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Sexta-feira, 28 de Setembro de 2007 I Série — Número 5

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 160 e 161/X, das propostas de resolução n.os 65 e 66/X, dos projectos de lei n.os 405 e 406/X e do projecto de resolução n.º 229/X.
Em declaração política, o Sr. Deputado Mota Amaral (PSD) evocou o cinquentenário do começo da erupção do vulcão dos Capelinhos, na ilha do Faial, salientou a solidariedade dos Estados Unidos da América perante essa catástrofe e, face a crises sísmicas posteriores, reiterou a sua confiança no valor e na eficácia das instituições democráticas, regionais e nacionais.
Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte (PS).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Alda Macedo (BE) insurgiu-se contra a aprovação, pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, do aumento da cota de extracção da Secil na Arrábida, que considerou ser incompatível com a candidatura daquela área a património da humanidade, tendo acusado o Governo de, nesta matéria, proceder ao arrepio das promessas eleitorais feitas pelo Partido Socialista. No final, respondeu a pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados Alberto Antunes (PS), Miguel Tiago (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) acusou o Governo de não fazer cumprir a legislação laboral, tendo apontado vários exemplos nesse sentido. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Maria José Gambôa (PS).
Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 156/X — Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,

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estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e do projecto de lei n.º 241/X — Altera a Lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (PSD), tendo ambos os diplomas sido aprovados na generalidade. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa), os Srs. Deputados António Montalvão Machado (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), António Filipe (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Sónia Sanfona (PS), Helena Pinto (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foi também apreciada, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 144/X — Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça, os Srs. Deputados Nuno Teixeira Melo (CDSPP), Helena Pinto (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paulo Rangel (PSD), Maria do Rosário Carneiro (PS) e António Filipe (PCP).
Depois de o Sr. Deputado José Lello (PS) ter apresentado o Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República de 2006, o mesmo foi aprovado.
Após aprovação dos votos n.os 107/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Magalhães Mota (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes) e 108/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Gualter Basílio (PS), a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foram, ainda, aprovados os votos n.os 106/X — De solidariedade para com os Açores pela passagem do cinquentenário da erupção do vulcão dos Capelinhos (PS e PSD) e 109/X — De congratulação pelos resultados obtidos pelos atletas portugueses nos mundiais de atletismo para pessoas com deficiência mental (CDSPP).
Foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 332/X — Revisão do Regulamento das Contrastarias (PSD) e foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 158/X — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho de 2006 e 28 de Novembro de 2006.
Foram ainda aprovados três pareceres da Comissão de Ética, autorizando Deputados do PS e do PSD a deporem no âmbito de processos que correm em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
David Martins
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro

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Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu
Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves

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Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro

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Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
António Augusto Jordão Chora
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 160/X — Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que baixou à 1.ª Comissão, e 161/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, que baixou à 9.ª Comissão; propostas de resolução n.os 65/X — Aprova o Acordo EuroMediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os anexos I a VI, assinado em Bruxelas, a 12 de Dezembro de 2006, que baixou à 2.ª Comissão, e 66/X — Aprova o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros, incluindo a Acta Final com Declarações e a Acta Aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 405/X — Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), e 406/X — Lei relativa à protecção contra a violência de género (BE), que baixou à 1.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 229/X — Criação de uma rede pública de escolas de condução (PCP).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, encontra-se presente, na Tribuna do Corpo Diplomático, uma representação do Gabinete das Mulheres Moçambicanas, do Parlamento de Moçambique, para quem peço uma saudação.

Aplausos gerais, de pé.

De seguida, tem a palavra, para uma declaração política, o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Recolhem-se hoje os açoreanos e as açoreanas, onde quer que estejam, em emocionada evocação da grande catástrofe que atingiu o arquipélago há precisamente 50 anos, com a erupção vulcânica na ilha do Faial. O Parlamento não pode nem deve ficar indiferente ao profundo sentido de tal efeméride.
No meio de uma crise sísmica de grande duração e intensidade brotaram lava e chamas a curta distância da costa, em frente ao farol dos Capelinhos. Sob uma chuva de pedras e de cinza, a população das freguesias vizinhas viu-se forçada a procurar refúgio em povoações mais afastadas e na cidade da Horta, abrindo-se as portas das casas e os corações das pessoas que não tinham, como os sinistrados, perdido tudo.

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A permanência do cataclismo, que assumiu proporções deveras assustadoras, com tremores de terra quase constantes em toda a ilha, levou a que se pensasse mesmo em evacuar toda a população do Faial para a ilha do Pico.
Quando a erupção terminou, 13 meses depois, casas e terras, numa área apreciável da ilha, estavam soterradas sob um manto de cinza com vários metros de espessura, e o Faial tinha aumentado a sua área, mar adentro, com três novas montanhas compostas de escórias vulcânicas, formando uma paisagem lunar, para além do farol, apagado e em ruínas.
As medidas concretas do governo ditatorial da época, tendo em vista a reconstrução dos estragos materiais, tardaram em chegar.
Na linha de tradições antigas, a muitas das famílias afectadas pela catástrofe o caminho que se abriu foi a emigração.
Valeu-nos a solidariedade dos Estados Unidos da América, por impulso das numerosas comunidades açoreanas lá há muito estabelecidas, desde a Nova Inglaterra à Califórnia e ao Havai.
Diversas iniciativas legislativas foram apresentadas no Congresso federal, visando abrir uma quota especial de imigração para os sinistrados do vulcão dos Capelinhos. Veio a triunfar o projecto da autoria conjunta dos senadores John Kennedy, de Massachusetts, e John Pastore, de Rhode Island.
Estive a ler ontem o teor dos debates realizados, no Senado e na Câmara dos Representantes, acerca desse projecto, em cópias do Congressional Record da época, que me foram enviadas por um dos membros do Grupo Parlamentar de Amizade Estados Unidos da América-Portugal.
Impressionou-me vivamente o elogio unânime dos legisladores de ambas as câmaras do Congresso federal aos nossos compatriotas emigrados na América. Reconhecem-se-lhes as qualidades de empenho familiar e profissional, o sucesso da sua inserção no país de acolhimento, as virtudes cívicas, o contributo que dão ao progresso e à cultura da sociedade americana. Por outro lado, fica em destaque o valor estratégico dos Açores e o sólido alicerce que os interesses comuns, de Portugal e dos Estados Unidos, aí encontram para uma aliança e uma amizade com passado, presente e futuro.
Este é um aspecto a sublinhar, numa altura em que as relações bilaterais entre os dois países se têm intensificado a vários níveis, incluindo o parlamentar, por iniciativa do Presidente Jaime Gama.
A lei Kennedy-Pastore permitiu que umas boas centenas de famílias açoreanas encontrassem condições para um melhor recomeço de vida na América.
Em Junho passado, acompanhando a visita do Presidente da República ao Estado de Massachusetts, pude conversar no Museu da Baleia, em New Bedford, com um desses emigrantes faialenses dos tempos do vulcão e conhecer os seus filhos e netos, americanos de nascimento, no entanto intelectual e afectivamente ligados à terra dos seus antepassados.
Tão eficaz demonstração de verdadeira amizade, como foi a dita lei, bem merece ser evocada também no seu cinquentenário, que ocorrerá no próximo ano. Com aprovação presidencial, esse será um dos temas a trabalhar pelo Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América, em diálogo com os homólogos americanos.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A lição da tragédia resultante do vulcão dos Capelinhos está gravada bem fundo na memória colectiva dos Açores.
A lentidão da resposta pública à reconstrução dos estragos materiais repetiu-se na crise sísmica de 1963, que atingiu as ilhas de São Jorge e do Pico. Então, novamente se formou uma corrente emigratória, dessa vez dirigida a Angola, para onde foram levadas famílias inteiras, com os seus gados e animais domésticos, num navio que mais parecia a arca de Noé. Após a descolonização regressaram brevemente aos Açores, para logo a seguir se juntarem aos respectivos familiares na Califórnia e em Santa Catarina, no Brasil.
Mas já em 1980, o grande terramoto de 1 de Janeiro, que causou mais de 60 mortes e destruiu Angra do Heroísmo e boa parte do casario em diversas povoações das ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, constituiu a «prova de fogo» das instituições autonómicas democráticas implantadas pouco antes, e delas recebeu, com apoio nacional e estrangeiro, as respostas devidas à reconstrução dos estragos ocorridos, vindo a ser um caso de estudo de eficácia e de sucesso.
Pela primeira vez na História, a uma grande catástrofe natural a resposta não foi a emigração mas, sim, arregaçar as mangas, varrer as ruínas e reconstruir tudo de novo, com mais solidez e brio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — O teste da qualidade da reconstrução feita foi a candidatura de Angra do Heroísmo a Património Mundial, aceite e reconhecido pela UNESCO, para prestígio da ilha Terceira, da Região Autónoma dos Açores e de Portugal no seu conjunto.
O mesmo rumo foi seguido após o terramoto de 1998, que arrasou várias povoações nas ilhas do Faial e do Pico, hoje já também reconstruídas, com condições ainda melhores e mais vantajosas do que anteriormente, na crise de 1980. Uma vez mais, ficou demonstrada a fibra dos açoreanos e das açoreanas e a determinação dos seus legítimos governantes democráticos, que assim prestaram assinalável serviço a Portugal.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A nossa evocação de hoje não é, por tudo isso, um

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simples olhar comovido sobre dramas passados. Dá-nos, sim, a oportunidade para, de passagem, reconhecer e reafirmar a nossa amizade transatlântica, que é por sinal mais de nações, firmada em laços de sangue, do que de Estados ou ocasionais governos. E proporciona-nos sobretudo a ocasião para reiterarmos a nossa confiança no valor e na eficácia das instituições democráticas, regionais e nacionais e na sua capacidade para enfrentar e vencer grandes desafios.
Permite-nos ainda confirmar, em relação aos Açores, como Assembleia da República e em nome de todo o povo português, o nosso compromisso solidário para o progresso e face ao infortúnio, sobre o qual se alicerça firmemente a unidade e o futuro de Portugal.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Mota Amaral, quero, como açoreano e como português, cumprimentar V. Ex.ª por ter trazido a esta Casa, no dia em que se comemora o cinquentenário da erupção do vulcão dos Capelinhos, a evocação deste fenómeno natural, que, por sua vez, deu origem a um movimento de solidariedade humana e de capacidade de reconstrução que a todos nos honra.
O vulcão dos Capelinhos, hoje em dia, é um símbolo e uma metáfora para todos nós. Costumamos falar na insularidade por tudo e por mais alguma coisa, mas gostaria, relativamente ao vulcão dos Capelinhos, de falar em singularidade em termos vulcanológicos daquele fenómeno, da raridade daquele vulcão no contexto nacional e europeu e, sobretudo, que é aquilo que mais interessa hoje, da fragilidade que representa todo aquele aparelho natural, o qual, hoje em dia, faz parte do nosso património ambiental e natural, mas também do nosso património cultural.
Já que o Sr. Deputado trouxe a esta Casa este tema, gostaria de saber a sua opinião relativamente ao trabalho que tem vindo a ser feito, de há vários anos a esta parte, no sentido de preservar o vulcão dos Capelinhos como monumento nacional, a todo o trabalho feito por vários governos no sentido de consolidar as ruínas, e que agora vai ser transformado num centro de interpretação do vulcão, e sobretudo sobre a consolidação da famosa torre heróica do farol dos Capelinhos, que hoje em dia já ninguém conhece como torre heróica mas que ainda lá está de pé e que se vai manter como símbolo da vontade dos açoreanos em vencer o seu drama natural e, acima de tudo, em transformar os dramas e as tragédias naturais numa dinâmica cultural.
Gostaria que o Sr. Deputado, se assim o entender, manifestasse a sua sábia opinião sobre a maneira como a autonomia regional tem preservado o património natural que é o vulcão dos Capelinhos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte, muito obrigado pela sua questão e pelo apoio às considerações que proferi.
Estou totalmente de acordo com o conteúdo da sua intervenção. Considero que a zona do vulcão dos Capelinhos merece ser preservada como uma recordação desse período dramático, mas também como um lugar de estudo e de reflexão. Por isso me congratulo com o projecto que está em curso, da responsabilidade do governo regional, no sentido de instalar nos Capelinhos um centro de interpretação vulcanológica.
Os vulcões são uma constante da História dos Açores. De resto, há relativamente poucos anos, vivemos uma nova erupção vulcânica, essa, felizmente, submarina, no mar, apenas vendo-se as águas a borbulharem, não tendo causado estragos em terra.
Mas estamos sujeitos a esses fenómenos e aprendemos a viver com eles. De outra maneira não teríamos resistido ao longo de cinco séculos, tantos foram os incidentes dessa natureza. Felizmente, por diversas razões que não vem ao caso mencionar, habituámo-nos a deitar a cabeça, à noite, em cima de vulcões activos, que são os vulcões dos Açores.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, encontra-se também a assistir aos nossos trabalhos, na Tribuna do Corpo Diplomático, uma representação de Malta, presidida pelo Presidente do Parlamento daquele país, a quem saudamos.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes (de pé) e do BE.

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Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Apesar dos desmentidos do Governo e da presença do Secretário de Estado do Ambiente na televisão para negar as declarações do Bloco de Esquerda, a verdade é que o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade já deu parecer favorável ao aumento da cota de extracção da Secil na Arrábida, dando «luz verde» às pretensões da cimenteira para explorar em profundidade mais 60 metros de pedreira nesta área protegida.
«A actividade da Secil…» — e estou a citar as palavras do vereador do ambiente da Câmara Municipal de Setúbal — «… está a destruir a serra da Arrábida e é incompatível com a candidatura daquela área a Património da Humanidade, que temos em curso». Às vezes, Sr.as e Srs. Deputados, vale a pena lembrar o óbvio, como fez este vereador, para termos a dimensão da brutalidade sobre o património público e biológico que o Governo aceita com toda a tranquilidade.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Mas se a decisão está longe de ser pacífica, vale a pena recapitular a forma e os expedientes encontrados para permitir esta violenta destruição ambiental, que vai ao arrepio de todas as promessas eleitorais do Partido Socialista.
Como a directora do Parque Natural da Arrábida não aceitou as pretensões do Governo de que o aumento da extracção em profundidade necessita apenas de um estudo de incidência ambiental, o qual não carece de consulta pública, dando parecer desfavorável ao documento apresentado pela Secil, o Governo encontrou um conveniente processo disciplinar para revogar essa decisão e não renovou a comissão de serviço a Madalena Sampaio.
O problema é que este modus operandi começa já a fazer parte da história do Governo, que não perdoa que os dirigentes de organismos públicos não actuem de acordo com as suas conveniências e que expressem a sua opinião sem ser nas esquinas do café, e, mesmo aí, com «responsabilidade social».

Aplausos do BE.

Revogada a decisão, o Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade deu «luz verde» ao documento da cimenteira, numa cabal demonstração de quão justas eram as críticas feitas pela oposição sobre os perigos da governamentalização do Instituto provocados pela reestruturação orgânica imposta pelo Executivo.
A pressa e a forma expedita como o Governo tratou deste assunto, impondo a todo o custo a extracção de mais uma parcela da serra da Arrábida, que se calcula permitir a permanência da pedreira por mais 23 anos, até 2044, não pode deixar de ser salientada. Que seja o Ministério do Ambiente, através de um dos seus organismos, pretensamente independente, o promotor deste negócio que privilegia o bem privado em detrimento do público não deixa de ser sintomático sobre o entendimento que o Governo faz do seu papel.
Aqui chegados, vale a pena lembrar as posições tomadas pelo Partido Socialista sobre a pedreira e a cimenteira da Secil na Arrábida. Aqui mesmo, no Parlamento, a 24 de Maio de 2002, dizia o Deputado Joel Hasse Ferreira, do Partido Socialista: «Durante a campanha eleitoral, o que propusemos foi o estabelecimento de um pacto entre todos os partidos para a negociação da cessação da unidade cimenteira da Secil no Parque Natural da Arrábida».
Na altura, perante os aplausos suscitados, o Deputado Alberto Antunes entendeu que era preciso explicar melhor o que o seu colega de bancada tinha acabado de defender e disse: «O PS assumiu, na campanha eleitoral, um pacto para se estudar a necessidade de um prazo para a retirada da Secil da Arrábida».
Não se julgue, Sr.as e Srs. Deputados, que estas declarações se restringiam apenas aos Deputados eleitos por Setúbal. Em 2001, o Ministro do Ambiente deu uma entrevista à RTP dizendo que «as pedreiras na Arrábida têm que ser fortemente limitadas». O Ministro dava pelo nome de José Sócrates, cujo Governo agora permite alegremente que a Secil continue a laborar e a desventrar a Arrábida por mais um bom par de anos.
Diz o Secretário de Estado do Ambiente — confundindo, quiçá, a realidade com alguma fantasia — que foi este Governo quem limitou o desenvolvimento das pedreiras com a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida. Humberto Rosa deve estar confundido, ou então esquecido, mas talvez valha a pena lembrar que, em 2003, o Governo PSD/PP ordenou o início de uma discussão pública sobre o novo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA). Este documento, na altura em discussão pública, previa a proibição do aumento da capacidade das pedreiras no Parque Natural da Arrábida, em extensão e em volume de extracção.
Em 2005, e numa decisão que surpreendeu todas as organizações e associações ambientais, o Governo do Partido Socialista aprovou o novo plano de ordenamento, prevendo, apenas, a proibição do aumento da área licenciada, mas permitindo já o aumento da exploração em profundidade. O Governo quer fazer crer que, permitindo o aumento de 60 m na exploração em profundidade, está a limitar o desenvolvimento das pedreiras na Arrábida. Procura instalar a confusão entre as dimensões. Para quem acusa os outros de fantasia e falsas declarações não está nada mal.

