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37 | I Série - Número: 008 | 6 de Outubro de 2007


climáticas.
Ao contrário do que se possa pensar, não é de todo despicienda a quantidade de energia hoje consumida, que se reflecte em termos de consumos energéticos pouco inteligentes e de emissões de gases com efeito estufa para a atmosfera, relacionadas com o comércio mundial da agro-indústria. E a verdade é que o mercado não garante estes desígnios. Pelo contrário, o mercado sozinho subverte toda esta lógica irracional, ambientalmente insustentável e que não garante os direitos dos consumidores, nem preços justos para os produtores, o que leva a que 1 kg de maçãs na Nova Zelândia, no outro lado do planeta, cuja produção consumiu x kg de fuel e emitiu x kg de CO
2 para a atmosfera, apareça numa prateleira de um qualquer supermercado em Portugal mais barato do que 1 kg de maçãs produzidas ali, a 100 km, a 20 km ou a 500 m.
O projecto de lei de Os Verdes prevê para os estabelecimentos de comércio por grosso ou a retalho de dimensão considerável — isto é, com uma área de venda contínua igual ou superior a 5000 m
2 ou, no caso de empresa ou grupo, que detenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 15 000 m
2 —, a obrigatoriedade de apresentarem produtos alimentares produzidos em Portugal para que o consumidor possa escolher.
Entendemos que os valores que esta iniciativa pretende defender justificam plenamente a obrigação que cria para estas superfícies comerciais, que, pela sua dimensão, não encontrarão grandes dificuldades na sua implementação. Aliás, a prová-lo estão algumas iniciativas privadas, que já reconheceram que a marca nacional é uma mais-valia económica e de marketing e que, por isso, têm apostado em promover campanhas de produtos e de produtores nacionais. Contudo, entendemos que tal não deve estar apenas na dependência da boa vontade de empresários, deve constituir uma regra do nosso mercado em defesa do ambiente, da saúde e segurança alimentar e do direito à livre escolha do consumidor.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes: Independentemente da boa intenção que possa estar subjacente a esta iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes», deve considerar-se, desde logo, que a identificação da origem dos produtos não é fácil. Hoje há realidades contrárias, mas que demonstram isso mesmo.
Os produtos produzidos em Portugal que são armazenados, de forma centralizada, por empresas de grande dimensão em Espanha e que, depois, são vendidos em lojas em Portugal, na sua lógica, Sr. Deputado, são considerados produtos espanhóis, por virem de Espanha para serem vendidos cá; mas eles foram produzidos no nosso país! O contrário também é verdade! Ou seja, há produtos que são manipulados e vendidos por empresas portuguesas, mas, da sua composição, só alguns produtos são nacionais se não forem todos estrangeiros. Sr. Deputado, gostaria de saber qual é, para si, a origem destes produtos.
Há zonas de fronteira e de grande indefinição. Aquilo que foi encontrado no quadro legal nacional, no que diz respeito às grandes superfícies e aos grupos de distribuição — porque as restrições que VV. Ex.as têm em relação aos 5000 m
2 e aos 15 000 m
2
, em termos globais, abrangem umas dezenas de grupos estrangeiros que operam em território nacional e de grupos nacionais —, foi que este licenciamento fosse condicionado à origem dos fornecedores, ou seja, de fornecedores nacionais nestas grandes superfícies. Mas mesmo esta imposição está sujeita a vários processos levantados pela Comissão Europeia em relação à questão da origem, da nacionalidade dos fornecedores, que é até mais fácil de identificar do que a dos produtos, apesar de também aqui, muitas vezes, ser difícil ter certezas.
Mais: a inclusão dos representantes das associações comerciais nas comissões que dão parecer vinculativo sobre estes licenciamentos — porque não cabe ao Governo licenciar ou não — também é questionada pela Comissão Europeia. Ou seja, por que é que quem está na área do comércio tem espaço para dar uma palavra sobre o licenciamento dos seus concorrentes? Há ainda mais: a impossibilidade de, à luz do quadro legal europeu do mercado interno, haver restrições extra-económicas à implantação, nomeadamente, de novas grandes superfícies ou à comercialização de produtos, sejam eles quais forem, do espaço interno comunitário. Ou seja, não vale dizer que só se pode vender português, que não se pode vender espanhol ou grego; não vale dizer que não se pode licenciar por ao lado já haver uma igual, porque esta é a lógica da concorrência no espaço comunitário. Ou seja, os produtos, independentemente da sua origem, concorrem pela sua valia, pelo seu preço, pela componente da sua inovação e do seu valor acrescentado e as empresas concorrem umas com as outras sem terem qualquer tipo de restrição.
É também graças a isto que alguns produtos portugueses são vendidos (e desejamos que sejam cada vez mais) sem restrições em mercados que não o mercado nacional português.

Protestos de Os Verdes.

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