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112 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

aproveitam, até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido deduzido.
3 — Quando não seja efectuada a prova a que se refere o número anterior, fica o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei.
4 — Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, a responsabilidade estabelecida no número anterior pode ser afastada sempre que o substituto tributário comprove a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.

O Sr. Presidente: — As votações seguintes referentes aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 90.º do Código do IRC estão, assim, prejudicadas.
Vamos, agora, votar o n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 90.º-A do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 846-P, do PSD, na parte em que elimina o n.º 9 e na parte em que emenda a alínea d) do n.º 11 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) Os sujeitos passivos que no exercício anterior apenas tenham auferido rendimentos isentos;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea b) do n.º 6 do artigo 109.º, a alínea a) e o corpo do n.º 5 do artigo 112.º, o n.º 4 do artigo 113.º do Código do IRC e o corpo do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 764-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — As alterações introduzidas ao artigo 90.º com o aditamento ao n.º 4 e ao artigo 90.º-A com o aditamento do n.º 6, têm natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar as propostas, do PSD, 846-P, do PSD, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 98.º do Código do IRC, constante do 47.º da proposta de lei, e a proposta 850-P, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 47.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

3 — As alterações introduzidas pela presente lei ao artigo 98.º do CIRC têm natureza interpretativa.

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