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Melhor mesmo só o comunicado do Ministério do Ambiente, alegando que o Bloco faz declarações falsas porque o documento «aprovado pelo actual Governo…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, o comunicado do Ministério do Ambiente, alega que o Bloco faz declarações falsas porque o documento «aprovado pelo actual Governo não amplia o período de concessão da pedreira». Vamos ver se nos entendemos: não alarga o prazo temporal, mas alarga aquilo que é o volume de extracção, e isso significa que a Secil explore a pedreira por mais 23 anos.
O Bloco de Esquerda sabe onde se situa, sabe qual é o seu lugar. O lugar do Bloco de Esquerda é do lado da defesa do património comum, do património colectivo da defesa da biodiversidade e, por isso, estamos na oposição às políticas do governo do Partido Socialista.

Aplausos do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fiquei um pouco com a sensação de que o Bloco de Esquerda, em matéria de tempos, quer continuar a reger-se pelo anterior Regimento.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É só a sensação!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, quatro Deputados.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, disse e mantenho aquilo que disse, ou seja, que era necessário e imprescindível que houvesse um pacto devidamente negociado para que pudéssemos fazer um plano para a eventual retirada da cimenteira Secil do Parque Natural da Arrábida.
Sr.ª Deputada, a pergunta que lhe faço é a seguinte: pensa que o País está em condições sociais e financeiras de encerrar imediatamente uma empresa que emprega cerca de 800 trabalhadores e que tem condições para pagar as respectivas indemnizações? A Sr.ª Deputada fez muitas citações na sua intervenção, mas esqueceu-se de referir que, aquando do processo de privatização, o Governo garantiu à entidade que concorreu à privatização a extracção de 115 milhões de toneladas. Pergunto-lhe: como é que a Sr.ª Deputada consegue cumprir essa condição e esse direito que o Governo atribuiu em consonância com aquilo que viria a ser aprovado no Governo do Partido Socialista, através do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, em que se altera o Decreto-Lei n.º 89/90 e onde se limita a possibilidade de aumentar as áreas de exploração? Portanto, se não for possível aumentar as áreas de exploração tem de se encontrar uma solução que permita que o Estado, como pessoa de bem, cumpra os seus compromissos.
Pergunto-lhe, pois, se o Bloco de Esquerda advoga um encerramento imediato e automático da cimenteira…

Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

…e se está em condições de garantir emprego para os respectivos trabalhadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, antes de mais, saúdo-a pela sua intervenção, que vem alertar para um problema bastante sério que já temos vindo a colocar na Assembleia da República.
Na verdade, esse problema, embora agora com uma expressão mais óbvia que se agravará com o passar dos tempos, não é mais do que o resultado de uma política continuada de entrega e «venda a retalho» dos recursos naturais do País, neste caso recursos geológicos, aos interesses privados. Não é pelo facto de existir um contrato de concessão e de exploração que prevê uma extracção que hoje se prova ser cada vez mais desajustada da capacidade de regeneração daquela serra que se pode continuar a legitimar a delapidação do património natural que presenciamos na serra da Arrábida.
Na verdade, basta deslocarmo-nos ao terreno para podermos testemunhar a grandeza da ofensiva que ali é executada contra a serra. E tal não sucede só com as pedreiras da Secil, mas também com um muito vasto conjunto de pedreiras que se localizam por toda a serra, que passam pela serra do Risco até ao Sintrão, onde

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há pedreiras que já atingem áreas maiores que a vila de Sesimbra, por exemplo.
Portanto, há que reequacionar tudo isto e mesmo as políticas de conservação da Natureza que hoje devem ser traçadas não podem ser exclusivamente delineadas com base naquilo que foram os contratos de concessão do passado e que entregaram da forma que conhecemos à Secil a capacidade de exploração, sem qualquer respeito pela natureza, porque não basta da parte da Secil espalhar aqueles bonitos cartazes, é preciso cumprir o respeito.
Sr.ª Deputada quero perguntar-lhe se não entende que a atribuição à Secil da possibilidade de exploração de levar a cabo a co-incineração de resíduos industriais perigosos e mesmo a de resíduos industriais banais não pode constituir um seguro de vida para a manutenção da Secil, sendo que, à luz da análise deste Governo, estará a prestar um serviço público.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Alberto Antunes e Miguel Tiago, agradeço as questões colocadas.
De facto, as matérias relativas à co-incineração constituem um agravamento para aquilo que é a extracção de inertes na área da Arrábida, mas teremos, com certeza, oportunidade de retomar esta discussão.
Permitam-me, porém, que me concentre na questão colocada pelo Sr. Deputado Alberto Antunes.
Sr. Deputado, não posso levar muito a sério a sua pergunta, porque tenho comigo o Diário da Assembleia da República com a sua intervenção que citei há pouco, e que é de 2002. Ora, em 2002, o senhor disse: «é preciso um pacto para estudar a necessidade de um prazo para a retirada da Secil da Arrábida». Portanto, o senhor sabia que havia compromissos impeditivos de um pacto desta natureza, como alegou agora aqui e, portanto, das duas uma: ou faltou à verdade nessa altura ou reconhece que a regulação sobre aquilo que é a actividade e as expectativas das empresas é uma competência do Governo e que essa regulação tem de ser feita ao nível daquilo que é a conjugação da defesa do património colectivo, património de todos nós.
José Sócrates, na altura, quando proferiu as suas declarações, sabia também do acordo e dos compromissos em relação à privatização. Portanto, esse não é o problema. Não nos coloque diante da escolha impossível de que ou não se pára nunca ou que é para parar já amanhã.
O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que a regulação sobre as empresas significa ter com elas uma capacidade de, ao nível daquilo que são as concessões que são atribuídas, preparar a sua relocalização para outros espaços e incentivar, inclusivamente, a sua modernização, porque é justamente na área da produção de cimentos que é hoje possível a Secil ter um processo de modernização que lhe permita continuar a produzir materiais de construção a partir de recicláveis.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, o CDS acompanha as preocupações que aqui trouxe, bem como a preocupação que demonstrou com a decisão do ICN relativamente ao aumento da cota de extracção na Arrábida.
De facto, parece que só o PS não quer perceber que esta decisão irá afectar toda a zona do Parque Natural da Arrábida, irá afectar o distrito, irá afectar gravemente a candidatura daquele Parque a património mundial da humanidade, que todos nós, enquanto portugueses, deveríamos sustentar e apoiar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Recordou, e bem, a Sr.ª Deputada o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, que no tempo do anterior Governo, e por via do Ministro Luís Nobre Guedes, do CDS, estava em discussão e que limitava a existência de pedreiras na zona e permitia o início de uma política que fazia da Arrábida aquilo que ela, de facto, deve ser, uma zona ecologicamente protegida, ambientalmente cuidada.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Infelizmente, o PS, contra tudo e contra todos, e independentemente de discussões públicas, tratou logo de tomar uma decisão errada e ao arrepio dos interesses daquela região.
Temos, por isso, dois PS: um, que em Setúbal diz que é a favor de uma Arrábida limpa; outro, no Governo, que se dá ao luxo de ter um Ministério do Ambiente que não defende o ambiente, defende sim outros interesses que não os ambientais.

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Aplausos do CDS-PP.

Isto, Sr.ª Deputada, tem que ver com a pergunta que lhe quero deixar: parece óbvio que, perante estes factos, o Partido Socialista não tem rumo para o distrito. Sem implementar os CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos), uma solução ambiental, científica, comprovada, quer co-incinerações na Arrábida, ao mesmo tempo que, com a pompa e circunstância habituais, e numa cerimónia caricata, temos primeiros-ministros a inaugurarem empreendimentos turísticos em Tróia.
Não pensa a Sr.ª Deputada que é necessário um plano de desenvolvimento sustentado que junte todas as forças da sociedade civil e que permita que, ao mesmo tempo, façamos da Arrábida uma zona protegida ambiental e ecologicamente, apostando, para desenvolver os postos de trabalho que o Sr. Deputado Alberto Antunes falava, na criação de zonas turísticas de lazer, com qualidade, selectivas e respeitadoras do ambiente?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que é justamente isto que o Partido Socialista ainda não percebeu: que não pode ter um discurso em Setúbal, para os setubalenses, e fazer exactamente o contrário, quando está no Governo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, abordou, na sua declaração política, uma matéria profundamente relevante, que há anos e anos é discutida, tendo denunciado os passos que se vão dando no sentido da não resolução de um problema gravíssimo com que se confronta o Parque Natural da Arrábida, que tem a ver com a questão das pedreiras da Secil.
A Sr.ª Deputada lembrou, e muito bem, o desafio que o Partido Socialista fazia em 2002 a todos os outros partidos que concorriam às eleições: o de que todos, em conjunto, assumíssemos o compromisso de negociar um plano de retirada da Secil da Arrábida. Evidentemente que não seria de um dia para o outro, mas esse plano já devia ter sido pensado e estar a ser concretizado no seu objectivo.
Relembro também que, quando se discutia a matéria da co-incineração, um dos argumentos e das denúncias que lançávamos prendia-se com o acrescentar de uma actividade à Secil, que levaria ao prolongamento da sua permanência no Parque Natural da Arrábida. E o Governo dizia-nos: «Não, não! Não é a co-incineração que vai prolongar a permanência daquela cimenteira. É, sim, a exploração de inertes! E essa está travada pelo Governo!» Ora, aqui está ao resultado da afirmação que o Governo fazia em torno desta matéria. Qual é a resposta? Aumento da quota de exploração em profundidade e alargamento do tempo de vida daquela cimenteira no Parque Natural da Arrábida.
Isto é verdadeiramente escandaloso! É uma mentira pegada! E, Sr.ª Deputada, com base naquilo que lhe perguntou o Sr. Deputado do Partido Socialista, faço-lhe uma pergunta idêntica mas, evidentemente, com outro objectivo: Portugal está em condições de degradar um património natural com as características riquíssimas que tem o Parque Natural da Arrábida?

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Nuno Magalhães e Heloísa Apolónia, agradeço as vossas questões.
O Sr. Deputado Nuno Magalhães questiona o rumo do Governo para o distrito de Setúbal e eu questionaria o rumo do Governo para a política de ambiente e de ordenamento do território. Na verdade, o compromisso assumido pelo Partido Socialista, em sede de programa eleitoral, foi rapidamente enjeitado, porque tudo o que tem sido a política executada pelo Governo na área do ambiente e do ordenamento do território vem ao arrepio dos compromissos em sede de Programa do Governo. Os interesses das empresas são colocados acima do interesse do desenvolvimento e da sustentabilidade do País, como a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia bem referiu.
Hoje, não existe uma contradição de facto entre a sustentabilidade e o desenvolvimento e a oferta de emprego. Esta é uma falsa questão! Porque na necessidade de defesa da qualidade do ambiente, de mitigar e combater o efeito das alterações climáticas, abrem-se áreas importantes ao nível da exigência no plano da inovação e das novas tecnologias, que são, elas próprias, criadoras de emprego. Aliás, muitos sindicatos, por essa Europa fora, têm vindo a concluir que aquilo que é um programa político para o desenvolvimento

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sustentável é, ele próprio, gerador e criador de emprego.
Portanto, reproduzir as velhas fórmulas, gastas, da especulação imobiliária, da especulação com os recursos naturais, como o Governo tem vindo a fazer, é a pior forma de resolver os problemas de desenvolvimento do nosso país.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Não é a Secil quem decide sobre o nosso futuro, assim como não são outras empresas. Aqui, tem de ser exigida responsabilidade ao poder político, responsabilidade ao Governo!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É certo e sabido que Portugal tem elevados níveis de trabalho precário.
É certo e sabido que, em Portugal, é sistematicamente violada a lei e são atropelados os direitos dos trabalhadores.
É certo e sabido que o Governo não está particularmente empenhado em fazer cumprir a legislação laboral.
Contudo, questão diferente é quando é o próprio Governo a violar a lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não estamos só a falar de um Governo que tem liderado uma intensa ofensiva contra os trabalhadores, mas também que tem demonstrado que não olha a meios para atacar direitos, mesmo que isso implique violar a lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São muitos os casos concretos em que o Governo, directa ou indirectamente, viola a lei para atacar direitos dos trabalhadores.
Vou dar apenas alguns exemplos.
No passado dia 31 de Agosto, os agentes de leitura da EDP, do distrito do Porto, foram informados, por parte da administração, que a empresa não pretendia mais trabalhar com contratos individuais de trabalho. A empresa, afirmando que os trabalhadores «estavam entre a espada e a parede», disse que, se eles queriam continuar a trabalhar, teriam de constituir uma empresa para, depois, prestar serviços à EDP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É a total precarização dos trabalhadores, numa empresa que regista, anualmente, vários milhões de euros de lucro.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mais de 1000!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Também muito recentemente, vários funcionários da limpeza do Tribunal Judicial de Braga foram surpreendidos com a informação de que, a partir do mês de Setembro, haveria uma mudança do seu estatuto laboral.
Assim, e não obstante estes trabalhadores estarem a desempenhar funções permanentes, alguns deles há mais de 12 anos, por decisão do Ministério da Justiça, passam a ser trabalhadores independentes, vulgo «recibos verdes».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Outro escândalo!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É, assim, um Ministério da Justiça pouco justo e que viola a lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — São as violações à lei sindical. Veja-se o recente caso de um plenário de trabalhadores dos CTT de Guimarães, que foi interrompido pela PSP para, a pedido da administração, impedir a presença do coordenador do sindicato nesse mesmo plenário.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Este é mais um caso de utilização abusiva, por parte do Governo, das forças de segurança para impedir o exercício legítimo dos direitos dos trabalhadores. A PSP serve a

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legalidade e não é, nem pode ser, utilizada como força repressiva e de intervenção na luta de classes.
São múltiplas as violações da lei por parte dos CTT, mas queremos salientar que diversas informações dão conta que esta empresa está a utilizar trabalhadores estrangeiros, não legalizados, nos centros de distribuição dos correios, sem que lhes seja dado qualquer tipo de contrato de trabalho.
Questionado pelo PCP sobre esta situação, o Ministério do Trabalho responde, dizendo que a situação dos trabalhadores estrangeiros se encontra «devidamente regularizada, encontrando-se a respectiva prestação de trabalho de acordo com as normas legais em vigor».
Ora, a verdade é que chegou ao nosso conhecimento que a empresa PH&B - Serviços de Estafeta, Lda.
contratou recentemente uma trabalhadora imigrante, não legalizada, para desempenhar a função de distribuição do correio nos CTT. O salário era pago por esta empresa em numerário, sem recibos e sem qualquer tipo de descontos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Um escândalo!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Tendo como objectivo legalizar a sua situação no nosso país, esta trabalhadora pediu o contrato de trabalho, o que foi recusado pelas duas empresas. Não satisfeitos, despediram esta trabalhadora, estando agora desempregada, sem protecção no desemprego, sem possibilidade de se legalizar e em risco de ser expulsa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É o socialismo!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É, assim, um gritante exemplo de uma empresa do Estado a utilizar e explorar trabalhadores ilegais.
No Ministério da Defesa, além de prenderem dirigentes por se manifestarem, foi impedida uma reunião entre um sindicato e o pessoal civil da Escola Prática de Engenharia em Tancos. Porquê? Segundo o oficial de dia, «por ordens superiores, não estavam autorizados a fazer reuniões», violando, assim, quer a lei sindical quer a Constituição.
É o caso concreto da luta dos trabalhadores da Transtejo e do Metro, que importa recordar. As administrações destas empresas, segundo indicações do Governo, aquando da greve geral, transformaram os serviços mínimos em serviços máximos, atacando, assim, o direito constitucional à greve. A resposta dos trabalhadores esteve à altura e a greve teve uma adesão de 100%. Não satisfeitos, e como represália, estas empresas instauraram processos disciplinares a um largo conjunto de trabalhadores. A resposta dos trabalhadores, face a esta tentativa de intimidação, esteve novamente à altura: percebendo que o que estava em causa era o direito à greve, lutaram novamente, fazendo greve às horas extraordinárias, demonstrando, assim, uma enorme solidariedade para com os seus camaradas e um elevado sentido de classe.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É o Ministério da Educação que todos os anos sujeita milhares de professores à condição de precários e à desumana incerteza quanto ao futuro; que viola, no concurso para professor titular, o estatuto da carreira docente, nomeadamente as disposições que o próprio Governo introduziu.
Por fim, é o Ministério dos Negócios Estrangeiros que mantém mais de 200 trabalhadores precários, sem qualquer tipo de descontos para um regime de protecção social. Esta miserável situação leva a que, hoje, nos postos consulares, estejam trabalhadores com mais de 70 e de 80 anos a trabalhar, porque não têm qualquer protecção na velhice nem qualquer outro meio de subsistência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estes são alguns exemplos, dos muitos que podíamos dar, que ilustram a forma como o Governo encara os trabalhadores e a própria lei, ou seja, com total e desumano desrespeito.
Este Governo do Partido Socialista não se limita a atacar os direitos dos trabalhadores no plano legislativo.
Também no plano concreto das acções, o Governo ataca os direitos, mesmo que tal implique violar a lei.
É o Governo do PS no seu pior a imitar o pior dos patrões.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Machado, meu colega de comissão, quero começar por cumprimentá-lo e dizer-lhe duas pequenas coisas.
Primeiro, é inevitável que, por vezes, no discurso político, se «confunda a árvore com a floresta» — e o Sr.

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Deputado sabe isso!

O Sr. José Junqueiro (PS): — É evidente!

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Por outro lado, queria afirmar também, porque sei que sabe que também é verdade, que as condições de trabalho dos trabalhadores portugueses, as políticas de emprego e as políticas sociais são a nossa maior matriz, são o nosso maior empenho.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Porque temos conversado sobre isto várias vezes, pergunto-lhe como é que o Sr. Deputado Jorge Machado comenta os seis acordos de concertação social celebrados por este Governo.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

Pergunto-lhe como é que o Sr. Deputado vê todo o investimento, que é muito importante, nas trabalhadoras e nos trabalhadores portugueses, que este País excluiu durante dezenas de anos, que têm hoje 50, 60 e 65 anos e estão a ser qualificados, requalificados, certificados, em nome da modernidade e da dignidade que uma vida de trabalho merece! Gostava que o meu amigo e colega de trabalho também falasse sobre isso.

