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110 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 75.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 818-P, do PS, de emenda do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — À diferença considerada como rendimento de aplicação de capitais nos termos da alínea a) do número anterior, é aplicável a dedução prevista no artigo 46.º, sujeita à verificação dos mesmos requisitos e condições.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 763-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRC.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, na medida em que já votámos uma proposta do Partido Socialista, penso que a nossa proposta, apesar de estar mais correcta no plano técnico, está prejudicada.

O Sr. Presidente: — A votação desta proposta está, então, prejudicada.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo do artigo 81.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas foi considerada prejudicada a votação da proposta 763-P, do CDS-PP, e, de acordo com o guião de votações, esta proposta respeita à emenda do n.º 3 do artigo 80.º e a proposta que votámos antes refere-se ao n.º 3 do artigo 75.º. A fazer fé no guião de votações, esta proposta não está prejudicada.

O Sr. Presidente: — Foi Sr. Deputado Diogo Feio que o invocou e, quando o proponente fala nesta matéria, é praticamente soberano.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, por uma questão de segurança, vamos votar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos votar a proposta 763-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDSPP e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

3 — Relativamente aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53.º, a taxa

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