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27 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


uma proposta relativa ao reforço de financiamento, justamente para proceder ao cumprimento da lei, para a erradicação de barreiras arquitectónicas nos edifícios públicos. Fizemos outra proposta, aliás, para os estabelecimentos de ensino, porque consideramos que todos os cidadãos têm direito à mobilidade.
Não deixa, porém, de ser curioso como este país continua a ser diferente no que consta da lei e no que existe na realidade. Não deixa também de ser curioso constatar que o discurso do Partido Socialista não é coerente. Pode dizer-se que não «bate na bota com a perdigota»! Sendo o Orçamento do Estado um instrumento financeiro que deve traduzir as verdadeiras intenções de concretização das suas preocupações, o Partido Socialista não revela, depois, no sentido do seu voto, a intenção de levar a cabo esta acção concreta de erradicação das barreiras arquitectónicas nos edifícios públicos. Por isso, chumbaram a proposta que neste sentido apresentámos em Comissão. Veremos como se comportam agora relativamente a esta.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 15.º, em relação ao qual está inscrito, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a minha intervenção visa emitir aqui um comentário acerca de uma proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Como toda a Câmara sabe, foi recentemente aprovada na Assembleia da República, apenas com os votos favoráveis do Partido Socialista, uma proposta de lei atinente às carreiras, aos vínculos e às remunerações da Administração Pública. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo quiseram, voluntária e intencionalmente, colocar no regime dessa proposta de lei os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, com isso desrespeitando e desprestigiando os titulares de um órgão de soberania que, com esta medida, quiseram funcionalizar.
Tem havido um grande debate acerca desta matéria. O próprio Ministro da Justiça já teve ocasião de dizer que a norma não era feliz e que eram nulos os seus efeitos. Sucede que, se os seus efeitos são nulos, não se compreende esta proposta de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Mais: não se compreende por que visa ela prevenir a aplicação de uma lei que nem sequer entrou ainda em vigor. Está em trânsito entre a Assembleia da República e a Presidência da República para efeitos de promulgação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está algures na Junqueira!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Esta é uma tentativa de remendo do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, numa trapalhada que não resolve o problema de fundo. E o problema de fundo é o de os magistrados estarem integrados no regime de vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Portanto, queremos aqui deixar claro que, não sendo esta proposta propriamente negativa, o facto é que ela não resolve o problema de fundo nem a intenção do Governo de funcionalizar os magistrados judiciais e do Ministério Público, que são, como já tive oportunidade de dizer, titulares de um órgão de soberania. É uma trapalhada que este remendo não vem resolver.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, a minha intervenção é precisamente sobre a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 15.º da proposta de lei, apresentada pelo Partido Socialista.
De facto, o Governo fez aprovar nesta Assembleia uma proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, que considera os juízes e os magistrados do Ministério Público como funcionários públicos. Este é o maior ataque à independência do poder judicial e à autonomia do Ministério Público que a nossa memória regista em democracia e é a mais grosseira das inconstitucionalidades, como tem vindo, aliás, a ser denunciado por todo o País.
Só não o reconhece quem nunca viu o texto aprovado ou quem nunca viu a Constituição. E como não queremos acreditar que o Governo tenha aprovado um diploma, em Conselho de Ministros, e tenha feito a maioria

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