Aplausos do PS.

Queria ainda ouvi-lo sobre o compromisso político do Partido Socialista de destinar 35% das verbas do QREN para a formação de recursos humanos, havendo, até, a possibilidade de virmos a reflectir numa verba superior.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Deputado Jorge Machado, gostava que um dia pudéssemos conversar sobre o projecto das políticas activas de emprego em Portugal, na convicção de que sabe, como eu, que Portugal faz hoje parte de um mundo onde o crescimento económico está em compromisso, onde a luta pela sobrevivência nos abrange a todos, e que aquilo que mais tem de nos juntar é tentar construir soluções de equilíbrio para os trabalhadores na sua totalidade, em vez de criarmos situações de desconforto e de algum mal-estar, que, por vezes, nos afastam uns dos outros.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Gambôa, agradeço a sua questão e, em resposta, queria deixar-lhe um curto comentário. A Sr.ª Deputada fala nos acordos de concertação social, diz que importa que se veja quem é que assinou que acordos de concertação social, fala na formação profissional, de que nunca discordámos, mas importa referir que o que fiz não foi uma intervenção de princípios gerais, não foi uma intervenção em que acusámos o Governo de querer violar os direitos dos trabalhadores. Não! Enunciámos um conjunto concreto de situações em que o Governo violou a lei e a Sr.ª Deputada não fez sequer um pequeno comentário.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Nada!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Então, não falou da violação da lei quanto ao que acontece com os trabalhadores dos CTT? Há contratação de trabalhadores ilegais, numa situação de total precariedade, e a Sr.ª Deputada não diz nada?! Então, relativamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde há mais de 200 trabalhadores precários sem um cêntimo de descontos, que não têm direito a um cêntimo de reforma, a Sr.ª Deputada não diz nada?! Relativamente à violação da lei sindical, falei nas instruções dadas à polícia, falei no Governo Civil de Braga, que manda instaurar processos-crime contra dirigentes sindicais por estes terem feito uso do seu direito à manifestação. Então, o Governo desresponsabiliza-se e a Sr.ª Deputada não diz nada?! É que estamos a falar de entidades que são nomeadas pelo Governo e, portanto, o Governo tem responsabilidades

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directas na violação da lei.
Quanto a isso, pode a Sr.ª Deputada ter o discurso mais redondo, mais retórico que tiver, mas a verdade é que, no plano concreto — e a Sr.ª Deputada sabe-o muito bem! —, o Governo viola a lei, aumenta a precariedade e dá um péssimo exemplo aos maus patrões que existem no nosso país, o que é verdadeiramente lamentável. Isto, perante um Partido Socialista que, aquando das eleições, disse que queria transformar e alterar, por exemplo, a legislação laboral.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 156/X — Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, e do projecto de lei n.º 241/X — Altera a Lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (PSD).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É hoje amplamente reconhecida a necessidade de reforma da legislação relativa ao ingresso nas magistraturas e à formação dos magistrados.
Especialmente no que diz respeito à exigência de um período de espera de dois anos a partir da data de licenciatura para ingressar no CEJ (Centro de Estudos Judiciários), que hoje vigora, e ao momento em que os auditores de justiça devem optar por uma das magistraturas, o actual regime vem sendo objecto de muitas e profundas críticas. É chegado o momento de o reformular.
Apresentamos aqui uma proposta de lei abrangente. Mantendo o modelo institucional — um estabelecimento de ensino, com autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Justiça e com ampla participação das magistraturas no seu funcionamento —, são revistos: o regime de recrutamento e de selecção de magistrados; a formação — inicial e contínua; e a própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Entre as inovações propostas, enuncio desde já as principais.
No ingresso: elimina-se o período de espera de dois anos após a licenciatura, substituindo-se esse requisito de mero decurso do tempo por requisitos substanciais (de aquisição de graus académicos ou de aquisição de experiência profissional); promove-se a diversificação dos candidatos a magistrados e das suas competências, através da previsão de diferentes conjuntos de requisitos de ingresso; a opção pela magistratura é feita logo no momento de ingresso no CEJ. Queremos assim reforçar a identidade própria de cada magistratura.
Na formação: é enquadrada no CEJ a formação dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais; abrem-se horizontes na formação, através da realização de estágios em entidades não judiciárias; valoriza-se a formação contínua, passando a prever-se a formação especializada.
Entre as inovações propostas ao nível da missão do Centro de Estudos Judiciários, é de destacar o enquadramento no Centro, pela primeira vez, da selecção, recrutamento e formação de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais. Não há razões de fundo para que o CEJ tenha uma função na formação de magistrados judiciais e outra, substancialmente diferente, na formação dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
Por outro lado, comete-se ao CEJ a missão de assegurar algumas acções de formação também para outras profissões da área da justiça. Tal vai no sentido de um maior entrosamento e recíproca compreensão de papéis entre as várias profissões jurídicas. Um sinal e um contributo de que a comunidade jurídica carece.
Não pode esquecer-se, hoje, a nossa progressiva integração num espaço europeu de liberdade, segurança e justiça nem o progressivo desenvolvimento da cooperação judiciária internacional. Assim, reforça-se a dimensão internacional e de cooperação na formação profissional. Para proporcionar uma abertura europeia e internacional, estabelece-se, no âmbito da missão do CEJ, a de assegurar actividades de formação no âmbito de redes internacionais de formação e a de estabelecer vias de cooperação com os seus congéneres estrangeiros.
No que diz respeito ao ingresso na formação inicial de magistrados, é revogada, como referi, a exigência do decurso de dois anos após a conclusão da licenciatura — requisito previsto na lei de 1998 com um objectivo compreensível, mas que revelou, em vários aspectos, ter efeitos perversos e cujos efeitos positivos ficaram por demonstrar.
Assim, aquele requisito, fundado no mero decurso do tempo, é substituído por requisitos substanciais e, tendo em vista a promoção da diversificação no ingresso, alternativos.
Criam-se dois conjuntos alternativos de requisitos de ingresso, que acrescem à formação generalista proporcionada sempre pela licenciatura em Direito: um, baseado nas habilitações académicas obtidas (grau de mestre ou doutor), outro, baseado na experiência adquirida, qualificada e relevante para o futuro exercício da profissão por, pelo menos, cinco anos. Valoriza-se, pois, no espírito de «Bolonha», o saber especializado e o «aprender fazendo», e estimula-se a diversificação de saberes e experiências dos candidatos que ingressarão

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na formação profissional orientada para o exercício das magistraturas que, essa, sim, cabe ao CEJ garantir.
Para assegurar essa diversificação, prevê-se uma quota mínima que assegura que, pelo menos, um quarto dos auditores pertença a cada uma das vias.
Os métodos de selecção são objecto de revisão, nomeadamente para promover uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de ingresso; valoriza-se também o exame psicológico que se tem revelado importante; e alarga-se a composição dos júris da fase oral do concurso, tornando-a mais aberta à sociedade civil — inclui-se agora, para além dos magistrados e juristas de reconhecido mérito, a participação de um advogado e de uma personalidade de reconhecido mérito de outras áreas da ciência e da cultura ou um representante de outros sectores da sociedade civil.
Com vista a contribuir para uma adequada diferenciação dos papéis e representações de cada magistratura, a opção pela magistratura (judicial ou do Ministério Público) é tomada no início da formação.
Comprometemo-nos a investir num reforço da identidade profissional própria de cada magistratura. A magistratura judicial e a magistratura do Ministério Público têm papéis constitucionais diferentes e os futuros juízes e os futuros procuradores devem, desde o princípio, receber a formação conscientes do papel que escolheram desempenhar. Esta é a solução que mais dignifica cada uma das magistraturas.
Isto não implica que as formações passem a ser separadas ou estanques. Continua a prever-se que o primeiro tronco de formação seja em larga medida comum, pois a interpenetração das formações é desejável, até pela necessidade de compreensão mútua de papéis. No entanto, os planos curriculares devem reflectir a diferenciação, prevendo, para além da formação comum, módulos orientados especificamente para cada magistratura.
Os programas passam também a prever, para além do núcleo essencial da formação, matérias opcionais, com vista a abrir caminho a uma indispensável individualização da formação.
O segundo ciclo da formação, que tem lugar já nos tribunais, passa a decorrer apenas no âmbito da magistratura escolhida, ao contrário do que se passa no regime actual, em que os candidatos estagiam meio ano em cada magistratura.
Para além das actividades no tribunal, os candidatos passam a realizar estágios de curta duração em entidades não judiciárias (por exemplo, bancos, empresas, prisões, centros educativos, serviços de reinserção social, escritórios de advocacia, cartórios notariais, segurança social…), à semelhança, aliás, do que se faz em países como a França, a Alemanha, a Áustria, a Holanda ou a Suécia. Queremos com isto estimular nos candidatos uma perspectiva abrangente da realidade social e de outras realidades profissionais.
Queremos também reforçar a ideia de que a formação é ao longo de toda a carreira profissional. Inova-se, portanto, também na formação contínua e especializada.
Tendo em conta o acelerado ritmo das alterações sociais, reflectidas em consequentes alterações do sistema jurídico, a missão do CEJ não pode centrar-se apenas numa disponibilização anual massificada de formação inicial, devendo dar o devido lugar à formação permanente.
As actividades de formação contínua devem incluir não apenas acções dirigidas a cada uma das magistraturas mas também acções dirigidas às várias magistraturas, à advocacia e a outras profissões ligadas à actividade forense — favorecendo assim uma cultura judiciária comum entre as várias profissões forenses — e, ainda, acções dirigidas a magistrados nacionais e estrangeiros, sobretudo em matérias de Direito Europeu e Internacional.
A formação oferecida pelo CEJ deve incluir, ainda, a formação especializada, vocacionada para a preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada. Caberá, depois, aos estatutos profissionais das magistraturas valorizar adequadamente a formação contínua e especializada nas respectivas carreiras e definir os termos em que esta é obrigatória ou facultativa. É por aí que passa uma justiça de qualidade.
Eis, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, alguns dos traços de uma proposta que, inscrevendo-se — quero recordá-lo! — no conjunto de reformas legislativas abarcadas pelo acordo político-parlamentar para a reforma da justiça, pretende constituir um quadro inovador e estruturante para a formação das magistraturas do futuro.
Como sempre, estaremos atentos e receptivos aos aperfeiçoamentos que forem propostos neste debate.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PSD, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Montalvão Machado. Após a sua intervenção, seguir-se-ão os pedidos de esclarecimento, primeiro, ao membro do Governo e, depois, ao Sr. Deputado Montalvão Machado.
Houve anuência do Governo em relação a esta metodologia…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas não dos outros partidos!

O Sr. Presidente: — Trata-se de uma discussão conjunta, pelo que repetiremos o procedimento sempre que a mesma esteja em causa, que qualquer grupo parlamentar o solicite e desde que haja anuência do proponente principal.

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Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Hoje, discutimos, na generalidade, tanto a proposta de lei como um projecto de lei, apresentado pelo Partido Social Democrata, em Março de 2006, a propósito das regras de ingresso no CEJ, que versa essencialmente sobre dois pontos.
O primeiro é o da pacífica abolição dos dois anos de carência, que tinham sido institucionalizados em 1998, para que qualquer licenciado em Direito pudesse candidatar-se ao CEJ.
A experiência profissional, a experiência no terreno judiciário, demonstrou quão errada foi essa proposta — e quantos juristas de reconhecido mérito, quantos e quantos juristas com verdadeira vocação para a magistratura viram afastadas as suas aspirações e se viram relegados da função jurisdicional que queriam exercer?! De facto, esse era um ponto primordial que o PSD queria ver consagrado na lei.
O segundo ponto consiste no aumento do período de estágio. Todos sabemos, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, como ainda é académica e teórica a formação universitária para o curso de Direito. Todos sabemos como os licenciados em Direito se sentem muito aquém das características que são indispensáveis para bem exercer a função da judicatura e, também — porque não relembrá-lo? —, para bem exercerem a função da advocacia. É por isso que as nossas propostas incidiram sobre essas matérias.
Porém, com o sentido de responsabilidade que lhe é próprio, o Partido Social Democrata entendeu que deveria aguardar a evolução do que viria a ser o acordo político-parlamentar na área da justiça, que veio a ser celebrado em Setembro de 2006.
Ora, o acordo consagrou os princípios estruturantes que tínhamos desenhado e outros que o grupo parlamentar que sustenta o Governo também desenhou e, no fundo, consagrou o que são as nossas preocupações, as dos operadores judiciários e, sobretudo — e isso é que é importante! —, as preocupações de todos os cidadãos que recorrem à máquina judiciária.
Acolheu também o acordo político-parlamentar um ponto que nos parece nuclear e que consta também da proposta de lei. Refiro-me ao ponto 3 da iniciativa «Acesso à Magistratura», quando aí se diz que «A formação deve comportar, antes do período de estágio nos tribunais, um período obrigatório de estágio em outras áreas, sejam a advocacia, a banca, os seguros ou outras áreas empresariais, integrado no curso, e que desenvolva diferentes perspectivas que favoreçam o exercício posterior da magistratura.» Só assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que os futuros magistrados estarão bem cientes do que é o terreno judiciário, do que são as complicações do dia-a-dia do terreno judiciário. Por isso, pareceu-nos óptima esta opção ter constado do acordo político-parlamentar e constar, agora, da proposta de lei.
Portanto, somos da opinião de que tanto esta proposta de lei como o projecto de lei do PSD, que hoje discutimos na generalidade, vão ao encontro do espírito e da letra do acordo aqui firmado.
Quanto a termos melhores juízes, queremos, de facto, ter melhores juízes, pois isso é mais importante do que termos mais juízes. Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a minha experiência de mais de 30 anos como advogado permite-me ter uma excelente opinião acerca da magistratura portuguesa. De facto, para mim, que há mais de 30 anos exerço a advocacia, os juízes portugueses são excelentes profissionais, competentes profissionais, diligentes profissionais. Nesta fase da vida, Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados, estou convencidíssimo de que a justiça depende cada vez mais dos juízes que temos e cada vez menos das leis que eles aplicam. Por isso, todo o trabalho, todo o empenho, todo o denodo que devotámos a esta causa não é muito.
Estamos, pois, de acordo com a abolição do período de dois anos, com o aumento do período de estágio, com a diversificação da actividade dos estagiários nas áreas das empresas e dos bancos, nas instituições de solidariedade social e nos estabelecimentos prisionais, à imagem do que sucede, de resto, no sistema francês.
E estamos particularmente de acordo com a avaliação curricular que consta do artigo 20.º da proposta de lei. Esta avaliação torna o processo transparente, transforma-o numa autêntica avaliação pública — e se a defendemos para o acesso à magistratura superior, também devemos defendê-la para o ingresso na magistratura de primeira instância.
Há, porém, como não podia deixar de ser, Srs. Membros do Governo, três ou quatro questões que importa detectar e que, para já, não merecem o nosso acordo. No entanto, estamos convencidos de que, em sede de especialidade, elas irão merecer a nossa reflexão e haverá alguma alteração ao que está proposto.
A primeira dessas questões — e, ontem, já tive oportunidade de dizê-lo ao Sr. Ministro — prende-se com o exame psicológico de selecção, constante do artigo 21.º da proposta de lei. Somos a favor do exame psicológico de selecção — aliás, ele faz-se, sem enquadramento jurídico-normativo, com resultados. O que não nos parece correcto, o que nos parece mesmo intolerante, é que esse exame, essa avaliação seja feita por uma tal «entidade competente», que ninguém sabe bem o que é e que, do topo da sua autoridade desmedida, se limita a comunicar ao júri o seguinte: «favorável» ou «não favorável». Isto com um senão: o de que se essa «superior» decisão for «não favorável», o candidato está imediatamente excluído de ingressar na magistratura.
Ora, isto não faz sentido e tem de ser corrigido. Se admitimos recurso das provas de exame escrito, se

