República

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