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20 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007

A proposta de lei, no seu artigo 18.º, prevê ainda uma autorização legal para o Instituto Nacional de Estatística proceder ao tratamento e à interconexão de dados pessoais e criar bases de dados, nos termos previstos na Lei da Protecção de Dados Pessoais e em obediência aos princípios consagrados na recomendação do Conselho da Europa.
É importante salientar que, segundo o Governo, esta autorização legal torna-se imprescindível para o acesso, por parte do INE, a ficheiros administrativos destinados à actualização dos dados constantes dos ficheiros de unidades estatísticas, visando a partilha da informação geográfica e cadastral entre os serviços da Administração Pública, eliminando assim a duplicação de operações de recolha de dados e reduzindo custos para o erário público.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Considerando que, na sua estrutura, o Sistema Estatístico Nacional compreende os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, conforme a alínea d) do artigo 3.° da proposta de lei em apreciação, e, nos termos do artigo 152.° do Regimento em vigor à data, e para os efeitos do n.° 2 do artigo 229.° da Constituição, temos presente os pareceres dos órgãos de governo regional dos Açores e da Madeira, com algumas propostas de alteração que serão devidamente analisadas na Comissão de Orçamento e Finanças, em sede de discussão na especialidade.
A terminar, e considerando o que foi referido anteriormente, nomeadamente a importância da criação de um novo enquadramento para o Sistema Estatístico Nacional no sentido do reforço da qualificação e da credibilidade do mesmo, o Grupo Parlamentar do PS irá votar a favor desta proposta.
Certamente que esta proposta de lei, dada a importância de que se reveste, contará com a votação favorável dos restantes grupos parlamentares com assento nesta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, registo a abertura, por parte do Governo, para um debate mais aprimorado em sede de especialidade, não deixando de, nesta sede, manifestar mais uma vez a intenção do CDS de tentar melhorar este regime para que, no final, seja aprovado com uma maioria abrangente da Assembleia da República.
Sr. Ministro, penso que todos estamos convencidos da necessidade de um sistema estatístico que nos preste informações credíveis, isentas, idóneas, que configurem uma boa ferramenta de trabalho, não só para o que é feito nesta Casa como também para o próprio exercício da governação.
Relativamente ao sistema previsto nesta proposta de lei, se, como reconhecemos, é verdade que a intenção e os princípios são bons e que o diploma traz uma melhoria ao sistema, também é verdade que nos parece que seria conveniente darmos ainda alguns passos, no seguimento, aliás, dos reparos que fiz, sob a forma de pedido de esclarecimento, ao Sr. Ministro.
Na verdade, há uma evolução, que é o facto de, aparentemente, a composição do Conselho Superior de Estatística passar a ser muito menos governamentalizada ou, até, menos governamentalizável. Não obstante, parece-nos que aqui pode haver o efeito perverso de o óptimo ser inimigo do bom. Ou seja, parece-nos que a composição daquele Conselho é de tal maneira alargada que pode tornar quase impossível a eficácia do respectivo funcionamento, diria mesmo que parece quase uma assembleia geral e não um conselho superior.
De facto, isso pode impedir o funcionamento adequado e correcto deste órgão.
Para terminar, porque o tempo de que disponho é escasso, gostaria de dizer que parece-nos haver um retrocesso relativamente à possibilidade da delegação de competências. Portanto, gostaríamos de apelar, aliás, também ao Partido Socialista, para que analise com calma este aspecto.
É que, confrontando esta proposta de lei com o decreto-lei que regula o funcionamento do INE e confrontando o que está plasmado em ambos com o anterior Sistema Estatístico Nacional, parece-nos que o que agora se propõe é muito mais vago. E vou apontar alguns aspectos.
Enquanto, antes, se dizia que poderia haver delegação de competências, com o parecer favorável do Conselho Superior de Estatística, agora, há apenas a exigência de uma simples pronúncia formal, que não a de um parecer favorável.
Ora, como sabemos, a regra é a de que os pareceres, quando previstos, são necessários mas não vinculativos, pelo que entendemos que seria positivo melhorar este regime, nomeadamente exigindo que o parecer emitido seja favorável.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

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