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admitimos segundas avaliações, então, esta questão tem de ser alterada. Afinal, quem é o júri? O júri ou a entidade competente? Afinal, quem é que decide? O júri, com base no parecer — e com isso estamos inteiramente de acordo —, ou a entidade competente? Creio que a consagração de um recurso, de um pedido de um segundo parecer, é possível para melhorar substancialmente esta regra.
Ontem, houve, por parte do Sr. Ministro, como por parte do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, uma abertura para esta minha preocupação. É uma preocupação que, parece-me, tem solidez e consistência para merecer a rectificação normativa.
A segunda questão prende-se, Srs. Membros do Governo, com o que se alude no artigo 5.º (e não estou a querer entrar em especialidades, porque não o são) sobre requisitos de ingresso. Estes requisitos de ingresso são, ou não, cumulativos? É que se, por um lado, parece que o são, por outro, não parece. Repare-se: a alínea c) parece não ser cumulativa com as demais. De facto, a alínea a) é requisito indispensável, assim como as alíneas b) e d), mas a alínea c)… Ou seja, parece que é possível ser candidato a ingressar na formação inicial de magistrados o titular de um qualquer grau de mestre ou doutor, mas não de licenciado em Direito. Isto não está bem explícito, aliás, está erradamente explícito na proposta de lei, na medida em que o que aqui se diz é «ser titular do grau de mestre ou doutor (…), ou possuir experiência (…) na área forense (…)» ou em qualquer outra área de relevo jurídico. Penso que não é isso que está no espírito do Governo, pelo que importa registá-lo.
Deixo duas palavras finais a propósito de reflexões conjuntas que têm de ser feitas nesta matéria. A primeira prende-se com o momento da opção pela magistratura judicial ou pela magistratura do Ministério Público. Particularmente, simpatizo com a existência de um tronco comum para ambas as magistraturas e, em momento próprio, mas não muito longínquo, a efectiva e definitiva opção do candidato por uma delas. A este propósito, estamos inteiramente disponíveis para ouvir todos os operadores judiciários, no sentido de reflectir ainda mais sobre este aspecto.
Finalmente, Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é tempo de reflectirmos, em conjunto, sobre uma questão que preocupa a magistratura portuguesa, a magistratura do Ministério Público, há 2, 4, 6, 8, 10 anos. Refiro-me, muito concretamente, como ontem foi abordado substancialmente na 1.ª Comissão, à questão dos Srs. Procuradores substitutos, que têm sido recrutados na sociedade civil e dado uma prestimosa colaboração à justiça portuguesa. Acho que é tempo de reflectirmos, na especialidade, sobre uma outra qualquer solução para rectificarmos esta situação.
A postura do PSD é, como sempre, de um grande sentido de responsabilidade e a de dar o melhor dos seus contributos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, quero fazer-lhe duas perguntas muito concretas, para as quais espero respostas também muito concretas.
A primeira tem a ver com o momento de opção por uma ou outra das magistraturas. Numa decisão em que, a nosso ver, o Governo leva ao seu extremo máximo a separação entre a magistratura judicial e a do Ministério Público, e ao arrepio do que acontecia até agora, com esta proposta de lei, os auditores passam a ter de fazer essa opção logo na fase de pré-frequência do curso, ou seja, imediatamente. Até agora, com a actual lei, só teriam de fazê-lo no final de 22 meses — repito, 22 meses! — da fase teórico-prática.
A nosso ver, Sr. Ministro, isto é passar não do «oito para o oitenta» mas do «oitenta para o oito». Trata-se de uma opção que tem de ser consciente. Não estamos a falar de uma actividade, nem tão-pouco de uma profissão mas, sim, de uma vocação. É, por isso, essencial que haja uma fase comum para ambas as magistraturas e que o momento da escolha do candidato por uma dessas magistraturas seja protelado o máximo possível para que essa escolha possa ser feita em consciência.
Aliás, durante a audição da Dr.ª Anabela Rodrigues, Directora do CEJ, ficou bem claro que, na formação inicial, numa grande parte do 1.º ciclo, metade dos auditores não tinha ainda decidido. Sr. Ministro, tenho aqui dois gráficos, que posso mostrar-lhe, dos 24.º e 25.º cursos, onde se pode ler que, respectivamente, 49,2% e 45,7% dos auditores, nessa fase, não tinham ainda decidido. Portanto, durante o 1.º ciclo da formação inicial, metade dos auditores ainda não sabe por qual das magistraturas vai optar, o que, no mínimo, revela que ainda não sabem qual é a sua vocação.
Com a sua proposta, Sr. Ministro, eles teriam de sabê-lo imediatamente, logo na fase de ingresso.
Parece-nos que esta é uma matéria que deveria ser alterada. Está, ou não, V. Ex.ª disponível para fazê-lo?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — A segunda questão, Sr. Ministro, tem a ver os substitutos dos procuradores-adjuntos.

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O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito rapidamente, Sr. Presidente…

O Sr. Presidente: — De acordo com o novo Regimento, o Sr. Deputado dispõe de 2 minutos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem sei, Sr. Presidente. E vou terminar, dizendo que são situações que se arrastam há anos, de pessoas em situação precária, que fazem os mesmos trabalhos que os outros e são avaliados como os outros. Há um parecer do Conselho Superior do Ministério Público que propõe um concurso excepcional. Está, ou não, V. Ex.ª disponível para aceitar esta sugestão em sede de especialidade?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, não podemos deixar passar a sua presença neste Plenário sem dizer, muito claramente, o seguinte: o Sr. Ministro da Justiça, juntamente com o Sr.
Ministro da Administração Interna e com o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, ouviram ontem uma delegação do PCP nesta Assembleia, ao abrigo do direito de oposição, sobre a lei de segurança interna e a lei de organização da investigação criminal. Não foi fornecido qualquer documento, porque nos foi dito pelos Srs. Membros do Governo que não existia documento e que, aliás, a audição dos partidos da oposição serviria precisamente para o Governo ponderar as melhores soluções.
Ora, hoje de manhã, em Conselho de Ministros, foram aprovadas propostas de lei sobre ambas as matérias: lei de segurança interna e lei da organização da investigação criminal.
Consideramos, Sr. Ministro, que se tratou de uma encenação mentirosa e quero dizer, muito claramente, que o PCP não estará disponível para colaborar com o Governo nestas encenações mediáticas que são uma fraude ao direito da oposição!

Aplausos do PCP.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Ministro? Para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos, suponho. Se é para responder ao Sr. Deputado António Filipe, fá-lo-á usando do tempo de intervenção e resposta do Governo.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, se me der licença, queria mesmo de fazer uma interpelação sobre a condução dos trabalhos, porque era importante dar uma informação relativamente a uma afirmação que o Sr. Deputado António Filipe fez.

O Sr. Presidente: — Isso não é sobre a condução dos trabalhos, Sr. Ministro. Isso é uma resposta ao Sr. Deputado, e é para isso que há um tempo do Governo para responder, a seguir às perguntas feitas.
A interpelação à Mesa é sobre a condução dos trabalhos pela Mesa, e a condução dos trabalhos pela Mesa implica que o Governo responda no seu tempo de resposta à pergunta feita pelo Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Foi feito um pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro da Justiça!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, aceito, evidentemente, a interpretação que faz. A interpretação do Sr. Presidente é que conta!

O Sr. António Filipe (PCP): — E nós podíamos ter interpelado a Mesa e não o fizemos!

O Sr. Presidente: — Mas o Sr. Ministro da Justiça está inscrito para responder.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só se o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares não tiver confiança no Sr. Ministro da Justiça!

Risos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, aceito, evidentemente, a decisão que toma e assim se procederá. O Sr. Ministro da Justiça dará informação que provará que a afirmação que o Sr.

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Deputado António Filipe fez…

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, para isso não é necessário continuar o que já reconheceu que não é uma interpelação mas uma resposta. Para isso usará do seu tempo de resposta na devida altura.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, aceito a sua interpretação, apenas registo que o Sr. Presidente não me deixa justificar o meu pedido de interpelação.

O Sr. Presidente: — Deixo, sim senhor! Quando for o tempo de o Governo usar da palavra para responder ao Sr. Deputado António Filipe.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, gostaria de colocar três questões muito breves, tendo a primeira a ver com a avaliação curricular, matéria que vem vertida no artigo 20.º da proposta de lei em discussão.
Numa matéria tão fundamental para a escolha que vai ser feita e numa área que é também de soberania, a prova de avaliação inclui «Uma discussão sobre temas de direito, baseados na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático, caso o candidato manifeste essa preferência».

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Extraordinário!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Pergunto ao Sr. Ministro da Justiça se não lhe parece que caberia ao júri decidir, mesmo nesta fase de avaliação curricular, se esta discussão sobre temas de direito deveria ou não assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Parece muito normal ao Sr. Ministro que seja o candidato, sentado diante do júri, perante uma avaliação curricular, a decidir sobre aquilo que, do nosso ponto de vista, caberia ao júri?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — A pergunta é, pois, a de saber se V. Ex.ª está disposto a reponderar a disposição referida.
A segunda questão tem a ver com a questão do exame psicológico de selecção do candidato. Trata-se de uma questão que foi suscitada em sede de Comissão pela Sr.ª Directora do CEJ, quando referiu que, de acordo com os artigos 21.º, n.º 3, combinado com o artigo 24.º, n.º 2, alínea c), parece decorrer da proposta de lei que é à entidade encarregada de realizar o exame psicológico de selecção que cabe a palavra decisiva, a decisão final, quanto à admissão ou exclusão do candidato. Pergunto a V. Ex.ª se não lhe faria mais sentido que esta avaliação valesse como perícia a ter em conta pelo júri, mas decidindo o júri, ponderando todos os demais elementos, se o candidato deveria ou não ser admitido.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Nesta parte, e dando também voz à preocupação da Sr.ª Directora do CEJ, queríamos ouvir a opinião de V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, com uma última questão, a propósito de uma preocupação que é de muitos e que tem que ver com quem desempenha no Ministério Público funções, por ter sido contratado para o efeito e que hoje, num número de poucos, quereria certamente ingressar no corpo do Ministério Público, mais ainda baseados numa experiência que é óbvia.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Gostava de saber se, em relação a esta questão, o Ministério da Justiça tem alguma coisa ponderada e se aceitará ou não esta admissão, por esta via ou por outra.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, tenho duas questões para lhe colocar relativamente à proposta de lei em discussão e que, aliás, já foram aqui hoje abordadas no decorrer do debate.
A primeira diz respeito ao problema dos substitutos de procuradores-adjuntos, que, aliás, tivemos oportunidade de colocar também na audiência realizada em sede da 1.ª Comissão, tendo obtido por parte do Sr. Ministro a resposta de que seria entendimento do Governo que aqueles profissionais deveriam concorrer em condições idênticas a todos os outros candidatos.
Sr. Ministro, estamos a falar de profissionais que têm desempenhado funções de magistrados sem o serem, porque, infelizmente, a realidade é, perante as necessidades do sistema judicial, há uma deficiência quanto ao número de magistrados. Mas a verdade é que estes profissionais têm desempenhado funções de magistrados de corpo inteiro.
Por isso, Sr. Ministro, não conseguimos entender como é que a resposta que o Governo tem para dar a estas pessoas — algumas delas a desempenhar este tipo de funções há vários anos — é que têm de concorrer, como qualquer outro candidato, nas mesmas circunstâncias; isto, sem que seja tido em conta que se trata de uma situação especial, que mereceria um tratamento diferente, quanto mais não fosse no sentido de valorizar a experiência profissional destes candidatos que, apesar de poderem não ter ainda atingido aquele limiar dos cinco anos de exercício, têm, de facto, desempenhado uma actividade profissional relevante no âmbito do acesso à magistratura.
Depois, Sr. Ministro, a outra questão que gostaria de colocar tem a ver com o artigo 5.º, relativo aos requisitos de ingresso no Centro de Estudos Judiciários. Isto porque nos surgem algumas dúvidas quanto à interpretação desta norma, sobretudo quando cruzada com o artigo 9.º, relativo à fixação de quotas, para as duas opções previstas na alínea c) do artigo 5.º. Por um lado, há uma interpretação que é a de que estamos perante requisitos cumulativos. E, se estamos perante requisitos cumulativos, a conclusão que daqui decorre é a de que não é permitido o acesso ao Centro de Estudos Judiciários a quem tenha apenas o grau de licenciado em Direito e não tenha cumprido os cinco anos de desempenho profissional na área forense ou em outras áreas de relevo jurídico, o que, na prática, significaria que o limite actualmente existente de dois anos para ingresso no CEJ era afinal alargado para cinco anos. Se não estamos perante requisitos cumulativos, é necessário deixá-lo claro na lei, porque, se a alínea c) reflecte uma alternativa à alínea b), então, é necessário que isso fique claro, porque da redacção da proposta de lei não decorre esta conclusão.
Portanto, Sr. Ministro, gostaria que nos pudesse dar um esclarecimento relativamente à intenção do Governo, a qual, de facto, parece ser a de prever a possibilidade de acesso ao CEJ no limite temporal e depois de concluída a licenciatura, o que não decorre claro na redacção da proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, dispondo de 3 minutos, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, agradeço as questões colocadas pelos Srs. Deputados.
Começando pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães — que atacou um dos pontos relevantes desta proposta de lei, que tem a ver com o momento da escolha —, gostaria de recordar-lhe um facto, que é certamente do seu conhecimento: vários países recrutam directamente para cada uma das funções, procurador e juiz; outros países recrutam ao mesmo tempo, mas separam à partida; e há outros países que realmente escolhem a meio do percurso.
Face a este panorama, e vistas as últimas — praticamente três décadas de funcionamento com base na regra que conhecemos —, entendemos, como solução mais indicada para o caso português, que se tornava indispensável apostar no reforço da identidade profissional de cada uma destas magistraturas e também fugir a alguns efeitos perversos que o sistema em vigor tem permitido. É por isso que apostamos claramente nesta inovação, que não é consensual, mas também tem um largo apoio. O problema de cada reforma não é o de obter o consenso absoluto para tudo o que é proposto, é o de também saber escolher. Neste caso, é para o melindre da opção e para a importância da opção que gostaria de chamar a atenção do Grupo Parlamentar do CDS.
Gostaria também de dizer ao Sr. Deputado António Filipe que o que foi dito foi que não estava concluído um texto e lembrar-lhe que não foi hoje aprovada uma proposta de lei mas, sim, feita uma aprovação na generalidade para prosseguirem as audições e consultas nesta matéria. Esta é a realidade! Ao Sr. Deputado Nuno de Melo direi que o ponto que sugere em relação à avaliação curricular tem certamente alguns argumentos do seu lado e, portanto, será uma matéria que poderá ser aperfeiçoada na especialidade. O que importa é a disciplina que permita uma melhor avaliação curricular. Estamos abertos a todos esses aperfeiçoamentos, como, aliás, disse na minha intervenção.
Em relação ao exame psicológico, é preciso dizer que a proposta de lei que foi apresentada já admite expressamente o recurso a um segundo exame. A solução eventualmente mais indicada, e que, aliás, tem

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sido abordada em consultas e diálogos com as magistraturas, poderá passar por, em caso de oposição entre esses pareceres, atribuir realmente ao júri a escolha na matéria. Mas este é um ponto de pormenor que poderá ser trabalhado na Comissão e para o qual temos, como disse, a maior das aberturas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Justiça: — Gostaria de esclarecer, apesar de pensar que o texto está bem escrito, que a entrada no CEJ supõe sempre a licenciatura em Direito.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Exactamente!

O Sr. Ministro da Justiça: — Se alguém tiver alguma dúvida a este respeito, a redacção poderá ser ainda melhorada. De qualquer modo, volto a repetir: a entrada para o Centro de Estudos Judiciários supõe sempre a licenciatura em Direito. Numa das vias requer ainda o mestrado ou grau de doutor e na outra requer experiência profissional qualificante. Como tal, no futuro, a licenciatura em Direito não dará acesso, por si só, ao CEJ, sendo necessário que sobre ela se verifique experiência profissional relevante de, pelo menos, cinco anos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Então, estamos em total desacordo!

O Sr. Ministro da Justiça: — Finalmente, a respeito dos procuradores substitutos queria dizer que a nossa percepção desse problema é a de que ele só pode ter resposta no quadro dos princípios da igualdade republicana no acesso aos cargos públicos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Temos de respeitar princípios unitários nesta matéria, não criando situações de excepção.
Sublinho, porém, que a proposta hoje apresentada utiliza a experiência profissional qualificante como via de acesso ao CEJ. E, portanto, toda a experiência que tiver sido acumulada nesta área não é desperdiçada como até agora acontecia, mas poderá dar acesso ao Centro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta discussão de hoje sobre esta proposta de lei confirma, de facto, algumas das dúvidas e preocupações que tínhamos e que já manifestáramos na discussão que levámos a cabo na Comissão.
Começarei precisamente por esta última clarificação que o Sr. Ministro deu em resposta a um pedido de esclarecimento do PCP, relativo ao acesso ao CEJ. Sendo a situação aquela que o Sr. Ministro descreveu, o PCP está em completo desacordo com a proposta de lei. Solicito ao Sr. Ministro que dê a sua atenção ao artigo 9.º, que refere a fixação de quotas para as duas hipóteses previstas na alínea c). Ora, se a hipótese de acesso ao CEJ com o exclusivo grau de licenciado não é bastante e se só existem as hipóteses de acesso previstas na alínea c), isso quer dizer que só 50% das vagas serão preenchidas. Isto decorre do artigo 9.º, que fixa 50% de vagas para as hipóteses da alínea c). Como tal, se ninguém pode concorrer ao CEJ sendo apenas licenciado e não tendo aqueles cinco anos de desempenho de actividade profissional relevante na área forense — período que até agora era de dois e que aumenta para cinco anos —, então continuo a entender que há aqui uma questão que importa esclarecer, porque o texto da lei não é consonante com a intenção do Governo.
Temos algumas dúvidas relativamente ao exame psicológico e à importância deste exame na deliberação do júri, temos as maiores reservas relativamente à antecipação da opção por uma das magistraturas para o início da formação e temos algumas reservas em relação ao afastamento do carácter anual dos concursos de ingresso, previstos pela Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, que passam a ter carácter excepcional, dependendo da necessidade de magistrados.
Por último, Sr. Ministro, continuamos a entender que é necessário ter em conta a situação em que se encontram hoje cerca de 70 profissionais que desempenham as funções de substitutos de procuradores adjuntos. Entendemos que é necessário ter em conta, como situação excepcional que é, a actividade destes profissionais, que têm desempenhado funções de magistrados do Ministério Público e que têm tido intervenções em processos nessa qualidade. Por isso, entendemos que a sua situação deveria merecer uma consideração excepcional no âmbito do acesso à formação como magistrados, até porque têm dado resposta

