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131 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

O Sr. Afonso Candal (PS): — De facto, toda a zona do interior do País passa a ser das mais atractivas em termos de competitividade, porque passa a ter das mais baixas taxas de IRC. Mas a verdade é que todos sabemos que a questão da competitividade vai muito além da questão fiscal ou das taxas nominais em matéria fiscal. É, contudo, uma ajuda e um sinal! Mais: o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento, já aprovada, que pretendia pôr fim a um tecto que existia relativamente ao benefício que se podia ter em termos fiscais. Ou seja, havia um tecto de acordo com o qual o benefício fiscal não poderia transformar o imposto a pagar em menos de 60% do valor que se pagaria caso não houvesse benefício fiscal. Com a eliminação desta norma-travão permite-se que o interior, com esta redução ainda mais significativa das taxas, ou seja, com esta melhoria dos benefícios fiscais, possa usufruir ao máximo destes benefícios.
Mas estamos também abertos a outras propostas que venham no mesmo sentido e que sejam equilibradas. Por vezes, para marcar a ideia, carrega-se muito nas cores e, às vezes, as cores carregadas são demasiado violentas para poderem ser assumidas como duradouras. Fazem um bonito «número» de luz e cor, mas perdem o essencial.
Todavia, pensamos que há condições para que esse essencial volte ao de cima. Neste sentido, faço mais um apelo aos autores da proposta 805-P, o CDS-PP, que propõe que os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos no Código do IRC sejam deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos dez exercícios posteriores. Pensamos que é exagerado. Pensamos que é positiva a ideia, mas que é exagerado o prazo. Neste sentido, propomos ao CDS-PP que reponha esta proposta, mas com sete anos de período de reporte.
Na verdade, não partilhando da razão adiantada pelo proponente de que as empresas que vão para o interior não vão ter lucros e, portanto, que a questão da taxa é mais ou menos irrelevante, porque não vão pagar imposto, entendemos que esta nova alteração pode ser virtuosa, porque pode permitir a empresas já hoje do interior ou que se venham a instalar no interior que alarguem o seu espaço a actividades cujo arranque, em termos de rentabilidade, seja mais lento. Desta forma, permite-se um espaço maior para acomodar os prejuízos dos primeiros anos e, portanto, admite-se que as empresas não paguem impostos nos primeiros sete anos de actividade.
Entendemos que esta é uma mais-valia que pode carrear para o interior outro tipo de actividades e outro tipo de empresas, pelo que entendemos que a iniciativa é positiva, desde que não caia no exagero.
Fica aqui esta sugestão. Se os proponentes se aproximarem desta nossa posição, estamos disponíveis para aprovar esta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, queria deixar registada a posição do PCP sobre esta proposta do Governo de reduzir as taxas do IRC no interior.
Esta é a típica proposta manhosa! É muito manhosa esta proposta do Governo! É-o porque, pretensamente, pretende combater a desertificação do interior – e, se assim fosse, seria uma proposta positiva, não tenhamos dúvidas. Todavia, os efeitos que vai, de facto, produzir sobre as pequenas e médias empresas são mais do que duvidosos, como o tempo, certamente, vai provar. Na verdade, a «manhosice» desta proposta concretiza-se no facto de, a seu reboque, beneficiarem de taxas de IRC mais baixas grandes grupos económicos, designadamente as petrolíferas, que através da sua localização directa ou indirecta, através de grupos ou de empresas subsidiárias, podem vir a beneficiar deste tipo de medidas.
Como tal, queríamos dizer que vamos estar muito atentos e acompanhar este processo para evitar que isto suceda. Porque, se suceder, é um verdadeiro escândalo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, queria agradecer ao Governo o facto de ter introduzido, julgo que pela primeira vez desde que tomou posse, uma norma favorável à Região Autónoma da Madeira. Refiro-me ao n.º 7 do artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de

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