O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007


no Documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários, de iniciativa do próprio Centro e amplamente debatido. Isto é importante, desde logo, para se ter a noção de como esta proposta de lei pode recolher um amplo consenso entre os vários intervenientes no processo de formação e, em geral, na comunidade jurídica, e não só.
Pensamos ainda ser de referir a abertura que o Governo demonstrou nesta sede para que, em especialidade, possamos, quanto a alguns pormenores que suscitaram dúvidas a algumas bancadas, chegar a um entendimento condizente com uma lei mais acertada e efectiva.
Estamos, pois, Sr. Ministro e Srs. Deputados, no caminho certo, de modernização do sistema judiciário, de garantia da qualidade e profissionalismo dos seus operadores, de magistraturas valorizadas e de reforço da confiança dos cidadãos na justiça portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A actual concepção sobre o recrutamento de magistrados tornou-se desadequada para os tempos de hoje. O facto de ser necessário esperar dois anos após a licenciatura para se poder concorrer levava a que muitos acabassem por nem sequer concorrer ao CEJ, uma vez que entretanto desenvolviam outros percursos profissionais. No entanto, queremos sublinhar que as elevadas exigências do exercício da justiça implicam uma grande compreensão da realidade, e não se compadecem apenas com conhecimentos académicos.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Se bem que se preveja a possibilidade de realização de estágios fora das instituições judiciais, a sua duração de, no máximo, quatro meses parece-nos muito curta.
A possibilidade de admissão de candidatos com licenciatura em Direito e cinco anos de experiência profissional relevante é positiva, pois abre a magistratura a pessoas com percursos profissionais que devem ser valorizados numa perspectiva ampla do que deve ser ou deve vir a ser o sistema judicial.
No entanto, consideramos que devia existir uma clarificação das áreas que poderiam aqui ser consideradas. Se, por um lado, não se pretende um sistema totalmente rígido, por outro, atribuir provas diferenciadas para quem entra pela via da experiência profissional, reduzindo a sua avaliação teórica, pode levar — pode levar! — a distorções e, até, a favorecimentos indesejados.
No entanto, outros aspectos da presente proposta de lei parecem vir em contracorrente com a abertura do sistema judicial, o que pode vir a significar a mitigação, na prática, deste princípio que preside à lógica da própria proposta de lei.
De facto, a opção dos candidatos pela magistratura judicial ou do Ministério Público é feita antes do início da formação; ou seja, os formandos vão ter de escolher sem terem tido contacto com a prática de qualquer das magistraturas e, por isso, sem conhecerem a respectiva realidade. Se a opção fosse feita numa fase mais tardia, permitiria aos candidatos um maior contacto com as duas profissões, tendo assim uma maior noção da prática profissional que será o seu futuro.
Note-se — Sr.ª Deputada Sónia Sanfona — que, após inquéritos realizados pelo CEJ aos auditores de Justiça, quer em 2006 quer em 2007, cerca de metade referiu não saber, à partida, por que magistratura optar.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Depende da quota, como é que haviam de saber?!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Para além disso, esta opção inicial não pode, nunca, ser corrigida. Nunca! Um candidato não pode, em qualquer circunstância, vir mais tarde a alterar a sua opção. Isto não nos parece correcto, Sr. Ministro.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

Protestos do PS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Discordamos ainda que um exame psicológico possa servir, só por si, para a exclusão dos candidatos, sem que o CEJ possa ter uma última palavra sobre tal decisão.
Um aspecto importante é a possibilidade de realização de estágios junto de entidades não judiciárias, de forma a propiciar um maior conhecimento da realidade social. No entanto, também aqui se deveria clarificar que instituições estão contempladas, dado que esta norma pode levar a diferentes interpretações — o que já foi aqui também abordado por diversos Srs. Deputados.
Em nosso entender, deve aproveitar-se esta excelente oportunidade para que os magistrados possam ter um maior contacto com a realidade social, nomeadamente através de estágios em áreas ligadas à segurança

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007 Deputado António Filipe fez…
Pág.Página 21