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28 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

aprová-lo aqui sem ter olhado para ele e sem saber o que estava a fazer, temos de concluir que o Governo pretendeu mesmo funcionalizar os juízes e os magistrados do Ministério Público.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Agora, o Partido Socialista apresenta esta emenda, procurando, como diz, e bem, o Sr. Deputado Luís Montenegro, fazer um remendo, não porque o Governo tenha mudado de opinião mas porque foi desmascarado nesta matéria.
Trata-se de um remendo que registamos, mas o «pano» está completamente «esburacado», porque o texto foi aprovado e é de uma inconstitucionalidade absolutamente grosseira.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Desde a primeira hora que o CDS tem dito à bancada do Partido Socialista e ao Governo que aquilo que fizeram no regime dos vínculos e carreiras é inconstitucional, face ao que querem fazer em relação aos Srs.
Magistrados do Ministério Público e aos Srs. Juízes. É inconstitucional atribuir-lhes o título de funcionários públicos; os juízes, os magistrados do Ministério Público não são funcionários públicos e, se os incluirmos ao abrigo desta lei, o que estamos a fazer é a quebrar a sua independência ou autonomia e a pôr em causa a separação de poderes.
Desde o primeiro minuto que o CDS avisou o Partido Socialista desta inconstitucionalidade e registamos agora, no Orçamento do Estado, que o Governo está a tentar remendar o enorme «aborto jurídico» que cometeu.
Já dissemos e voltamos a dizê-lo, aqui, agora, neste momento: se o Partido Socialista quiser corrigir esta matéria, peça o diploma que, ontem, seguiu para Belém, reabra o processo legislativo do regime de vínculos e retire essa norma que é inconstitucional. Se o Partido Socialista não o fizer, está a arriscar, no entendimento do CDS, que o Sr. Presidente da República — apelo que nós já fizemos — envie esse diploma para o Tribunal Constitucional ou, então, exerça o seu veto político.
Agora, uma coisa não pode acontecer: é o diploma ser publicado como está, porque é flagrantemente inconstitucional e atenta contra princípios que são básicos e essenciais num Estado de direito, como o da independência dos tribunais e o da autonomia do Ministério Público.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente a esta matéria convém ser claro: os grupos parlamentares que falaram até agora não têm razão! O Partido Socialista e o Governo do Partido Socialista não pretendem funcionalizar aquilo que não é funcionalizável pela Constituição.

Vozes do PCP: — Não!…

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Os senhores sabem e o País sabe que o que a lei das carreiras tem lá escrito…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é bem claro!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … é: «salvo o disposto na Constituição e em leis especiais».

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Então, por que é que apresentaram esta proposta?!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — As leis especiais são o estatuto do Ministério Público e o estatuto dos juízes, nos termos da Constituição.
Os senhores estão a fazer uma confusão…

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