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40 | I Série - Número: 008 | 6 de Outubro de 2007

Tratados e nos acordos internacionais, pelo que esta medida legislativa choca também com isto.
Para além de proteger o direito do consumidor a poder optar, há também o direito de a iniciativa privada e o próprio empresário oferecer o produto que entender, cabendo ao consumidor optar por um dos produtos. Mas o consumidor tem também a possibilidade de optar por produtos nacionais à venda não em grandes superfícies mas em lojas de associações ou de produtores nacionais, e há já inúmeros casos, não chocando, deste modo, com qualquer regra do mercado livre.
Por outro lado, é dito no discurso que com este diploma se procura fomentar algumas medidas ambientais, mas isto, depois, não decorre da leitura do articulado.

Protestos de Os Verdes.

E parece-me, a exemplo de outros países, que estão a utilizar o argumento da emissão de CO
2 como uma medida encapotada de proteccionismo para eventualmente protegerem a produção nacional. Parece-me que até poderia ser uma forma imaginativa de um caminho que se poderia seguir.
O que me parece lógico é não impor, ao arrepio daquilo que são os acordos da União Europeia e as regras do mercado livre, a obrigatoriedade da existência do produto nacional numa determinada superfície. O que está em causa é a existência, ou não, de produtos agrícolas portugueses de qualidade, que possam ser comprados em território nacional ou noutros. Gostava muito de ver a pêra rocha portuguesa à venda nos mercados europeus,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … como também ver que o tomate português era o melhor da Europa e que podia ser comprado em qualquer supermercado ou grande superfície da Europa, já para não dizer em supermercados ou grandes superfícies portuguesas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Portanto, esta legislação, parecendo-me simpática, não resolve o problema e é uma medida proteccionista que vai ao arrepio da legislação europeia e dos acordos que Portugal assinou.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Qual é o «crime» do projecto de lei n.º 10/X, de Os Verdes, para a política de direita do actual e de anteriores governos? Visar dois objectivos: a valorização da produção agrícola nacional e a livre opção dos consumidores entre produtos agrícolas nacionais e produtos agrícolas estrangeiros. Ou seja, o «crime» de dizer que nas lojas portuguesas dos grandes grupos da distribuição deve haver produção agrícola portuguesa! Os argumentos avançados, em particular, no relatório elaborado por um Deputado do Partido Socialista não têm sustentação material, apenas a leitura formal dos Tratados lhe permite concluir o que conclui, e contradizem até princípios, como o da liberdade de os consumidores poderem optar entre produção nacional e produção estrangeira.
São usados três argumentos, que, supostamente, derivam do Direito comunitário e nacional.
Primeiro, o conteúdo do projecto de lei discrimina, de forma abstracta e geral, os produtos comunitários.
Falso! O que se propõe é que a produção nacional não seja discriminada pelo abuso de poder do mercado das grandes cadeias de distribuição.
Segundo, o projecto de lei põe em causa o princípio da igualdade entre estabelecimentos comerciais.
Falso! O que se propõe é o restabelecimento da igualdade, face à produção nacional.
Terceiro, o projecto de lei acaba por materializar um auxílio do Estado. É auxílio do Estado uma intervenção na regulação para a igualdade dos agentes comerciais/produtores agrícolas, face ao mercado retalhista?! Poderíamos falar dos auxílios do Estado no presente momento, por exemplo, relativamente à episodia da doença da «língua azul» no Alentejo: enquanto o Governo português anda a pensar se a União Europeia permite ou não, em Espanha, duas comunidades, a Andaluzia e a Estremadura, já estão a dar esse ditos «auxílios do Estado».
Por outro lado, os instrumentos apontados para resolver o problema da falta de produção nacional nas grandes e médias superfícies são as normas presentes na lei de licenciamento, a Lei n.º 12/2004. Mas a simples leitura do relatório de execução, elaborado pelo Ministro da Economia, sobre esta lei, mostra que tais normas não estão minimamente em execução, bem pelo contrário.
Quem argumenta contra o projecto de lei em apreço esquece regras básicas para o livre funcionamento

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