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a uma necessidade do sistema judicial que o Governo não tem resolvido através da abertura de vagas para formação de magistrados.
Em suma, Sr. Ministro, reservamos para a discussão na especialidade o esclarecimento de todas estas questões e a definição das soluções que lhes podem dar resposta, porque entendemos que estas são questões fundamentais que importava resolver com a presente proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em apreço visa aprovar o novo regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados, revogando a legislação anterior e alterando, simultaneamente, a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
É consensualmente reconhecida a necessidade de reforma da legislação relativa ao ingresso nas magistraturas e à formação dos magistrados, tendo em vista a sua modernização e melhor adequação à actualidade nacional e internacional.
Quer quanto ao regime de acesso, referindo-nos ao recrutamento e selecção, quer quanto às opções ao nível da formação, inicial e contínua, dos magistrados, quer, ainda, quanto à própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários — reputada escola da magistratura portuguesa, reconhecida, aliás, nacional e internacionalmente —, importa, mantendo o modelo institucional, apresentar uma resposta adequada a algumas críticas e dificuldades que têm, ao longo do tempo, vindo a ser apontadas.
Uma vez reconhecida esta necessidade, há que diagnosticar as principais dificuldades e disfuncionalidades existentes, desde logo no que respeita ao recrutamento e selecção. Referimo-nos ao período de intervalo de dois anos após a conclusão da licenciatura, obrigatoriamente observável, que se tem revelado perverso e amplamente contributivo para a perda de qualidade dos candidatos.
Mas referimo-nos ainda aos tradicionais requisitos de ingresso, que cerceiam o acesso ao CEJ com base na experiência adquirida, qualificada e relevante para o futuro exercício destas profissões, o saber especializado e aprendido com a prática, aos métodos de selecção, que não garantiam amplamente uma selecção mais rigorosa e adaptada às vias diversificadas de ingresso, e ao momento de opção pela magistratura judicial ou do Ministério Público, que, ocorrendo numa fase muito avançada do percurso formativo, desguarnece a valorização equitativa de ambas as magistraturas, relegando, em regra, para um plano inferior a magistratura do Ministério Público.
Aliás, gostaria de fazer aqui um parêntesis para me referir aos gráficos entregues ontem pela Sr.ª Directora do Centro de Estudos Judiciários na 1.ª Comissão e já mencionados pelo Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP. Todavia, ao apresentá-los, o Sr. Deputado, curiosamente, esqueceu-se de falar do último, que revela que, quanto têm de optar, a maior parte dos candidatos, ainda que haja dúvidas durante o percurso, opta pela magistratura judicial e não pela do Ministério Público.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Claro! Porque o fazem no fim! O problema é o momento!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Seja qual for o momento em que os candidatos optam, a verdade que está comprovada na prática é que a opção se faz, genericamente, pela magistratura judicial.
Para além disto, destacam-se ainda as seguintes dificuldades: o facto de a formação ao nível do estágio se ver até agora circunscrita aos tribunais, deixando de fora o contacto e a apreensão da realidade noutros domínios importantes da vida comunitária e com os quais os futuros magistrados vêm a ser indelevelmente confrontados ao longo do exercício do seu magistério; a falta de formação contínua adequada ao longo de toda a carreira e indisponível a outras profissões forenses, descuidando a necessária coesão e harmonia entre diferentes experiências profissionais; e, ainda, a falta de formação especializada dirigida à preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada.
Mediante este diagnóstico e a verificação destas realidades, o Governo, prosseguindo a senda da reforma da justiça que empreendeu, entendeu dar a resposta contida nesta proposta de lei que hoje analisamos, propondo as soluções que me abstenho agora de referir, uma vez que foram amplamente apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça.
Queria, contudo, salientar o modo como a formação dos magistrados é reorganizada com esta iniciativa, visto que passa a conter um período alongado de estágio em diversas entidades que não apenas judiciárias, prevê também várias actividades para formação de outras profissões jurídicas às quais podem ter acesso e, ainda, a possibilidade de os planos de formação serem personalizados, acompanhados e escolhidos pelos candidatos, de modo a verem realizadas as expectativas que têm quando pretendem ingressar na magistratura.
Queria dizer ainda que as alterações preconizadas nesta proposta de lei não só dão corpo aos compromissos assumidos em sede de acordo para a justiça como não se afastam das soluções preconizadas

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no Documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários, de iniciativa do próprio Centro e amplamente debatido. Isto é importante, desde logo, para se ter a noção de como esta proposta de lei pode recolher um amplo consenso entre os vários intervenientes no processo de formação e, em geral, na comunidade jurídica, e não só.
Pensamos ainda ser de referir a abertura que o Governo demonstrou nesta sede para que, em especialidade, possamos, quanto a alguns pormenores que suscitaram dúvidas a algumas bancadas, chegar a um entendimento condizente com uma lei mais acertada e efectiva.
Estamos, pois, Sr. Ministro e Srs. Deputados, no caminho certo, de modernização do sistema judiciário, de garantia da qualidade e profissionalismo dos seus operadores, de magistraturas valorizadas e de reforço da confiança dos cidadãos na justiça portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A actual concepção sobre o recrutamento de magistrados tornou-se desadequada para os tempos de hoje. O facto de ser necessário esperar dois anos após a licenciatura para se poder concorrer levava a que muitos acabassem por nem sequer concorrer ao CEJ, uma vez que entretanto desenvolviam outros percursos profissionais. No entanto, queremos sublinhar que as elevadas exigências do exercício da justiça implicam uma grande compreensão da realidade, e não se compadecem apenas com conhecimentos académicos.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Se bem que se preveja a possibilidade de realização de estágios fora das instituições judiciais, a sua duração de, no máximo, quatro meses parece-nos muito curta.
A possibilidade de admissão de candidatos com licenciatura em Direito e cinco anos de experiência profissional relevante é positiva, pois abre a magistratura a pessoas com percursos profissionais que devem ser valorizados numa perspectiva ampla do que deve ser ou deve vir a ser o sistema judicial.
No entanto, consideramos que devia existir uma clarificação das áreas que poderiam aqui ser consideradas. Se, por um lado, não se pretende um sistema totalmente rígido, por outro, atribuir provas diferenciadas para quem entra pela via da experiência profissional, reduzindo a sua avaliação teórica, pode levar — pode levar! — a distorções e, até, a favorecimentos indesejados.
No entanto, outros aspectos da presente proposta de lei parecem vir em contracorrente com a abertura do sistema judicial, o que pode vir a significar a mitigação, na prática, deste princípio que preside à lógica da própria proposta de lei.
De facto, a opção dos candidatos pela magistratura judicial ou do Ministério Público é feita antes do início da formação; ou seja, os formandos vão ter de escolher sem terem tido contacto com a prática de qualquer das magistraturas e, por isso, sem conhecerem a respectiva realidade. Se a opção fosse feita numa fase mais tardia, permitiria aos candidatos um maior contacto com as duas profissões, tendo assim uma maior noção da prática profissional que será o seu futuro.
Note-se — Sr.ª Deputada Sónia Sanfona — que, após inquéritos realizados pelo CEJ aos auditores de Justiça, quer em 2006 quer em 2007, cerca de metade referiu não saber, à partida, por que magistratura optar.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Depende da quota, como é que haviam de saber?!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Para além disso, esta opção inicial não pode, nunca, ser corrigida. Nunca! Um candidato não pode, em qualquer circunstância, vir mais tarde a alterar a sua opção. Isto não nos parece correcto, Sr. Ministro.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

Protestos do PS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Discordamos ainda que um exame psicológico possa servir, só por si, para a exclusão dos candidatos, sem que o CEJ possa ter uma última palavra sobre tal decisão.
Um aspecto importante é a possibilidade de realização de estágios junto de entidades não judiciárias, de forma a propiciar um maior conhecimento da realidade social. No entanto, também aqui se deveria clarificar que instituições estão contempladas, dado que esta norma pode levar a diferentes interpretações — o que já foi aqui também abordado por diversos Srs. Deputados.
Em nosso entender, deve aproveitar-se esta excelente oportunidade para que os magistrados possam ter um maior contacto com a realidade social, nomeadamente através de estágios em áreas ligadas à segurança

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social, aos direitos humanos, aos direitos das mulheres, à protecção de menores, entre outras, relativamente às quais muito carece a justiça de ter um maior contacto com a realidade.
Consideramos positivos, sendo mesmo tardios, dois aspectos desta reforma: o englobamento do recrutamento e formação dos candidatos aos Tribunais Administrativos e Fiscais no CEJ, bem como a concepção do CEJ como centro de formação permanente.
Por último, não podemos deixar de referir uma questão actual e bastante delicada no sistema judicial, a que o Sr. Ministro já fez referência mas a que, do nosso ponto de vista, não respondeu como ela deve ser respondida, questão que se prende com a situação dos substitutos de Procurador Adjunto.
Sr. Ministro, são várias dezenas de profissionais que há vários anos têm vindo a exercer as funções de magistrado do Ministério Público, tendo sido investidos do poder político do Estado. Embora tenham sido investidos desse poder, no entanto, têm vivido sempre numa situação precária, sem qualquer vínculo ou direitos sociais, apesar de desempenharem algumas das mais importantes e dignas funções do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Concluirei rapidamente, Sr. Presidente.
Neste momento, e com o diploma em análise, é natural que estes profissionais vejam como incerta e muito complicada a sua situação profissional.
Assim, que resposta tem o Sr. Ministro para estes profissionais? Que solução pretende dar a estas pessoas, que serviram e exerceram funções de Estado durante anos? Será que vai simplesmente fechar os olhos e pretender que eles não existam?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos, hoje, a proposta de lei n.º 156/X, que, de facto, vem ao encontro de uma questão, há muito reclamada, e que consideramos como positiva. Tem a ver com o aumento do período de formação no CEJ, que pode ser uma mais-valia na melhoria da qualidade dos nossos futuros magistrados.
Não substituirá, certamente, aquele saber de experiência feito, que só os anos e a própria vida concedem, paulatinamente, amadurecendo o procedimento decisor, mas uma mais sólida formação de base no CEJ e o reforço da formação contínua são, sem dúvida, aspectos positivos.
Aliás, a formação ao longo da vida e a sua actualização devem ser contínuas e permanentes. E esta, de facto, é uma actividade que deve competir ao CEJ, como, aliás, também o já referido alargamento na área de formação especializada, incluindo aquilo que diz respeito à jurisdição nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Portanto, consideramos que, certamente, o CEJ dará um contributo importante e decisivo nesta matéria.
Mas a verdade é que para assumir esta missão, tal como para responder à ampliação de competências que o CEJ conhecerá, seria necessário que se procedesse ao reforço orgânico de meios do CEJ — ao qual, aliás, a Sr.ª Directora do CEJ se referiu, durante a audição em sede da 1.ª Comissão. E a pergunta é a de saber se está o Governo disposto a fazê-lo, se virá o Governo a proceder a esse reforço de meios no CEJ que seria fundamental.
Por último, Os Verdes gostariam também de aludir à questão da possibilidade de exclusão dos candidatos apenas com base na avaliação psicológica negativa, o que consideramos preocupante. E a hipótese — aventada também com a Dr.ª Anabela Rodrigues — parece-nos que pode ser positiva, no sentido de que seja o júri a tomar a decisão final em relação à aptidão do candidato que quer ingressar no CEJ. Naturalmente que isso não significa nem excluir nem tornar irrelevante a apreciação psicológica; significa tão somente que a última palavra deve competir ao júri, o qual, discordando da opinião dos psicólogos, pode, de forma fundamentada, considerar que o candidato se encontra apto.
Esta é uma questão de equilíbrio, consideramos nós, aliás, à semelhança do que já sucede no processo judicial penal em que o juiz também pode divergir dos juízos do perito, desde que fundamente a sua divergência.
Por outro lado, a obrigatoriedade de os candidatos terem, logo no início da formação, de enveredar ou pela magistratura judicial ou pela magistratura do Ministério Público também não colhe o nosso favor. De facto, as razões apresentadas pelo Sr. Ministro na 1.ª Comissão não nos convencem. E, como os dados já aqui foram apresentados, de facto, no início dos cursos do CEJ, cerca de metade dos alunos não sabe, ainda não tem a certeza; e essa opinião considera-se muito mais consolidada em meados da sua passagem pelo CEJ. Aliás, também é de dizer que a avaliação feita a meio do curso sempre deve ser considerada muito mais sólida e muito mais apta a fazer uma avaliação dos candidatos do que aquela que é feita no momento do ingresso no CEJ.
Depois, também não podemos deixar de referir a questão dos substitutos de Procurador Adjunto, que são licenciados em Direito que, na prática, têm vindo a exercer as funções de magistrados do Ministério Público. E

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a verdade é que estes têm vindo a ocupar funções permanentes do sistema, se bem que não lhes sejam reconhecidos todos os direitos laborais, designadamente não há estabilidade no seu vínculo e não têm direito a protecção social.
Seria fundamental que, neste período, houvesse oportunidade para discutir este tema e encontrar uma solução adequada em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Por último, não posso deixar de ficar perplexo com as declarações do Sr. Ministro relativamente ao ingresso. Afinal, percebemos que aquilo que todos considerávamos positivo, que era o desaparecimento do «período de quarentena» de dois anos logo após a licenciatura, afinal, parece que se transforma num «período de quarentena», digamos assim, de cinco anos, durante o qual o candidato tem que adquirir experiência para que, então a sua licenciatura seja válida para o acesso ao CEJ. E sobre isto temos, francamente, dúvidas de que seja positivo para melhorar o actual sistema.
Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminámos a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 156/X e do projecto de lei n.º 241/X.
Vamos proceder, agora, à apreciação da proposta de lei n.º 144/X — Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que apresentamos insere-se num quadro europeu de reforma do sistema de investigação, em matéria penal, e de identificação, em matéria civil.
Assistiu-se, nos últimos anos, a uma adaptação da legislação europeia às novas tecnologias de investigação na área da Genética. Possuem já legislação específica sobre bases de dados genéticos países como a Inglaterra (desde 1984), a Alemanha (desde 1998), a Holanda (desde 2001), a Bélgica (desde 1999) e a Suíça (desde 2003). Em Espanha e França, apesar de já ser permitida a recolha do ADN, estão em preparação projectos semelhantes ao que aqui propomos.
Com o Tratado de Prum e a sua recente incorporação no acquis comunitário, tornou-se premente a criação de um regime legal que permitisse enquadrar a manutenção e o intercâmbio de dados genéticos quer no plano interno quer no plano internacional.
Com este diploma não se pretende, portanto, trilhar caminhos desconhecidos, apenas construir um sistema equilibrado, protegido por um adequado enquadramento legal.
No que respeita ao sistema proposto para a investigação criminal, as opções propostas pela Comissão encarregue da elaboração do anteprojecto — e que foram, em larga medida, sufragadas pelo Governo — estão muito próximas dos regimes actualmente em vigor nos países já referidos. A regra geral é a de que a recolha de ADN pode ser feita em quem preste o seu consentimento escrito, permitindo-se ainda a recolha involuntária, mediante decisão judicial, relativamente a arguidos e a condenados em pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Deve esclarecer-se que as recolhas relativas a arguidos não chegam a integrar a base de dados; isto é, os dados relativos aos arguidos são mantidos em ficheiro autónomo e provisório, apenas podendo ser comparados com os dados recolhidos nas vítimas e nos locais de crime referentes ao processo-crime em questão.
Findo o processo, esses dados podem ter um de dois destinos: ou são destruídos, em caso de absolvição, arquivamento ou condenação em pena inferior a 3 anos de prisão; ou são transferidos para a base de dados, em caso de condenação em pena igual ou superior a 3 anos de prisão.
Importa também realçar que contrariamente ao que acontece, por exemplo, na Inglaterra, Alemanha e Suíça, não é admissível a recolha de ADN, sem consentimento, em quem não seja, pelo menos, arguido.
No que respeita à criação de bases de dados relativos a condenados, a proposta de lei seguiu também a prática europeia. Na Alemanha, Holanda e Suíça, basta que tenha havido condenação em pena de prisão, ou em pena de prisão igual ou superior a 1 ano, para que deva haver recolha de ADN.
A nossa opção fixou-se nos 3 anos de prisão, pena em concreto aplicada, por se entender que esta seria uma boa base de trabalho para a construção de uma base de dados útil e eficaz, e sem que se verificasse um colapso das capacidades de recolha e armazenamento.
No que respeita aos voluntários, eles serão forçosamente informados das consequências do seu consentimento — isto é, de que os seus dados serão cruzados com os dados constantes dos restantes ficheiros. A inclusão de dados de voluntários tem uma explicação simples: esta base de dados, tal como as restantes da Europa, tem de assumir uma vocação expansiva, mas tem de fazê-lo de modo progressivo. Não se quis, como se fez já na Alemanha ou poderá vir a fazer-se em França, estabelecer uma obrigatoriedade de registo de dados para conjuntos da população. Mas também não faria sentido excluir o registo voluntário.

