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107 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


nova. Ou seja, aquilo que o CDS pretendia acrescentar face ao que já existia continua a ser acrescentado, sendo que, de facto, há outros contornos técnicos mais correctos e mais rigorosos.
No entanto, entendo, Sr. Presidente, se me permite, que há situações em que, sem estar a alterar matérias sobre as quais não há propostas de alteração a não ser de redacção final, pode, eventualmente, haver propostas veículo de alguns partidos que, depois, procurem merecer o consenso entre as bancadas parlamentares procedendo a alguns acertos ou afinações.
Parece-me que o apontamento de V. Ex.ª é avisado mas acho também que deve ser dado espaço à Câmara, como V. Ex.ª também deu, para consensualmente poder fazer alterações que gerem maiorias de aprovação de algumas propostas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, então, vamos fazer distribuir a proposta 778-P, do CDS-PP, e adiamos a sua votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que a única coisa que está em causa são mesmo essas duas votações e, portanto, poderemos seguir com as votações a partir da página 98 do guião, com a votação do n.º 14 do artigo 40.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos fazer distribuir as propostas do CDS-PP, suspendemos a sua votação e passamos à votação do n.º 14 do artigo 40.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 751-P, do BE, de emenda da alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

f) As despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, sempre que a entidade patronal não possua, por cada pagamento efectuado, um mapa através do qual seja possível efectuar o controlo das deslocações a que se referem aquelas despesas, designadamente os respectivos locais, tempo de permanência, objectivo e, no caso de deslocação em viatura própria do trabalhador, identificação da viatura e do respectivo proprietário, bem como o número de quilómetros percorridos, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos das despesas, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Agora, vamos votar as propostas 742-P, de emenda da alínea c) do n.º 1 e do n.º 9 do artigo 46.º do Código do IRC, e 714-P, de substituição do n.º 1 do artigo 47.º do Código do IRC, apresentadas pelo PCP, constantes do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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