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19 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007


admitimos segundas avaliações, então, esta questão tem de ser alterada. Afinal, quem é o júri? O júri ou a entidade competente? Afinal, quem é que decide? O júri, com base no parecer — e com isso estamos inteiramente de acordo —, ou a entidade competente? Creio que a consagração de um recurso, de um pedido de um segundo parecer, é possível para melhorar substancialmente esta regra.
Ontem, houve, por parte do Sr. Ministro, como por parte do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, uma abertura para esta minha preocupação. É uma preocupação que, parece-me, tem solidez e consistência para merecer a rectificação normativa.
A segunda questão prende-se, Srs. Membros do Governo, com o que se alude no artigo 5.º (e não estou a querer entrar em especialidades, porque não o são) sobre requisitos de ingresso. Estes requisitos de ingresso são, ou não, cumulativos? É que se, por um lado, parece que o são, por outro, não parece. Repare-se: a alínea c) parece não ser cumulativa com as demais. De facto, a alínea a) é requisito indispensável, assim como as alíneas b) e d), mas a alínea c)… Ou seja, parece que é possível ser candidato a ingressar na formação inicial de magistrados o titular de um qualquer grau de mestre ou doutor, mas não de licenciado em Direito. Isto não está bem explícito, aliás, está erradamente explícito na proposta de lei, na medida em que o que aqui se diz é «ser titular do grau de mestre ou doutor (…), ou possuir experiência (…) na área forense (…)» ou em qualquer outra área de relevo jurídico. Penso que não é isso que está no espírito do Governo, pelo que importa registá-lo.
Deixo duas palavras finais a propósito de reflexões conjuntas que têm de ser feitas nesta matéria. A primeira prende-se com o momento da opção pela magistratura judicial ou pela magistratura do Ministério Público. Particularmente, simpatizo com a existência de um tronco comum para ambas as magistraturas e, em momento próprio, mas não muito longínquo, a efectiva e definitiva opção do candidato por uma delas. A este propósito, estamos inteiramente disponíveis para ouvir todos os operadores judiciários, no sentido de reflectir ainda mais sobre este aspecto.
Finalmente, Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é tempo de reflectirmos, em conjunto, sobre uma questão que preocupa a magistratura portuguesa, a magistratura do Ministério Público, há 2, 4, 6, 8, 10 anos. Refiro-me, muito concretamente, como ontem foi abordado substancialmente na 1.ª Comissão, à questão dos Srs. Procuradores substitutos, que têm sido recrutados na sociedade civil e dado uma prestimosa colaboração à justiça portuguesa. Acho que é tempo de reflectirmos, na especialidade, sobre uma outra qualquer solução para rectificarmos esta situação.
A postura do PSD é, como sempre, de um grande sentido de responsabilidade e a de dar o melhor dos seus contributos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, quero fazer-lhe duas perguntas muito concretas, para as quais espero respostas também muito concretas.
A primeira tem a ver com o momento de opção por uma ou outra das magistraturas. Numa decisão em que, a nosso ver, o Governo leva ao seu extremo máximo a separação entre a magistratura judicial e a do Ministério Público, e ao arrepio do que acontecia até agora, com esta proposta de lei, os auditores passam a ter de fazer essa opção logo na fase de pré-frequência do curso, ou seja, imediatamente. Até agora, com a actual lei, só teriam de fazê-lo no final de 22 meses — repito, 22 meses! — da fase teórico-prática.
A nosso ver, Sr. Ministro, isto é passar não do «oito para o oitenta» mas do «oitenta para o oito». Trata-se de uma opção que tem de ser consciente. Não estamos a falar de uma actividade, nem tão-pouco de uma profissão mas, sim, de uma vocação. É, por isso, essencial que haja uma fase comum para ambas as magistraturas e que o momento da escolha do candidato por uma dessas magistraturas seja protelado o máximo possível para que essa escolha possa ser feita em consciência.
Aliás, durante a audição da Dr.ª Anabela Rodrigues, Directora do CEJ, ficou bem claro que, na formação inicial, numa grande parte do 1.º ciclo, metade dos auditores não tinha ainda decidido. Sr. Ministro, tenho aqui dois gráficos, que posso mostrar-lhe, dos 24.º e 25.º cursos, onde se pode ler que, respectivamente, 49,2% e 45,7% dos auditores, nessa fase, não tinham ainda decidido. Portanto, durante o 1.º ciclo da formação inicial, metade dos auditores ainda não sabe por qual das magistraturas vai optar, o que, no mínimo, revela que ainda não sabem qual é a sua vocação.
Com a sua proposta, Sr. Ministro, eles teriam de sabê-lo imediatamente, logo na fase de ingresso.
Parece-nos que esta é uma matéria que deveria ser alterada. Está, ou não, V. Ex.ª disponível para fazê-lo?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — A segunda questão, Sr. Ministro, tem a ver os substitutos dos procuradores-adjuntos.

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