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45 | I Série - Número: 009 | 12 de Outubro de 2007

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à votação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 195 presenças, às quais acrescem 6 registadas pela Mesa, o que perfaz um total de 201 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos apreciar o voto de pesar n.º 114/X — De pesar pelo falecimento de Fausto Correia (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Tem a palavra a Sr.ª Secretária para proceder à respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte: Foi com grande consternação e pesar que todos tomámos conhecimento do falecimento de Fausto Correia, no passado dia 9 de Outubro.
Homem de qualidades ímpares, desde muito cedo se destacou pela afirmação dos seus ideais e valores centrados na generosidade humana, na solidariedade e na entrega sem limites à causa pública.
Natural de Coimbra, licenciado em Direito, Fausto Correia foi presidente da Associação Académica de Coimbra — Organismo Autónomo de Futebol, ocupou vários cargos públicos, foi Secretário de Estado da Administração Pública, dos Assuntos Parlamentares, Adjunto de Estado e Adjunto do Sr. Primeiro-Ministro, Deputado à Assembleia da República, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo. Tendo sido também Administrador da RDP e da Agência Lusa.

Neste momento, devido ao estado emocionado da Sr.ª Secretária, o voto passou a ser lido pelo Sr.
Secretário Abel Baptista.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Actualmente, desempenhava os cargos de Deputado ao Parlamento Europeu e Deputado à Assembleia Municipal de Miranda do Corvo.
O rigor que sempre o caracterizou, o forte sentido de justiça social que imprimiu à sua actuação e a proximidade que teve com todos os que com ele conviveram fazem dele uma referência e um exemplo a seguir.
Era reconhecidamente um homem bom.
Também ao serviço da causa pública, quer enquanto governante, quer enquanto titular de cargos públicos electivos, soube a cada momento desempenhar a sua missão com elevado sentido de responsabilidade, qualidade e enorme mérito, granjeando o respeito, a consideração e o reconhecimento de todos os quadrantes políticos e dos cidadãos em geral.
Enquanto cidadão e político, nunca voltou as costas aos desafios e aos sacrifícios que lhe foram pedidos.
Aliando a competência técnica a um invulgar espírito de participação cívica, abraçava as causas que defendia com entusiasmo, empenho e dedicação.
A sua morte constitui uma perda irreparável para a democracia portuguesa.
Fausto Correia era um homem de generosidade ímpar, com um coração generoso e bondoso que lhe permitiu deixar amigos e admiradores por todos os locais por onde passou.
Era um amigo certo, dedicado e grato.
O seu nome e a sua marca política ficam associados a muitos projectos de Coimbra e do País. O lançamento das Lojas do Cidadão foi essencialmente obra da sua perspicácia, da sua determinação e, mais uma vez, da lógica da sua vida — trabalhar para os cidadãos.
Fausto Correia encarnava na perfeição o serviço público, falando com quem quer que o procurasse, no sonho que tinha que era o de ser sempre útil à sua terra: Coimbra e Portugal.
A Assembleia da República presta homenagem à sua memória e apresenta um voto de pesar pelo falecimento de Fausto Correia, endereçando, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua esposa, filhos, família e amigos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao projecto de lei n.º 402/X, do CDS-PP, que acabámos de discutir, o Grupo Parlamentar do CDS-PP requereu a sua baixa, sem votação, à Comissão de Orçamento e Finanças, por um período de 90 dias.
Não havendo objecções, assim acontecerá.
Vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 150/X — Aprova a lei relativa à

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