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137 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Passamos à votação das subalíneas i), ii), iii) e corpo da alínea l) do n.º 2 do artigo 49.º, da alínea m)…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, tanto quanto compreendo, a proposta 861-P, apresentada pelo Partido Socialista, que acabámos de votar, prejudica toda a proposta de lei e, portanto, a respectiva votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, pode confirmar-nos se a votação da proposta 861-P, do PS, que é referida como substituindo a alínea l) do n.º 2 do artigo 49.º, prejudica as votações das subalíneas da alínea l) da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a proposta que votámos é de substituição de uma alínea l) que tinha três subalíneas por uma alínea l) que não tem qualquer subalínea e, portanto, fica prejudicada a votação das subalíneas, que desaparecem, bem como do respectivo corpo.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação da alínea m) do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Importa, agora, votar a proposta 766-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IRC e legislação complementar com o sentido de determinar um regime especial quanto à taxa de IRC das Pequenas e Médias Empresas que dispersarem o seu capital em Bolsa de Valores.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 3-P, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um artigo 49.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A Taxa efectiva de IRC

1 — O estabelecido na lei relativamente a abatimentos, provisões, dedução de prejuízos, ou qualquer outro

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