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21 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007


Deputado António Filipe fez…

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, para isso não é necessário continuar o que já reconheceu que não é uma interpelação mas uma resposta. Para isso usará do seu tempo de resposta na devida altura.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, aceito a sua interpretação, apenas registo que o Sr. Presidente não me deixa justificar o meu pedido de interpelação.

O Sr. Presidente: — Deixo, sim senhor! Quando for o tempo de o Governo usar da palavra para responder ao Sr. Deputado António Filipe.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, gostaria de colocar três questões muito breves, tendo a primeira a ver com a avaliação curricular, matéria que vem vertida no artigo 20.º da proposta de lei em discussão.
Numa matéria tão fundamental para a escolha que vai ser feita e numa área que é também de soberania, a prova de avaliação inclui «Uma discussão sobre temas de direito, baseados na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático, caso o candidato manifeste essa preferência».

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Extraordinário!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Pergunto ao Sr. Ministro da Justiça se não lhe parece que caberia ao júri decidir, mesmo nesta fase de avaliação curricular, se esta discussão sobre temas de direito deveria ou não assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Parece muito normal ao Sr. Ministro que seja o candidato, sentado diante do júri, perante uma avaliação curricular, a decidir sobre aquilo que, do nosso ponto de vista, caberia ao júri?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — A pergunta é, pois, a de saber se V. Ex.ª está disposto a reponderar a disposição referida.
A segunda questão tem a ver com a questão do exame psicológico de selecção do candidato. Trata-se de uma questão que foi suscitada em sede de Comissão pela Sr.ª Directora do CEJ, quando referiu que, de acordo com os artigos 21.º, n.º 3, combinado com o artigo 24.º, n.º 2, alínea c), parece decorrer da proposta de lei que é à entidade encarregada de realizar o exame psicológico de selecção que cabe a palavra decisiva, a decisão final, quanto à admissão ou exclusão do candidato. Pergunto a V. Ex.ª se não lhe faria mais sentido que esta avaliação valesse como perícia a ter em conta pelo júri, mas decidindo o júri, ponderando todos os demais elementos, se o candidato deveria ou não ser admitido.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Nesta parte, e dando também voz à preocupação da Sr.ª Directora do CEJ, queríamos ouvir a opinião de V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, com uma última questão, a propósito de uma preocupação que é de muitos e que tem que ver com quem desempenha no Ministério Público funções, por ter sido contratado para o efeito e que hoje, num número de poucos, quereria certamente ingressar no corpo do Ministério Público, mais ainda baseados numa experiência que é óbvia.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Gostava de saber se, em relação a esta questão, o Ministério da Justiça tem alguma coisa ponderada e se aceitará ou não esta admissão, por esta via ou por outra.

Aplausos do CDS-PP.

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