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Assim, aqueles que o pretenderem, fornecerão os seus dados, com plena consciência da utilização que a estes poderá vir a ser dada.
De acordo com o sistema que é proposto, serão mantidos seis ficheiros permanentes, consoante o tipo de recolha efectuada e com regras estritas de interconexão: um ficheiro com as amostras de pessoas condenadas, cujos dados podem ser cruzados (em especial, com ficheiro contendo as amostras-problema, retiradas de cadáveres ou locais de crime); um ficheiro contendo amostras de voluntários; um ficheiro contendo amostras-problema para fins de identificação civil; e ainda um ficheiro com as amostras dos técnicos de ADN para efeitos de controlo.
Garante-se, na proposta de lei, que o consentimento seja sempre esclarecido e exige-se que, antes do consentimento, o visado seja informado de que os seus dados vão ser armazenados na base e que poderão ser cruzados com os diversos ficheiros existentes.
De modo a comprovar a ausência de erros ou contaminação de resultados, exige-se que seja reservada uma parte da amostra para contra-análise, quando esteja em causa a prova de factos em processo. Deste modo, garante-se o direito ao contraditório, no âmbito civil, e o direito à defesa, no âmbito criminal.
No que respeita à comunicação dos dados ao processo, esta depende sempre de pedido fundamentado, apresentado por magistrado ou autoridade de polícia criminal, estando sujeita a despacho fundamentado do Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e ao respeito pelas disposições legais aplicáveis.
Ao contrário do que sucede em países como a Inglaterra ou Espanha e para não falar nos Estados Unidos da América, em Portugal as polícias não terão acesso directo à base de dados! Os prazos de conservação propostos inspiram-se também nas boas práticas europeias. Ao contrário do que sucede em França e Inglaterra, por exemplo, os prazos de conservação foram indexados aos prazos de prescrição e de caducidade do registo criminal, em caso de condenação, sendo, consequentemente, relativamente curtos.
Por fim, o presente diploma prevê um forte sistema de controlo e fiscalização. Para além do controlo constante, exercido pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, que acompanha e dirige todos os procedimentos, propõe-se a criação de um conselho de fiscalização da base de dados, que possui amplos poderes e que responderá directamente perante a Assembleia da República.
Em suma: pretende-se com esta proposta de lei dotar o sistema legal português de um conjunto de métodos eficazes e seguros para a identificação de pessoas desaparecidas, vítimas de catástrofes naturais ou responsáveis pela prática de crimes, devidamente enquadrados por um conjunto de princípios, garantias e controlos constitucionais.
Sem decair na defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, sejam eles arguidos, condenados ou vítimas — e isto quer à luz das regras constitucionais quer das boas práticas europeias —, propõe-se um passo relevante na modernização dos mecanismos de investigação pericial quer no plano criminal quer no plano civil, ao mesmo tempo que se torna possível a nossa plena participação na cooperação europeia em matéria policial e judicial, em especial na era aberta pelo Tratado de Prum.
Como sempre, estaremos atentos e receptivos aos aperfeiçoamentos que forem propostos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A importância de se legislar sobre esta matéria é óbvia: para muitos efeitos, os perfis de ADN praticamente relegaram a tradicional impressão digital para a Idade da Pedra. E basta estar atento ao fascínio causado, em tantos, por séries televisivas como o CSI…

O Sr. António Filipe (PCP): — Anda a ver muitos filmes!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … ou a todo o envolvimento mediático quanto às amostras recolhidas na investigação do desaparecimento de Madeleine McCann para perceber do que falo.
Mas tenhamos todos consciência de que, para além das preocupações em matéria de investigação criminal — identificação de pessoas ou outras —, é de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos ou da sua limitação que se trata aqui ou que se trata quando se criam bases de dados de ADN. É, por isso, um justo equilíbrio que se deve encontrar entre a salvaguarda desses direitos fundamentais e o mais que se pretende acautelar, porque se, por um lado, temos a Constituição, consagrando direitos como o direito à integridade pessoal, à identidade pessoal, à reserva da intimidade, à dignidade humana e, inclusive, uma presunção de inocência até ao trânsito em julgado de decisões judiciais, em contraponto, há que garantir, igualmente, melhores condições de eficácia na investigação criminal, a busca da verdade nessa investigação, a maior certeza possível na valoração das provas e muito mais. E convém até ter presente que muita da legislação portuguesa vigente foi pensada e inspirada em tempos em que falar de ADN seria falar de uma realidade muito distante, quando não quase de ficção científica, tempos em que, por exemplo, fluidos corporais colhidos

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no local dos crimes eram desprezados pela impossibilidade científica de, à época, os valorar como provas credíveis. Só que, entretanto, as técnicas de recolha e identificação, com base em amostras cada vez mais pequenas e mesmo em fragmentos antes tidos como irrelevantes, evoluíram tremendamente e a…

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, inscrevi-me para uma intervenção e não para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado estava inscrito para, neste momento, pedir esclarecimentos, mas também está inscrito para uma intervenção. O seu grupo parlamentar é muito abundante na múltipla inscrição mas, depois, deve coordenar as intervenções com as inscrições.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, com franqueza, não vejo como transformar uma intervenção, evidente, pelo seu conteúdo, num pedido de esclarecimentos…, pelo que, se o Sr.
Presidente assim preferir, posso ficar por aqui e, depois, retomar ou concluo agora…

O Sr. Presidente: — Não fui eu que preferi, foi o seu grupo parlamentar, Sr. Deputado!!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É como o Sr. Presidente entender melhor.

O Sr. Presidente: — Não fui eu que preferi, foi o seu grupo parlamentar, Sr. Deputado!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Muito bem, Sr. Presidente. Então, fico por aqui ou concluo a intervenção?

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, tem de terminar agora a pergunta…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Não estava a fazer uma pergunta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — … e, depois, terá direito a fazer uma intervenção, porque já está inscrito para o efeito.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Muito bem, Sr. Presidente, então, será uma intervenção em duas prestações: fico-me, agora, pela primeira e, depois, continuarei.

Risos.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, de forma breve, as questões que quero colocar-lhe são muito simples.
Assim, gostaria que o Sr. Ministro esclarecesse a bancada do Bloco de Esquerda e, também, toda a Assembleia sobre quais os artigos da proposta de lei que tratam do ficheiro provisório dos arguidos, qual a forma de tratamento desses ficheiros e quando é que são destruídos.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, a pretexto da segurança e da desburocratização, vai-se facilitando a centralização de informação pessoal até aos dados mais profundos de cada pessoa. Podemos lembrar-nos, por exemplo, de propostas que foram feitas, e da sua concretização, como a da videovigilância e a do cartão único do cidadão.
Hoje, a pretexto do combate ao crime, da identificação de corpos, é dado mais um passo, com esta proposta de criação de uma base de dados de ADN para fins de identificação civil voluntária e de investigação criminal obrigatória.
Tudo isto parecem fins muito válidos, muito razoáveis e, socialmente, muito justos, mas, Sr. Ministro, a formação de um caminho que permita o controlo do indivíduo em variadas e profundas dimensões pode ser uma tendência perigosa e ultrapassar a garantia de direitos relevantíssimos. Por isso, nesta matéria, a cautela é absolutamente determinante.
Quero, então, fazer cinco perguntas muito concretas ao Sr. Ministro.
Porquê, a dada altura, a limitação da comunicação de dados ao titular, àquele que tem as suas características de ADN na base de dados? Por que é que não lhe pode ser dada a informação total, em caso de prejuízo da segurança do Estado?

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Por que é que a lista de marcadores de ADN que irão ser utilizados é definida por mera portaria? Por que é que as polícias vão poder consultar as futuras bases de dados de perfis de ADN sem necessidade de autorização prévia de uma entidade judicial? Porquê os três anos de prisão? Qual foi o critério para os três anos de prisão, quando o Governo falava de crimes bastante graves para que as pessoas pudessem ser objecto de inclusão nessa base dados de ADN? Por último, Sr. Ministro, a título de curiosidade e de tantas argumentações que o Governo tem trazido à Assembleia da República, quanto custará ao Estado a constituição e a manutenção de uma base de dados de ADN?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, em relação à questão dos ficheiros provisórios, a lei é clara, no sentido de que, dizendo eles respeito a arguidos, com o arquivamento dos processos ou com a sua condenação a pena inferior a três anos de prisão, os seus elementos serão destruídos; se se registar condenação a partir do limiar de três anos de prisão, que está previsto na lei, os dados serão incorporados no ficheiro respeitante às pessoas condenadas, de harmonia com as decisões proferidas, nos termos previstos na lei, por magistrados judiciais. É esta a solução que está, claramente, exposta em relação aos arguidos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Peço desculpa, Sr. Ministro, mas isso não está escrito na lei!

O Sr. Ministro da Justiça: — Está, claramente, expresso na lei e, se houver alguma dúvida, V. Ex.ª poderá apresentar uma proposta de reformulação, para mais expressa e fácil leitura e compreensão por quem não tenha tido acesso à interpretação do regime anteriormente estabelecido.
Em segundo lugar, as limitações que estão consagradas em relação à possibilidade de certos dados serem transmitidos a certas pessoas que deles sejam titulares são um elemento que está contemplado em toda a legislação sobre segurança interna, nos vários países da Europa, porque, evidentemente, o Estado de direito não pode fornecer, a todas as pessoas,…

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é a todas as pessoas, é aos titulares!

O Sr. Ministro da Justiça: — … todos os elementos que elas, em cada momento, solicitem. Portanto, essa solução não tem qualquer originalidade portuguesa. A Sr.ª Deputada encontrá-la-á em vários Direitos, em vários regimes legais aplicáveis a bases de dados.
Gostaria também de dizer que a previsão da portaria tem a ver com o facto de uma decisão do Conselho de Ministros da União Europeia ter criado uma comissão que se encontra a trabalhar nessa matéria e que apresentará uma proposta no sentido da uniformização de bases deste tipo à escala europeia. Será, portanto, no âmbito desses trabalhos — que foram iniciados, como disse, por uma decisão de 2003 — e dos resultados que serão propostos que haverá esta consagração por portaria.
Finalmente, em relação às autoridades de polícia criminal, deve dizer-se que, em toda a Europa, é este o sistema que prevalece, para não falar daqueles sistemas que, realmente, são perigosos para os direitos individuais, onde as polícias têm acesso directo a esta base de dados. Estes sistemas, realmente, não são louváveis nem devem ser reproduzidos, mas a possibilidade de as autoridades de polícia judiciária terem acesso mediante um despacho fundamentado do Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, que guarda a base de dados, parece ser a solução mais indicada.
Nós precisamos de instrumentos para tornar a investigação mais eficiente e devemos seguir as boas práticas europeias nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta que o Governo nos traz aqui, hoje, é uma proposta que transcende, diria eu, a importância que têm, habitualmente, os debates parlamentares, numa época em que o Governo se caracteriza por um grande frenesim legislativo,…

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — E isso é mau?!...

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — … trazendo aqui muita coisa diferente e nem toda da mesma importância desta.

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Devo dizer que a filosofia do diploma, no essencial, demonstra preocupações de equilíbrio, embora isto não signifique que o tenha atingido, mas, como filosofia inicial, demonstra preocupações de equilíbrio. Sucede, porém, que, ao fazê-lo, entre os valores que, no fundo, estão ligados à identificação civil mas, especialmente, à identificação ou à investigação criminal e os valores dos direitos dos cidadãos, por vezes, a lei parece-me ir longe demais ou parece-me, em particular, e ao PSD, estar redigida de uma forma que dá espaço para o exercício do abuso, no contexto deste instrumento de biotecnologia, que corre o risco de se transformar naquilo que pode ser um gravoso instrumento de «biopolítica».
Portanto, esse é o ponto onde, digamos assim, temos de parar. E isto acontece logo quando o Governo começa por dizer, com uma certa ligeireza, no preâmbulo, dando o mote sobre a forma como encarou esta matéria, que se trata, no fundo, da «impressão digital genética» — aliás, corroborando algo que é comum em manuais que tratam de questões genéticas a respeito do ADN.
Ora, o que sucede é que a impressão digital, sendo um instrumento de identificação até, em muitos aspectos, mais eficaz do que os marcadores de ADN — como acontece, por exemplo, no caso dos gémeos —, não tem, de modo nenhum, o gravame dos marcadores de ADN ou do perfil de ADN, porque este abre a porta para um conjunto de conhecimentos e de informação que é muito mais gravoso.
Penso que é bastante significativo que o Governo abra o preâmbulo deste diploma com essa tentativa de identificação entre a velha impressão digital e os marcadores de ADN, pois implica que encara com a mesma ligeireza o ADN e a impressão digital. E isto é visível em vários aspectos do diploma.
Diria, essencialmente, sobre este ponto que há aqui riscos sérios, há riscos em matéria de gémeos, há riscos em matéria de contaminação de ADN, seja na recolha de vestígios nas cenas dos crimes, seja pela degradação desses vestígios, seja pela recolha parcial, seja até pela mistura que pode haver de vestígios de ADN.
Por outro lado, sabemos também — e este é um ponto que é muito importante, e é-o para as nossas polícias, que lutam com falta de meios e com uma grande pressão, cada vez maior, na sua investigação, que fique claro — que o ADN também é falível, não tem o dom da infalibilidade. E isto é muito importante porque, nomeadamente com a publicidade a que agora estará sujeito o processo penal, é muito relevante ter em atenção o aspecto da falibilidade dos próprios testes feitos no âmbito dos marcadores e dos perfis de ADN.
Corremos o risco — isso, aliás, vinha até num dos pareceres, julgo que no do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, mas se não nesse no da Comissão Nacional de Protecção de Dados — da diabolização pública das pessoas, por exemplo, de uma certa raça porque de repente se descobre que é uma pessoa da raça x ou da raça y, mas não se sabe mais do que isso… Portanto, há aqui alguns perigos.
Por outro lado, também há uma certa porta para a universalização, porque todas as experiências estrangeiras a que se refere o Sr. Ministro, todas elas!, demonstram que quando se começa por abrir a porta num determinado sector tem sempre havido uma maior expansão da utilização dos perfis de ADN neste campo.
Também por aí, por causa deste risco de universalização, ficamos numa situação em que pode ocorrer — chamo a atenção para isto — uma inversão da presunção de inocência. De repente, são 10 milhões os portugueses que são suspeitos porque são todos susceptíveis de estar numa base de dados.
Portanto, aquilo que eu queria deixar claro é que há aqui um certo paradoxo: ao mesmo tempo que estamos a usar uma descoberta científica que veio demonstrar a individualidade irredutível de cada pessoa, estamos a utilizá-la para anular a privacidade, a identidade e também, portanto, a individualidade dessa pessoa.
Há aqui um risco paradoxal, pelo que eu gostaria de deixar três ou quatro preocupações para que o Sr.
Ministro respondesse a cada uma delas.
A primeira é uma questão que já foi levantada em comissão pela Deputada Helena Pinto, mas que acho que não fica resolvida com a resposta que foi dada, e que é a dos menores. É que as regras que tínhamos para os pais decidirem coisas sobre os menores dizem respeito a aspectos da vida que não têm que ver com este património exclusivamente pessoal! Por exemplo, pode um pai decidir que os filhos vão aderir voluntariamente ao ficheiro de identificação civil?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Pode um filho, durante 18 anos (sim, porque admito que ele ao fim de 18 anos queira revogar), ter o seu ADN exposto? Até porque é natural que muitos pais o façam — alarmados, como estão, por exemplo, pelos problemas do rapto e do tráfico de crianças, que tenham a preocupação de inscrever os filhos nesse ficheiro! Mas isto é admissível? Ou é admissível nos termos tradicionais? Poderá dizer-se: «remetemos para as regras gerais do Direito Civil». Devo dizer que essas regras, mesmo hoje, à luz dos conhecimentos científicos existentes, são regras que me parecem já desadequadas.
Mas neste particular estamos a falar de um bilhete de identidade pessoal de que até agora não havia qualquer paralelo, portanto, nessa medida, e com estas características, não sei se as regras do Direito Civil actual são suficientes para que os pais representem os filhos nesta matéria.

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Segunda preocupação: para mim, continua por clarificar a questão dos arguidos, e não só no aspecto do ficheiro provisório, onde acho que se pode ser mais claro, porque o Sr. Ministro no seu discurso foi claro, mas no texto da lei não há clareza…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não há, não!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Portanto, vamos clarificar o texto da lei.
Mas digo-lhe mais, Sr. Ministro: não está explicado se um arguido a quem seja imposto pelo juiz um exame deste tipo terá de ser sujeito, ou não, a coacção física no caso de recusa obstinada em prestá-lo. Esta é uma questão. Será que podemos obrigá-lo, isto é, extrair dele, arrancar-lhe, três cabelos para fazermos o teste ou será que ele se pode recusar incorrendo, porventura, num crime de desobediência ou numa certa valoração da prova? Esta questão não está esclarecida. Porventura, estará nos artigos do Código de Processo Penal, mas mesmo aqui julgo que esta questão é mais gravosa e há, aliás, até jurisprudência constitucional nesse sentido.
Ainda outra questão: quanto aos condenados que já estão no ficheiro com pena de mais de três anos — e eu aceito este princípio —, o acesso a esse ficheiro tem de ser dado por um juiz ou de execução de penas ou de instrução criminal (por um magistrado judicial) e não pode ser dado em caso algum dado pelo Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal!!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — É porque aqui o que se pretende é que uma polícia, que é um órgão executivo, tenha alguém que está na dependência do Ministro da Justiça, que é Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, a autorizar que seja utilizado o ADN de um condenado! Ora, isto significa que é o executivo sozinho, todo ele, que vai dar acesso a este ficheiro! E nesse plano não vale a pena apelar para as experiências comparadas, porque nesta matéria temos tradições que são únicas e as nossas é que estão bem e as comparadas é que estão mal! Acho que aqui temos de ter algum cuidado.
Também chamaria a atenção para o artigo 19.º em que se diz que a divulgação dos resultados é feita ao juiz de instrução, aos órgãos de polícia criminal e ao magistrado. Acho que ela devia ser feita só ao juiz de instrução e este, depois, é que faria o ofício às restantes entidades, porque aqui a divulgação da informação é um factor fundamental! Não é por acaso que a Constituição fala numa autodeterminação informacional a respeito da informática, sim, mas também a respeito da Genética. É porque aqui a autorização não é apenas fazer o exame, a autorização tem de ser para a divulgação, porque na própria prestação da informação está um valor fundamental.
Finalmente, Sr. Ministro, também acho que seria de bom tom, embora não seja para mim a questão essencial aqui, dar-nos uma ideia de qual é o orçamento que está previsto para esta matéria, porque nos pareceres dos Conselhos que se vieram pronunciar se considerou que o custo poderia ser excessivo e o Sr.
Ministro disse, aqui, que se poderiam alargar de forma enorme os custos e que essa seria uma das razões para só se pôr os condenados com penas a partir de três. No entanto, nos arquivos de identificação civil o universo é de 10 milhões de potenciais utilizadores.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Terminaria, Sr. Presidente, com uma frase retirada do Measure for Measure, de William Shakespeare, segundo acto, segunda cena, uma frase de Isabella, que bem retrata os cuidados que aqui temos de ter: «Oh, é excelente ter a força de um gigante, mas é tirânico, é bárbaro usá-la como um gigante». Creio que é este o cuidado que temos de ter aqui.

