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39 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007


Começamos pelo voto n.º 107/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Magalhães Mota (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Joaquim Magalhães Mota deixou uma marca assinalável na vida política nacional.
Antes ainda da Revolução do 25 de Abril, teve destacada intervenção cívica, propagando, no âmbito da chamada «Ala Liberal» e da SEDES, os ideais democráticos, a adesão de Portugal à Europa, a luta pelo desenvolvimento e pela justiça social.
Os créditos políticos alcançados garantiram-lhe lugar de primeiro plano na fase fundacional da democracia portuguesa.
Foi um dos três iniciadores do Partido Social Democrata, ao tempo designado PPD.
Exerceu funções como ministro em vários governos provisórios. Foi Deputado à Assembleia Constituinte e depois, sucessivamente, em várias legislaturas, à Assembleia da República.
A sua actuação parlamentar foi distinta: rigoroso na abordagem dos problemas nacionais, imaginativo na busca de soluções razoáveis e justas, brilhante na argumentação, combativo no debate, acutilante nos apartes, aberto e bem-humorado no convívio com os colegas de todos os partidos e grupos políticos.
A evolução do seu percurso afastou-o do PSD. Merecendo a confiança do eleitorado, veio a exercer o mandato parlamentar por outros títulos, sempre convicto da sua fidelidade aos princípios da democracia e do respeito dos direitos humanos, assumidos como compromisso de vida.
O mérito de Joaquim Magalhães Mota como lutador pelos valores democráticos foi reconhecido pelo Presidente da República, que o fez Grande Oficial da Ordem da Liberdade.
Afastado da actividade política, nos últimos anos, dedicou-se plenamente à sua profissão de advogado, que, aliás, em boa verdade, nunca abandonara. E também à sua família, agora tão duramente atingida pela súbita doença e inesperado falecimento.
A Assembleia da República presta homenagem ao antigo e digno parlamentar e governante Joaquim Magalhães Mota e apresenta à sua família sentidas condolências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao voto n.º 108/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Gualter Basílio (PS).
Peço à Sr.ª Secretária que proceda à respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Gualter Basílio faleceu dia 11 de Agosto, em Lisboa, cidade onde nasceu. Tinha 78 anos e era gerente comercial. O seu compromisso político afirmou-se em 1958, na campanha de Humberto Delgado para as eleições presidenciais, então muito próximo dos meios católicos.
Participou em 1959 nos preparativos da malograda «revolta da Sé», tendo sido detido nessa sequência.
Preso e condenado, durante a prisão sofreu uma grave afecção torácica que o obrigou à ablação de um pulmão. Foi libertado condicionalmente em 1965, com residência fixa e limitação dos seus direitos fundamentais.
Foi Deputado à Assembleia Constituinte e na primeira sessão legislativa da I Legislatura.
Era membro do Grande Oriente Lusitano.
Gualter Basílio foi um combatente pela liberdade e participou na construção da democracia portuguesa, antes e depois do 25 de Abril, como homem público íntegro e corajoso.
A Assembleia da República presta homenagem à sua memória, apresenta um voto de pesar pelo falecimento de Gualter Viriato Nunes Basílio, endereçando, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua esposa, família e amigos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pedia que, em relação à memória dos nossos dois ex-colegas, respeitássemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, passamos ao voto n.º 106/X — De solidariedade para com os Açores pela passagem do

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