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18 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Hoje, discutimos, na generalidade, tanto a proposta de lei como um projecto de lei, apresentado pelo Partido Social Democrata, em Março de 2006, a propósito das regras de ingresso no CEJ, que versa essencialmente sobre dois pontos.
O primeiro é o da pacífica abolição dos dois anos de carência, que tinham sido institucionalizados em 1998, para que qualquer licenciado em Direito pudesse candidatar-se ao CEJ.
A experiência profissional, a experiência no terreno judiciário, demonstrou quão errada foi essa proposta — e quantos juristas de reconhecido mérito, quantos e quantos juristas com verdadeira vocação para a magistratura viram afastadas as suas aspirações e se viram relegados da função jurisdicional que queriam exercer?! De facto, esse era um ponto primordial que o PSD queria ver consagrado na lei.
O segundo ponto consiste no aumento do período de estágio. Todos sabemos, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, como ainda é académica e teórica a formação universitária para o curso de Direito. Todos sabemos como os licenciados em Direito se sentem muito aquém das características que são indispensáveis para bem exercer a função da judicatura e, também — porque não relembrá-lo? —, para bem exercerem a função da advocacia. É por isso que as nossas propostas incidiram sobre essas matérias.
Porém, com o sentido de responsabilidade que lhe é próprio, o Partido Social Democrata entendeu que deveria aguardar a evolução do que viria a ser o acordo político-parlamentar na área da justiça, que veio a ser celebrado em Setembro de 2006.
Ora, o acordo consagrou os princípios estruturantes que tínhamos desenhado e outros que o grupo parlamentar que sustenta o Governo também desenhou e, no fundo, consagrou o que são as nossas preocupações, as dos operadores judiciários e, sobretudo — e isso é que é importante! —, as preocupações de todos os cidadãos que recorrem à máquina judiciária.
Acolheu também o acordo político-parlamentar um ponto que nos parece nuclear e que consta também da proposta de lei. Refiro-me ao ponto 3 da iniciativa «Acesso à Magistratura», quando aí se diz que «A formação deve comportar, antes do período de estágio nos tribunais, um período obrigatório de estágio em outras áreas, sejam a advocacia, a banca, os seguros ou outras áreas empresariais, integrado no curso, e que desenvolva diferentes perspectivas que favoreçam o exercício posterior da magistratura.» Só assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que os futuros magistrados estarão bem cientes do que é o terreno judiciário, do que são as complicações do dia-a-dia do terreno judiciário. Por isso, pareceu-nos óptima esta opção ter constado do acordo político-parlamentar e constar, agora, da proposta de lei.
Portanto, somos da opinião de que tanto esta proposta de lei como o projecto de lei do PSD, que hoje discutimos na generalidade, vão ao encontro do espírito e da letra do acordo aqui firmado.
Quanto a termos melhores juízes, queremos, de facto, ter melhores juízes, pois isso é mais importante do que termos mais juízes. Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a minha experiência de mais de 30 anos como advogado permite-me ter uma excelente opinião acerca da magistratura portuguesa. De facto, para mim, que há mais de 30 anos exerço a advocacia, os juízes portugueses são excelentes profissionais, competentes profissionais, diligentes profissionais. Nesta fase da vida, Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados, estou convencidíssimo de que a justiça depende cada vez mais dos juízes que temos e cada vez menos das leis que eles aplicam. Por isso, todo o trabalho, todo o empenho, todo o denodo que devotámos a esta causa não é muito.
Estamos, pois, de acordo com a abolição do período de dois anos, com o aumento do período de estágio, com a diversificação da actividade dos estagiários nas áreas das empresas e dos bancos, nas instituições de solidariedade social e nos estabelecimentos prisionais, à imagem do que sucede, de resto, no sistema francês.
E estamos particularmente de acordo com a avaliação curricular que consta do artigo 20.º da proposta de lei. Esta avaliação torna o processo transparente, transforma-o numa autêntica avaliação pública — e se a defendemos para o acesso à magistratura superior, também devemos defendê-la para o ingresso na magistratura de primeira instância.
Há, porém, como não podia deixar de ser, Srs. Membros do Governo, três ou quatro questões que importa detectar e que, para já, não merecem o nosso acordo. No entanto, estamos convencidos de que, em sede de especialidade, elas irão merecer a nossa reflexão e haverá alguma alteração ao que está proposto.
A primeira dessas questões — e, ontem, já tive oportunidade de dizê-lo ao Sr. Ministro — prende-se com o exame psicológico de selecção, constante do artigo 21.º da proposta de lei. Somos a favor do exame psicológico de selecção — aliás, ele faz-se, sem enquadramento jurídico-normativo, com resultados. O que não nos parece correcto, o que nos parece mesmo intolerante, é que esse exame, essa avaliação seja feita por uma tal «entidade competente», que ninguém sabe bem o que é e que, do topo da sua autoridade desmedida, se limita a comunicar ao júri o seguinte: «favorável» ou «não favorável». Isto com um senão: o de que se essa «superior» decisão for «não favorável», o candidato está imediatamente excluído de ingressar na magistratura.
Ora, isto não faz sentido e tem de ser corrigido. Se admitimos recurso das provas de exame escrito, se

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