Aplausos do PSD.

Vozes do PCP, do CDS-PP e do BE: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Parabéns!

O Sr. Presidente: — Só comparável à frase do Hamlet: «Quero que da minha boca saiam punhais, mas que eu não toque em nenhum deles».

Risos.

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Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O bem-estar das pessoas e o respeito pelos seus direitos, assim como a segurança e o progresso da sociedade, são sempre objectivos centrais da formulação da decisão política, da investigação científica e técnica e do progresso que delas decorre. Esta iniciativa do Governo procura a compatibilização destes objectivos centrais em nome de um benefício que é colectivo.
Ela procura ainda, de uma forma patente, compatibilizar os correspondentes riscos que essa utilização acarreta para o indivíduo, na medida em que pode representar, de facto, uma potencial fonte de ofensa aos direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente aos direitos à privacidade, à liberdade e à autodeterminação informativa.
Deveria dizer, desde logo, que a primeira tradução ética desta preocupação se verifica exactamente neste esforço de legislar nesta matéria em que se pretende aproveitar os avanços da genética forense em benefício da segurança de todos, garantindo as liberdades e os direitos. Trata-se, portanto, de compatibilizar direitos fundamentais com questões de segurança, de confiança e de paz, que reflectem uma densidade de tal forma grande que se traduzem num debate permanente e diverso.
Citarei só dois exemplos muito claros da complexidade do debate em apreço, referindo-me aos casos dos Estados Unidos da América e da Alemanha.
Os Estados Unidos da América, que têm múltiplas bases de dados, e questionáveis, onde cada indivíduo que entra no seu território tem de deixar registada de forma digitalizada a sua impressão digital, não consentem um bilhete de identidade, que é um dado completamente assente e de forma incondicionada entre nós.
Gostava também de referir o caso da Alemanha, que detém bases de dados desde há alguns anos a esta parte, e que iniciou, neste momento, uma discussão densíssima acerca do recurso à utilização da impressão digital, matéria que não questionamos de forma alguma e que é, de modo substantivo, referida no parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida como uma prova à qual se deve recorrer de forma sistemática.
Eu diria, então, que esta iniciativa legislativa procura estabelecer um equilíbrio aceitável entre a necessidade de tratamento de dados genéticos — reflexo da utilidade de perícias criminalísticas genéticas — e a protecção do indivíduo.
Essas perícias são úteis porque, contendo os perfis genéticos e constituindo bases de dados (os tais «biobancos»), contêm amostras biológicas que são inegáveis e contribuem, por isso, para uma melhor e mais eficaz justiça penal, assim como, em caso de catástrofe, como é referido na lei, para um tratamento mais digno das vítimas.
Esta mesma proposta é explícita quanto ao tipo de informação genética a tratar, garantindo sempre o direito à dignidade e à privacidade do titular dos dados e definindo claramente o conteúdo e a finalidade das bases de dados.
Acrescentaria que só é possível proteger aquilo que se conhece, aquilo que é conhecido. E esta iniciativa assenta exactamente num pressuposto de protecção: protege porque identifica e porque torna simultaneamente transparente o objectivo, a forma, o procedimento e o fim.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabemos como são considerados sensíveis os dados genéticos exactamente por tratarem de matéria que se refere a características singulares, a dados pessoais e que, por isso, a eles deve corresponder um nível máximo de protecção, restringindo-se ao excepcional as circunstâncias em que é permitido o tratamento daqueles dados, limitando-se as respectivas condições de acesso e de tratamento.
Nesse sentido, nesta mesma proposta de lei só é permitido o tratamento do ADN não codificante, que, permitindo a identificação de forma indirecta de uma pessoa em particular, oferece um menor risco de violação do direito à privacidade da pessoa a que se refere.
Também gostaria de dizer que a proposta de lei que agora estamos a discutir, não obstante a sempre constante necessidade de melhoramentos em sede de especialidade (tal como acontece com todas as iniciativas legislativas), é uma lei enformada pelo princípio da proporcionalidade, que pondera e reflecte um compromisso que assegura um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento de dados assume.
Espelho deste cuidado é o facto de ter sido precedida por um longo e alargado debate especializado sobre a matéria, cuidado esse também reflectido na incorporação de grande parte dos pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Mas a proposta de lei é também exigente na qualidade: o tratamento de dados genéticos tem de processarse de forma transparente, com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do seu titular (está expresso); os dados têm de ser obtidos de forma leal, com respeito pela autodeterminação informativa da pessoa; e os dados genéticos objecto de tratamento automatizado têm de ser adequados, pertinentes e todo o sistema terá de respeitar o princípio da proporcionalidade.
Nesta matéria, a Assembleia da República tem um papel fundamental, quer enquanto órgão de soberania dotado de poderes de fiscalização nos termos constitucionais quer enquanto órgão que designa o previsto

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Conselho de Fiscalização, a quem incumbe o controlo da base de dados, zelando pelo cumprimento dos princípios atrás enunciados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dúvidas quanto ao mérito têm-se sempre; incertezas quanto aos benefícios são sempre razoáveis.
Na verdade, a maior vulnerabilidade dos cidadãos face ao medo e ao terror das actividades criminosas transnacionais, a necessidade de os poderes públicos apresentarem resultados no combate à criminalidade não pode significar uma automática e progressiva diminuição dos direitos fundamentais. Mas, por outro lado, sabemos que os dados pessoais genéticos são provas muito importantes na perseguição criminal numa sociedade em que se assiste a uma progressiva complexidade dos métodos do crime e em que a identificação de criminosos, a exclusão dos inocentes, bem como a interligação entre diversas condutas criminosas, são dissuasoras da prática de novas infracções.
A presente iniciativa legislativa, tal como já referi anteriormente, traduz já, do ponto de vista ético, a preocupação de proteger, porque incorpora as garantias dos direitos e liberdades em articulação com os progressos científicos, por isso ela reflecte um compromisso que não se basta com soluções fáceis e lineares, reflecte a perspectiva democrática do debate e do compromisso, que permite aproveitar em benefício da sociedade aquilo que a técnica e a ciência vêm trazendo, com a garantia do cumprimento dos direitos fundamentais, para que se possa, apesar de tudo, no dizer de Karl Popper, «prosseguir no desconhecido, no incerto, no inseguro» Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, para a «segunda parte» da intervenção.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há pouco eu falava da evidente utilidade da questão que hoje debatemos em diversas áreas — investigação criminal, identificação de delinquentes e de suspeitos, identificação de cadáveres, de corpos decompostos ou mutilados, investigação da paternidade, etc.
Enfim, a questão que aqui tratamos é relevante para uma panóplia de matérias, mas tenhamos consciência de que este é, também, um terreno que envolve grandes riscos, pelo que só através de grandes restrições legais que delimitem a utilização das bases de dados de ADN é possível deter esse risco evidente e impedir que se ultrapassem barreiras éticas e jurídicas óbvias.
Deste ponto de vista, ao contrário do que dizia a Sr.ª Deputada do PS, a lei não é exigente e, seguramente, a proposta de lei que apreciamos não presta todas as garantias.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Desde logo, porque nela referem-se «amostras-referência» de voluntários, de condenados e de familiares, «amostras-problema» e amostras para controlo e segurança de técnicos, em que nuns casos é determinante o consentimento, noutros casos não é determinante (nem sequer é pedido) o consentimento — refiro-me às hipóteses de condenação por crime a que corresponda pena de prisão igual ou superior a 3 anos. Prevêem-se sanções para a violação do dever de segredo e de normas relativas a dados pessoais, mas não se prevêem outras.
Vamos, então, ao que falta, Sr. Ministro.
Desde logo, as sanções previstas podem ser muito reduzidas e, nesse caso, elas não são dissuasoras quando a lei for violada. Por outro lado, se é certo que a proposta prevê um regime sancionatório para a violação do dever de segredo e de normas relativas a dados pessoais, a verdade é que ela nada diz em relação à mais grave das violações possíveis: a utilização das amostras existentes no «biobanco» para fins diferentes dos que estão previstos no artigo 32.º

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O artigo 32.º refere apenas «a realização de análises e contraanálises necessárias às finalidades de identificação civil e de investigação criminal». E se assim não for? E se essa amostra que está no «biobanco» for utilizada para um fim científico, ou outros que aqui não estamos sequer a acautelar? Não está prevista qualquer sanção, Sr. Ministro, e será, porventura, a mais grave das violações!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Acresce que a lei pode vir a ser alterada e, recolhidas as amostras, o cidadão fica, necessariamente, à mercê do Estado para o futuro. Fica à mercê do Estado e,

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inclusivamente, da evolução do pensamento legislativo e do futuro que o Estado queira dar às amostras que guarda. A lei muda com o tempo necessariamente, mas o mesmo não se diga das amostras recolhidas, que, alterada a lei, podem vir a ser usadas futuramente para um fim que agora a lei quer acautelar, ou para outros fins que a lei nem sequer pondera.
Por último, como se lê no artigo 21.º, esta proposta de lei «não prejudica as obrigações assumidas pelo Estado português em matéria de cooperação internacional (…)». Ora, o regime jurídico de bases de dados de ADN não está padronizado ao nível da União Europeia (muito menos ao nível dos países fora da União Europeia), por isso não há como garantir o destino final dado pelas amostras que o Estado português fornece a um outro Estado.
E, Sr. Ministro, esta nem sequer é uma preocupação académica! Mesmo em países de insuspeitas preocupações em matérias de direitos, liberdades e garantias, como é o caso, por exemplo, da Inglaterra — e falo de Inglaterra por saber que é um dos exemplos citados na exposição de motivos da proposta de lei —, têm ocorrido imensos protestos de cidadãos, da comunidade científica e, inclusive, de políticos, alguns deles ligados ao actual poder executivo, pela forma como as bases de dados estão a ser utilizadas, neste caso, muito para além do propósito inicial.
Dou-lhe alguns exemplos, Sr. Ministro.
Há protestos por existirem hoje amostras de ADN de menores isentos de responsabilidade criminal que estão armazenadas em bases de dados (não era um pressuposto na altura em que a lei foi discutida); protestos porque — e cito palavras de um político com funções parlamentares — «colher dados de pessoas que nem sequer foram acusadas de um crime, como aí sucede, implica que o princípio fundamental pelo qual se é inocente até que se prove o contrário está cada vez mais posto em causa».

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Ministro, é evidente que se for prestada informação acerca de um cidadão português, posteriormente inocentado pelos tribunais ingleses, nada garante que essa amostra seja destruída, como seria em Portugal com o cancelamento do seu registo criminal, precisamente porque em Inglaterra o arquivo perdura para além da decisão judicial. E, sobre isto, a nossa lei também não acautela coisa alguma! Protestos, ainda, pelo facto de esta base de dados em Inglaterra (que tem cerca de 4 milhões de informações de ADN) conter, como reconheceu o próprio ministério do interior, cerca de 550 000 dados falsos ou incorrectos. Nesta matéria, a ciência também falha.
Sr. Ministro, estes são apenas alguns aspectos daquilo que a lei não acautela, nem pode acautelar — desde logo, no que transcende a nossa própria soberania.
Por não poder dar respostas, e porque a lei não dá garantias, o Sr. Ministro também compreenderá, certamente, a ponderação que fazemos quando apresentarmos o nosso sentido de voto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será o ADN a impressão digital do futuro? Residirá aqui a solução para a eficácia no combate à criminalidade? Somos absolutamente a favor da exploração das janelas de oportunidade que significam os avanços da ciência, incluindo a Genética, mas esta bancada parlamentar não alimentará as ilusões que tendem a «endeusar» as possibilidades do ADN como a solução mágica para a eficácia da investigação criminal — a vida é um pouco mais, um pouquinho mais!, complicada do que uma série televisiva… A proposta de lei que o Governo apresenta inspira-nos as maiores reservas e mesmo perplexidades, pois trata uma matéria da maior sensibilidade sem acautelar questões fundamentais e com diversas incoerências.
A proposta de lei possibilita a recolha de amostras a arguidos quer por sua vontade quer por despacho de um juiz, mas não acautela qualquer dessas situações. E o Sr. Ministro trouxe-nos aqui, hoje, a novidade do tal «ficheiro provisório», que é um ficheiro que fica num limbo e que não está expresso nem garantido na lei. É preciso saber quanto tempo os arguidos lá vão estar, quando se destroem essas amostras, sobretudo no caso de as pessoas serem inocentadas, porque a lei é confusa e baralha, em diversos artigos, os arguidos com os voluntários, situação que não pode ocorrer.
Outra questão fundamental prende-se com a interconexão dos dados de todos os ficheiros. Ou seja, quem forneceu o seu ADN voluntariamente (ainda não se percebeu bem o que é isto do «voluntariamente») para um ficheiro, cuja finalidade é exclusiva para fins civis, torna-se automaticamente «suspeito» quando for realizada uma comparação com amostras recolhidas no local de um presumível crime, quer a nível nacional quer internacional.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!

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A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A lei prevê a necessidade do consentimento informado para essa interconexão, dirão os senhores! Contudo, o que questionamos é que seja, por princípio, permitida essa possibilidade, que pode colocar em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.
Não existe, de facto, uma separação objectiva entre o registo para efeitos civis e o registo para efeitos de investigação criminal. O parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados é cristalino sobre esta matéria! Como compreender que não seja necessária a intervenção de um juiz para ter acesso à informação constante da base de dados, contrariamente ao que acontece, por paralelo, com as escutas telefónicas?! A proposta de lei diz que os marcadores de ADN a utilizar serão apenas não codificantes, ou seja, que não possibilitam mais informação do que a necessária à identificação das pessoas, mas não divulga a lista desses marcadores, que têm de ser do conhecimento público, e nem sequer acautela da necessária prudência em relação aos avanços da ciência. Os marcadores, que hoje são considerados não codificantes, amanhã podem passar a ser. Esta é uma preocupação expressa no relatório do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Este Conselho, aliás, também alerta para a necessidade de acautelar e salvaguardar os direitos de menores, como o Sr. Deputado Paulo Rangel já aqui referiu. Ao Sr. Ministro, que respondeu a esta questão na 1.ª Comissão, eu gostaria de dizer que não se trata aqui de quem tutela através da lei geral esses menores.
Será correcto, numa matéria como esta, permitir a permanência de menores nos diversos ficheiros porque quem os tutela (e não são só os pais) num dado momento decide? Não deveria aqui o Estado, enquanto protector, garantir que só em situações muito bem explicadas e justificadas tal seria permitido? Por manifesta falta de tempo, é impossível enunciar muitos outros aspectos desta proposta de lei que ficam por esclarecer.
Gostaria ainda de referir dois exemplos europeus, onde a evolução deste tipo de legislação tem vindo a colocar em causa direitos e garantias dos cidadãos e cidadãs.
Em Inglaterra, qualquer polícia pode recolher amostras de ADN, sem consentimento do próprio e sem autorização de um juiz. Qualquer polícia de giro! Em França, a base de dados foi criada para a identificação de crimes sexuais e hoje até os crimes de furtos e roubos simples lá estão incluídos.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Em suma: não está em causa a necessidade de os órgãos de polícia criminal se modernizarem e terem acesso às técnicas de investigação, de modo a combaterem a criminalidade, não está em causa a necessidade de meios, esses, sim, bem urgentes e permanentemente atrasados ou mesmo adiados pelo Governo e pelo Ministério da Justiça; está em causa, sim, a garantia absoluta de que os fins que se pretendem alcançar sê-lo-ão sem colocar em causa ou restringir os direitos constitucionalmente garantidos.
O ADN pode ser a impressão digital do próximo futuro — é, praticamente, um dado adquirido —, mas o seu efeito mais perverso seria permitir que a própria impressão digital abrisse a porta para a anulação da identidade e da liberdade de cada um e de cada uma.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro da Justiça começou a sua intervenção referindo o Direito Comparado, dizendo que vários países europeus legislaram sobre a criação de bases de dados de ADN. Ora, eu quero dizer ao Sr. Ministro que é um dado que importa registar, mas não, necessariamente, seguir. Não é pelo facto de outros países terem legislado de uma determinada forma que nós devemos fazer o mesmo e, sobretudo, isso não atesta a bondade dessas medidas legislativas.

