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18 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

não tem a ver com a folga das negociações do PEC, que foi assinado pelo Governo de que o senhor faz parte (não desde o início), mas que foi negociado pelo anterior governo. Em nome do rigor, pedia-lhe, Sr. Ministro, para responder à pergunta que marcou o início deste debate na especialidade e que ainda não ouvi ser aqui respondida. A pergunta é sobre se o Sr. Ministro considera que as dotações provisionais e as cativações contam ou não para o défice.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — É porque, Sr. Ministro, não podemos ter «sol na eira e chuva no nabal», como se costuma dizer. O Sr. Ministro tem de ter um critério uniforme: ou conta, em 2004 e 2005, e também em 2008, ou não conta em 2004 e 2005, e também não em 2008.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Neste momento, o Sr. Ministro das Finanças troca impressões com o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Ministro, compreendo que tenha de ouvir aí o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para enquadrar a resposta, mas gostava que prestasse atenção às perguntas concretas que lhe estou a fazer.

Pausa.

Posso continuar, Sr. Ministro das Finanças?

Risos do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Gosto de o ver satisfeito, Sr. Ministro, porque o País está muito satisfeito com a vossa governação… Sr. Ministro das Finanças, uma outra pergunta que lhe faço é esta: em termos de despesas, nomeadamente dos hospitais, se os hospitais estivessem contabilizados na despesa, não haveria, em despesas de pessoal, um aumento de 1% sobre a despesa, o que significaria mais 0,1% no défice total? Outra questão que lhe coloco (e que também já foi colocada pelo Sr. Deputado Patinha Antão, mas à qual o Sr. Ministro não respondeu) é a de saber se entende ou não como possível a consignação de receitas, como foi feita na questão da Estradas de Portugal. Ó Sr. Ministro, é uma questão técnica! Nos termos do artigo 7.º da lei do enquadramento orçamental, a interpretação dos juristas é, normalmente, a de que essa consignação não é possível, Sr. Ministro, e o que estou a perguntar-lhe é se considera essa consignação legal, à luz da lei do enquadramento orçamental e da Constituição que temos.
A minha última questão tem a ver com o rigor orçamental. Tal como o PSD já disse repetidas vezes, relativamente a várias questões (a saber, a AdP, a Estradas de Portugal e o que aí vem em termos de privatizações), vai sendo tempo de repor o rigor orçamental de que os senhores tanto falam e de abandonar o rigor eleitoral que os senhores estão muito preocupados em tentar fazer passar.
Sr. Ministro, este é o Orçamento para 2008, deixe de preocupar-se com os de 2004 e 2005, sobre os quais já fomos julgados. Os senhores têm de ser julgados sobre os Orçamentos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
É isso que iremos votar em 2009, porque, em 2009, ninguém vai falar sobre os Orçamentos de 2004 ou 2005.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Ministro compreendeu, como todos os Deputados, que uma «mancha» que «suja» este Orçamento é a questão da Estradas de Portugal. Por isso é que foi tão enfático, falando em «embuste», «suspeição» e «calúnia». A calúnia e o embuste — e não é suspeição, Sr. Ministro! — estão no decreto-lei que o Governo apresentou, que diz que a associação do investimento privado se fará pela possibilidade de, a prazo, o capital social da Estradas de Portugal ser aberto à participação de entidades privadas. O Governo não esconde que o objectivo é, a prazo, daqui a dois anos (só a partir de dois anos), alterar a natureza desta empresa.
Por isso, é extraordinário que diga — e tem razão nisso — que o governo anterior, do PSD e do CDS-PP,

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