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164 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

a) Crédito de imposto determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 20%, das aplicações relevantes do projecto efectivamente realizadas, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC na parte respeitante à actividade desenvolvida pela entidade no âmbito do projecto;

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação conjunta do n.º 1 e da epígrafe do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 71.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PSD.

Agora, vamos votar a proposta 852-P, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) No caso de instalação de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa referida no número anterior é reduzida a 10% durante os primeiros dez exercícios de actividade;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e de Os Verdes, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Vamos votar a versão rectificada, que já foi distribuída, da proposta 805-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea e) ao artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para confirmar se esta votação é da proposta do CDS em que apresentamos uma alteração ao regime do interior, por forma a que seja exequível e bom para as empresas instalarem-se no interior do País.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é a versão rectificada que foi admitida e posteriormente distribuída.
Vamos, então, votar esta proposta 805-P.

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