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129 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


de reduzir ou eliminar bastantes dos benefícios que dele constam e cuja aplicação só complica.
Por isso mesmo, o CDS propõe a revogação do benefício em relação aos PPR, permitindo uma grande poupança ao Estado, prevê um regime diferente em relação aos fundos de investimento imobiliário e propõe uma alteração para tornar praticável uma das «jóias da coroa» propostas pelo Governo e pelo Partido Socialista, a que está relacionada com o regime do interior. Aquilo que queremos é apenas tornar praticável este benefício, para que ele possa, de facto, chegar às empresas que se vão constituir no interior, porque o que é normal é que essas empresas tenham prejuízo durante os cinco primeiros anos. Como tal, é perfeitamente indiferente a taxa de IRC ser de 10% ou de 100%.
Assim sendo, o que pretendemos saber é se VV. Ex.as admitem fazer alterações nesta matéria, para que ela possa, de facto, ser exequível.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Partido Social Democrata, em matéria de Estatuto dos Benefícios Fiscais, apresenta duas alterações para sinalizar que, do nosso ponto de vista, é necessária uma nova política de desenvolvimento para o País. Nessa política de desenvolvimento, a revisão dos benefícios fiscais numa óptica de promoção directa da produtividade e da competitividade externa é absolutamente imperativa.
Tivemos o cuidado de sinalizar estas alterações garantindo em absoluto que não há qualquer aumento de despesa fiscal. Por isso, a nossa proposta pretende tornar mais eficaz dois instrumentos que já existem – os Decretos-Leis n.os 409/99, de 15 de Outubro, e 410/99, de 14 de Outubro –, para que as pequenas e médias empresas mais orientadas para crescer no exterior possam ter, do ponto de vista da fiscalidade, acesso a benefícios que até agora não têm tido.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Por último, inspirado nas políticas de sucesso praticadas em França e na Finlândia em matéria de pólos de competitividade, e ciente de que em Portugal há 10 anos que falamos de pólos de competitividade sem nunca os concretizarmos, o Partido Social Democrata apresenta uma proposta que vai na linha destes exemplos de sucesso dos dois países europeus que referi.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta do PSD é, sem dúvida, interessante. Esta proposta 859-P, mais do que extensa, é quase um «tratado», Sr. Deputado Patinha Antão. E é um «tratado» que, desde logo, assenta num princípio profundamente errado, admitindo que Portugal não é competitivo do ponto de vista fiscal. Ora, o que a este respeito diz o Fundo Monetário Internacional é que a carga fiscal em Portugal é inferior à média da carga fiscal da zona euro.
Dado que duas das matérias constantes desta proposta são relativas ao IRC, que já discutimos, vou cingirme naturalmente à questão do Decreto-Lei n.º 409/99. Neste ponto, quero dizer ao Sr. Deputado Patinha Antão que não faz sentido algum alterar o benefício fiscal a três anos do fim da produção dos seus efeitos, a três anos de 2010, portanto. E também não faz sentido a equiparação aos projectos de internacionalização previstos no n.º 5 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, porquanto os montantes mínimos das aplicações relevantes são muito diferentes.
Esta proposta, no seu conjunto, merece, de facto, um estudo aprofundado, porque toda ela assenta em factos erróneos e em realidades que não fazem sentido, visto que Portugal é competitivo e esta proposta parte do princípio contrário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, o nosso objectivo é o de promover o novo modelo de desenvolvimento do interior, assente em medidas de discriminação positiva, em complementaridades e em solidarie-

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