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9 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007


Respeitando os valores fundamentais para o bom funcionamento do Estado e da nossa vida em sociedade e salvaguardando as legítimas expectativas de vida de todos os que trabalham na Administração, as soluções relativas aos sistemas de emprego público devem também evoluir e traduzir a mudança.
O crescimento exponencial das funções do Estado ao longo do século XX originou um crescimento muito significativo da despesa pública, cujo controlo se tornou premente, de modo a garantir que o dinheiro dos contribuintes seja utilizado de um modo eficaz e eficiente na implementação das políticas públicas.
É neste contexto que vários países, nomeadamente da OCDE e da União Europeia, têm promovido alterações importantes no modelo de emprego dos funcionários públicos e, em última análise, o próprio modelo tradicional da Administração.
Há longos anos que estes problemas se sentem em Portugal. E, como se sabe, esta Assembleia e o Governo a eles têm vindo a dar resposta.
Nesta matéria, as orientações do Programa do Governo e as actualizações do Programa de Estabilidade e Crescimento acompanham as melhores práticas reformadoras que, na generalidade, se observam no plano internacional.
A proposta de lei que agora o Governo apresenta à Assembleia da República constitui o terceiro grande domínio das reformas que se estão a introduzir na nossa Administração.
Após a reestruturação da administração central do Estado, em que se estabeleceu, através do PRACE, uma nova arquitectura dos serviços centrais e periféricos dos ministérios, e a par dos novos sistemas de avaliação de serviços, dirigentes e demais trabalhadores, que o Governo hoje mesmo aprovou e que, a curto prazo, enviará a esta Assembleia, a presente proposta de lei constitui uma profunda reforma dos regimes de emprego na nossa Administração Pública.
As soluções vigentes nos domínios do emprego público não correspondem já às necessidades impostas por uma boa organização e gestão dos recursos públicos, às expectativas das novas gerações, às novas exigências colocadas pela sociedade portuguesa e também aos desafios que, no plano internacional, num contexto de globalização, o País enfrenta e só conseguirá superar se a Administração Pública continuar a dar um contributo activo e positivo.
Urge a adopção de regimes de trabalho que promovam a eficiência e a qualidade dos serviços públicos e que, através de um adequado sistema de avaliação, promovam e premeiem o bom desempenho dos seus funcionários.
É necessário pôr fim à rigidez das regras de gestão dos recursos humanos na Administração Pública, à reduzida flexibilidade na relação com as necessidades dos serviços e no ajustamento às capacidades orçamentais e, não menos importante, é também necessário pôr fim à pouca consideração tida pelos níveis de desempenho revelados.
É necessário reduzir o número de carreiras existentes. Temos de implementar dinâmicas nas carreiras que assentem no desempenho e promovam a mobilidade entre elas.
É, igualmente, necessário definir um quadro remuneratório mais equitativo e mais transparente, que ponha fim à opacidade na atribuição de suplementos da mais variada natureza, que ponha fim a automatismos injustificados e injustos e que, finalmente, reconheça e premeie o mérito.
É com estes objectivos fundamentais que se lança a presente reforma, na convicção que dela resultará uma melhor Administração Pública, com trabalhadores mais mobilizados para o serviço dos interesses públicos.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São princípios gerais enformadores das novas soluções que agora se apresentam: a subordinação dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações ao interesse público e a princípios de igualdade de acesso ao exercício de funções públicas e de imparcialidade e transparência na gestão dos recursos humanos; a sujeição uniforme ao mesmo regime em domínios fundamentais da relação de emprego público, independentemente do tipo de vinculação; a manutenção de uma perspectiva de carreira para os trabalhadores, com uma evolução articulada com as necessidades de gestão global dos serviços e baseada no mérito revelado; a integração da gestão de recursos humanos na gestão global dos serviços públicos, que se traduz, nomeadamente, na identificação dos postos de trabalho necessários ao seu funcionamento; a aproximação ao regime laboral comum, com respeito pelas especificidades da Administração Pública; o aumento das capacidades de gestão dos dirigentes, com reforço de mecanismos de controlo de gestão e de responsabilização, da necessidade de fundamentação dos actos de gestão e da sua transparência.
A presente reforma é, pois, incontornável e inadiável. Não a fazer conduziria a Administração Pública, o Estado e os seus trabalhadores a uma situação insustentável.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Insustentável porquê?

O Orador: — Os efeitos produzidos pela presente reforma são positivos não só para a Administração e o

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