Vozes do PCP e do BE: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — É sabido, inclusivamente, que essa legislação não é pacífica, designadamente em França, país em que mais se tem legislado sobre esta matéria, mas onde a contestação a essa legislação é também maior.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Importa, a este respeito, ter na devida atenção o excelente parecer com que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) nos habilitou a todos — Governo e Assembleia da República. E eu vou permitir-me até citar mesmo alguns pontos do parecer da CNPD, designadamente quando se diz: «(…) os riscos para a privacidade…» — da criação deste tipo de base de dados — «… são, porventura,

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os mais profundos que podem ser concebidos.(…). Os desafios colocados pela inovação tecnológica e pela aplicação dessa inovação à informação e identidades genéticas revestem, ainda, alguns contornos de aventura da humanidade, com um horizonte de riscos ainda não previsíveis nem, portanto, controláveis».
E continua a Comissão: «Na verdade, a massificação do tratamento de dados pessoais em todos os sectores da vida social em que os cidadãos se vêem, inelutavelmente, envolvidos, com a consequente concentração da informação que lhes diz respeito, cria uma zona em que existe um efectivo conhecimento da informação total e de todos os dados pessoais dos indivíduos. Os receios situam-se não apenas nos acessos indevidos ou nos conhecimentos indevidos, ‘mas nas potencialidades de comunicação inter-institucional ou inter-sectorial, a nível nacional ou mesmo internacional, que as técnicas informáticas propiciam’».
Ora, é preciso dizer, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que, no que se refere à cooperação internacional, o artigo 21.º da proposta de lei suscita as maiores apreensões, na medida em que prevê que «O disposto na presente lei…» — ou seja, as garantias previstas na presente lei — «… não prejudica as obrigações assumidas pelo Estado português em matéria de cooperação internacional (…)». Ou seja, é possível transmitir dados inseridos na base de dados de ADN portuguesa a autoridades de outros países que não têm, nem de perto nem de longe, as garantias previstas pela proposta de lei para a lei portuguesa.
De boas intenções está esta proposta de lei rodeada. Diz, aliás, a CNPD que «(…) o conjunto de tratamentos de dados pessoais que simultaneamente acontecem, conduzindo a uma concentração total da informação do cidadão, acontece pelas melhores, mais positivas e virtuosas razões, desde a prevenção da segurança, a eficiência dos recursos, a efectividade das medidas e a eficácia dos resultados, mas não deixa de produzir um efectivo controlo dos cidadãos por parte dos poderes democraticamente legitimados ou meramente fácticos». Portanto, é caso para dizer que «de boas intenções está o Inferno cheio».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Importa ter em conta o princípio da precaução. Deve atentar-se que existem riscos ainda não previsíveis na sua definição nem controláveis que advêm da adopção de tecnologias e conhecimentos científicos de aquisição recente e que a rapidez da evolução tecnológica e científica depressa retirará a «cegueira» ao ADN não codificante, de forma a que este revele outro tipo de informação sobre o seu titular.
Importava ter em conta estes reparos que são feitos pela CNPD e o Governo, na proposta de lei, manifestamente, não os teve em conta.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Importa ainda referir algo muito importante. É que a investigação científica no domínio da informação genética não está a cargo nem de entidades públicas nem de universidades, está a cargo de empresas privadas, geralmente laboratórios multinacionais. E estas entidades, como a CNPD bem salienta, não prosseguirão apenas o seu trabalho de investigação para obter informação relevante a partir do ADN não codificante, mas tentarão utilizar para efeitos de identificação de qualquer parte do ADN.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para efeitos de investigação criminal, não temos dúvidas de que, em alguns casos, o recurso ao ADN se mostra proporcionado à finalidade da investigação criminal, mas essa proporcionalidade não pode ser vista em abstracto, tem de ser aferida em concreto, caso a caso, perante cada indivíduo, nas circunstâncias concretas.
Compartilhamos a visão da CNPD, segundo a qual o tratamento do dado pessoal genético para efeitos de investigação criminal deve ter lugar apenas nos casos em que esse meio de prova se mostra relevante e adequado a demonstrar a autoria dos crimes que se visam investigar. O tratamento do dado pessoal ADN só deve ter lugar se for estritamente necessário, absolutamente indispensável, para a investigação e instrução criminal em causa. Ora, não é esse o caminho que a proposta de lei segue. O caminho da proposta de lei, como se vê pelo artigo 3.º, é construir uma base de dados de forma faseada e gradualmente.
Sabemos qual é a primeira fase, que é a dos condenados a penas de prisão superiores a 3 anos, a dos arguidos em processos criminais e a de alguns voluntários que se ofereçam para constar da base de dados para efeitos de identificação civil. Esta é a primeira fase, mas o Governo não nos diz quais são as próximas e nós sabemos qual tem sido a evolução em França, pois aí começou para os autores de crimes sexuais e agora já vai nos autores de qualquer tipo de crime, seja ele qual for, seja a bagatela penal menos relevante.
A questão com a qual termino, Sr. Presidente, tem a ver com o acesso em concreto. Compartilhamos a visão já aqui expressa por vários Srs. Deputados de que não é possível que o acesso concreto à base de dados de ADN possa ser decidido por uma autoridade não judicial, como é previsto na proposta de lei, em que é um director-geral que decide sobre o acesso em concreto ao ADN de cada cidadão que conste da base de dados. Isto para nós não aceitável e pensamos que, no mínimo, e, obviamente, sem prejuízo de outras críticas que fizemos a este diploma, o acesso em concreto à base de dados deveria ser decidido por uma autoridade judicial. Nós não nos satisfazemos com o conselho de fiscalização que o Governo aqui propõe, até porque noutras matérias conhecemos bem a experiência negativa…

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — … desses ditos conselhos de fiscalização.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para referir ao Sr.
Ministro que, ainda há pouco, coloquei um conjunto de questões, contudo não perguntei se eram soluções inovadoras aquelas para que aponta a proposta de lei mas, sim, porque é que eram aquelas as soluções adoptadas.
Relativamente à limitação da comunicação de dados ao titular ou à portaria, o Sr. Ministro acabou por referir exclusivamente que eram soluções inovadoras ou, enfim, encontradas ao nível da União Europeia, o que, evidentemente, não é suficiente para percebermos a razão de ser destas propostas.
Para além disso, e relativamente à desnecessidade de autorização de uma entidade judicial para consulta da base de dados por entidades policiais, o Sr. Ministro acabou por referir também que a celeridade deste ponto deve sobrepor-se à garantia de direitos. Ora, nós, Os Verdes, não podemos aceitar esta concepção.
Entendemos, Sr. Ministro, que há necessidade de uma argumentação mais convincente, tendo em conta a nossa concepção da garantia de direitos, para que uma proposta desta natureza possa convencer-nos relativamente a esta matéria.
Talvez convenha repetir as duas perguntas que ficaram sem resposta, se, entretanto, o Sr. Ministro quiser ouvir, para, depois, poder responder-nos, coisa que ainda há pouco não fez.
Porquê uma base de dados de ADN para condenados a 3 ou mais anos de prisão? Porquê este limite? Qual é a argumentação para encontrar este limite? E uma questão lateral, de que importa ter conhecimento, devido aos argumentos que o Governo utiliza debate após debate: quanto custa ao Estado a constituição e a manutenção de uma base de dados de ADN?

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, convido o Sr. Deputado José Lello, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração a dirigir-nos algumas palavras sobre o Relatório da Conta de Gerência da Assembleia da República respeitante a 2006, que votaremos de seguida.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serão muito breves as considerações que farei em relação a este Relatório e serão sobretudo considerações de regozijo e apreço, na medida em que dele ressalta o quanto a Assembleia da República tem vindo a evoluir, de uma forma consistente, na estruturação da sua contabilidade e na forma como tem gerido as suas contas.
O parecer do Tribunal de Contas constitui um reconhecimento dos passos dados ao longo do ano económico, no sentido de adaptar as contas da Assembleia às indicações anteriores do próprio Tribunal, com vista a dar-lhe clareza, transparência e consistência.
A auditoria do Tribunal de Contas confirmou que as contas relativas a 2006 estão organizadas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública, adaptado à especificidade da Assembleia da República, que era, de facto, um grande desafio que se colocava a esta Casa, que, mercê do empenho de todos — dirigentes e trabalhadores —, conseguiu, efectivamente, a implementação desse sistema, o que, naturalmente, mereceu os maiores encómios por parte do Tribunal de Contas.
Por essa razão, Sr. Presidente, quero apenas deixar esta palavra de congratulação. Penso que a Assembleia deve estar satisfeita. Nós, no Conselho de Administração, estamos satisfeitos. Cumprimentamos, naturalmente, o Sr. Presidente e os responsáveis pela estrutura administrativa da Assembleia e, sobretudo, os trabalhadores, que pelo seu empenho conseguiram este resultado tão consistente.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental das votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o poderem fazer terão de o assinalar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 188 presenças, tendo mais 10 Srs. Deputados assinalado à Mesa a sua presença, pelo que temos quórum para proceder às votações.

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Começamos pelo voto n.º 107/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Magalhães Mota (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Joaquim Magalhães Mota deixou uma marca assinalável na vida política nacional.
Antes ainda da Revolução do 25 de Abril, teve destacada intervenção cívica, propagando, no âmbito da chamada «Ala Liberal» e da SEDES, os ideais democráticos, a adesão de Portugal à Europa, a luta pelo desenvolvimento e pela justiça social.
Os créditos políticos alcançados garantiram-lhe lugar de primeiro plano na fase fundacional da democracia portuguesa.
Foi um dos três iniciadores do Partido Social Democrata, ao tempo designado PPD.
Exerceu funções como ministro em vários governos provisórios. Foi Deputado à Assembleia Constituinte e depois, sucessivamente, em várias legislaturas, à Assembleia da República.
A sua actuação parlamentar foi distinta: rigoroso na abordagem dos problemas nacionais, imaginativo na busca de soluções razoáveis e justas, brilhante na argumentação, combativo no debate, acutilante nos apartes, aberto e bem-humorado no convívio com os colegas de todos os partidos e grupos políticos.
A evolução do seu percurso afastou-o do PSD. Merecendo a confiança do eleitorado, veio a exercer o mandato parlamentar por outros títulos, sempre convicto da sua fidelidade aos princípios da democracia e do respeito dos direitos humanos, assumidos como compromisso de vida.
O mérito de Joaquim Magalhães Mota como lutador pelos valores democráticos foi reconhecido pelo Presidente da República, que o fez Grande Oficial da Ordem da Liberdade.
Afastado da actividade política, nos últimos anos, dedicou-se plenamente à sua profissão de advogado, que, aliás, em boa verdade, nunca abandonara. E também à sua família, agora tão duramente atingida pela súbita doença e inesperado falecimento.
A Assembleia da República presta homenagem ao antigo e digno parlamentar e governante Joaquim Magalhães Mota e apresenta à sua família sentidas condolências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao voto n.º 108/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Gualter Basílio (PS).
Peço à Sr.ª Secretária que proceda à respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Gualter Basílio faleceu dia 11 de Agosto, em Lisboa, cidade onde nasceu. Tinha 78 anos e era gerente comercial. O seu compromisso político afirmou-se em 1958, na campanha de Humberto Delgado para as eleições presidenciais, então muito próximo dos meios católicos.
Participou em 1959 nos preparativos da malograda «revolta da Sé», tendo sido detido nessa sequência.
Preso e condenado, durante a prisão sofreu uma grave afecção torácica que o obrigou à ablação de um pulmão. Foi libertado condicionalmente em 1965, com residência fixa e limitação dos seus direitos fundamentais.
Foi Deputado à Assembleia Constituinte e na primeira sessão legislativa da I Legislatura.
Era membro do Grande Oriente Lusitano.
Gualter Basílio foi um combatente pela liberdade e participou na construção da democracia portuguesa, antes e depois do 25 de Abril, como homem público íntegro e corajoso.
A Assembleia da República presta homenagem à sua memória, apresenta um voto de pesar pelo falecimento de Gualter Viriato Nunes Basílio, endereçando, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua esposa, família e amigos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pedia que, em relação à memória dos nossos dois ex-colegas, respeitássemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, passamos ao voto n.º 106/X — De solidariedade para com os Açores pela passagem do

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cinquentenário da erupção do vulcão dos Capelinhos (PS e PSD).
Peço ao Sr. Secretário que proceda à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Ocorre hoje o cinquentenário do começo da erupção do Vulcão dos Capelinhos, na ilha do Faial, nos Açores.
O drama das populações atingidas por essa grande catástrofe natural comoveu todo o Arquipélago e o País inteiro, passando mesmo para além fronteiras, apesar da escassez dos meios de comunicação social na época.
A rijeza e a tenacidade com que as vítimas do vulcão enfrentaram a sua desgraça foram verdadeiramente exemplares. Exemplar foi também a solidariedade que, de toda a parte, para elas convergiu, minorando os sofrimentos e ajudando na reconstrução.
Com casas e campos literalmente esmagados por um manto de cinza de vários metros de espessura, para muitas famílias só ficou aberto o caminho da emigração, tendo sido generosamente acolhidas na América, com activa participação das comunidades açoreanas já lá estabelecidas.
Por seu turno, os que ficaram conseguiram fazer brotar de novo, das marcas dantescas da destruição, os traços tradicionais da sociedade insular.
A lição desta tragédia persiste na memória colectiva dos Açores. E foi, de resto, incentivo determinante para que os órgãos de governo próprio democrático da Região Autónoma dos Açores enfrentassem, com determinação e espírito vencedor, apoiados pela solidariedade nacional e internacional, as ingentes tarefas de reconstrução dos estragos materiais causados pelos terramotos de 1980 e 1998. Os resultados em ambos os casos obtidos, aliás, sem recursos à emigração em massa, são trunfos notáveis do regime democrático e da autonomia constitucional dos Açores.
A Assembleia da República — emocionada com os sofrimentos dos açoreanos e das açoreanas derivados dos cataclismos naturais a que o Arquipélago é vulnerável, em virtude da sua situação geográfica e natureza geológica, e bem assim com a impressionante determinação com que elas têm sido enfrentadas — afirma solenemente a solidariedade de todo o povo português para com os esforços necessários à ultrapassagem das consequências de tais catástrofes e ao continuado desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, segue-se o voto n.º 109/X — De congratulação pelos resultados obtidos pelos atletas portugueses nos mundiais de atletismo para pessoas com deficiência mental (CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

A Selecção Nacional de Atletismo da Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Mental (ANDDEM) obteve a melhor prestação de sempre num Mundial de Atletismo INAS-FID ao arrecadar 17 medalhas (cinco de ouro, cinco de prata e sete de bronze).
No 6.º Campeonato do Mundo, que decorreu entre 17 e 22 de Setembro, em Fortaleza, no Brasil, a equipa lusa foi ainda campeã do mundo na competição masculina pela quarta vez consecutiva e vice-campeã na competição feminina.
Em destaque na comitiva lusa esteve o atleta Lenine Cunha, ao ganhar seis medalhas (quatro de ouro e duas de bronze), por bater o recorde mundial do heptatlo e ao fazer o máximo europeu no triplo salto (com 14,60 m). Por tudo isto, foi ainda agraciado pela organização com o prémio de Melhor Atleta do Mundial.
Ao obter desta vez 17 medalhas, a Selecção Nacional superou as anteriores participações em Mundiais.
Em 2003, em Camberra, tinha arrecadado 13 medalhas e em Tunes, em 2005, 15 medalhas.
Portugal sagrou-se campeão pela quarta vez consecutiva em masculinos, com um total de 299 pontos, deixando a 100 pontos de distância a Polónia. Já em femininos, Portugal foi 2.º, com 216 pontos, a apenas três pontos da campeã Polónia.
Os atletas portugueses deram, uma vez mais, provas de estarem à altura de poderem competir com as melhores equipas do mundo.
Assim sendo, esta participação e o resultado final dos atletas portugueses é, sem dúvida, motivo para que a Assembleia da República congratule toda a Selecção Nacional de Atletismo da Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Mental como forma de glorificar o trabalho de cada atleta e a dinâmica de uma selecção que representa Portugal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto que acaba de ser lido.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República de 2006.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 332/X — Revisão do Regulamento das Contrastarias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 158/X — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente de 24 de Julho de 2006 e 28 de Novembro de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a pedido do PCP, vamos votar, em separado, na especialidade, o artigo 3.º da proposta de lei n.º 158/X.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na especialidade, dos restantes artigos da mesma proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação final global da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 156/X — Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 241/X — Altera a lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 144/X — Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados do PSD e a abstenção do CDS-PP.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de três pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Caminha, Processo n.º 109/06.7TBCMN, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Fão (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal, Processo n.º 438/04.4TAPBL, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Vagos, Processo n.º 247/94.7JAAVR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, sexta-feira, pelas 10 horas e terá como ordem do dia um debate de actualidade, requerido pelo PS, sobre diversificação das fontes energéticas e ainda a apreciação das petições n.os 384/X (2.ª) — Apresentada por Margarida Santos e outros, solicitando à Assembleia da República o alargamento do prazo de discussão pública do novo regime jurídico das instituições do ensino superior, 259/X (2.ª) — Apresentada pela comissão de utentes de saúde da freguesia de Corroios, solicitando à Assembleia da República a construção de um novo centro de saúde neste local, 154/X (1.ª) — Apresentada pela Comissão de Utentes da Ponte Eiffel, solicitando que a Assembleia da República recomende ao Governo que adopte medidas que levem ao recomeço das obras na referida ponte e 136/X (1.ª) — Apresentada por Rui Manuel Maria Beles Vieira e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do Código do Trabalho na parte relativa ao regime do contrato de trabalho a termo certo de modo a diminuir a precariedade dos trabalhadores.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei
n.º 332/X — Revisão do Regulamento das Contrastarias (PSD)

A venda de objectos de prata em estabelecimentos que não ourivesarias tornou-se já uma realidade. Trata-
se de uma prática comercial comum que acrescenta valor, artístico e económico, a múltiplos produtos de

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consumo, com destaque para acessórios e bijutaria, associados ao mercado da moda.
O projecto de lei em epígrafe visa a adequação do Regulamento das Contrastarias a essa realidade e
merece, nesse plano, a nossa concordância genérica.
Durante o debate parlamentar foram aduzidos argumentos que nos parecem ponderosos, contra uma
revisão do referido Regulamento, limitada a este aspecto De facto, o Regulamento necessita de uma revisão
mais ampla que, segundo foi anunciado, o Governo está a elaborar.
Por essa razão, e no contexto da orientação aprovada pelo Grupo Parlamentar do PS, decidimos votar
contra.
Não queremos, no entanto, deixar de enfatizar a necessidade de que essa proposta de revisão seja
concluída em tempo útil, de modo a que não persista uma regulação legal desfasada da realidade e das
necessidades da vida económica e dos consumidores.

Os Deputados do PS: Manuel Pizarro — Maria Antónia Almeida Santos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Paulo Martins Pereira Coelho
Arménio dos Santos
Domingos Duarte Lima
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Filipe Carloto Marques
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Mário Patinha Antão
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Maximiano Alberto Rodrigues Martins

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
11 de Outubro):

Partido Socialista (PS):
Jacinto Serrão de Freitas
João Barroso Soares
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

Partido Social Democrata (PSD):
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes

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Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Carlos António Páscoa Gonçalves
José Mendes Bota
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Paulo Miguel da Silva Santos
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes

DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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