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29 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


Protestos do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, tenham calma! Se me ouvirem, pode ser que percebam. Pode ser que percebam! O que acontece é que algumas das funções quer dos magistrados do Ministério Público quer dos juízes têm áreas que são de funcionários públicos,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Isso é uma confissão!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … assim como nós temos. São funções públicas! O próprio estatuto dos magistrados remete, em muitas circunstâncias, para o regime geral da carreira.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Subsidiariamente!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Que não haja dúvidas sobre essa matéria! Nós cumprimos a Constituição e a Constituição determina a independência dos Srs. Magistrados e dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público. O Partido Socialista não tem dúvidas sobre esta matéria. O que vos convém é trazer alguma confusão.

Risos do PCP, do BE e de Os Verdes.

Uma vez lançada essa confusão, quer pelos senhores quer por outros interessados, esse Orçamento do Estado vem esclarecer aquilo que é possível esclarecer, na sequência daquilo que é a nossa convicção.

O Sr. António Filipe (PCP): — O Orçamento do Estado é uma «nota oficiosa»!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Os senhores magistrados judiciais são independentes na sua função.
Têm, contudo, algumas áreas em que se lhes aplica o regime geral das carreiras. Refiro-me às ajudas de custo, aos feriados, a várias matérias que constam do regime das carreiras.
Portanto, não há dúvidas no Partido Socialista: os magistrados judiciais são independentes, os magistrados do Ministério Público são autónomos e tudo isso se conjuga com a lei que aprovámos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, além das questões colocadas pelo meu camarada António Filipe, importa referir que, ainda antes da discussão na generalidade deste Orçamento do Estado, o Governo anunciou o descongelamento das carreiras na Administração Pública.
Após anos de sacrifícios, o Sr. Ministro das Finanças transmitia a ideia de que este ano as coisas iriam melhorar.
Ora, o aumento salarial é de 2,1%, valor que muito provavelmente vai ficar abaixo da inflação real, e, quanto à progressão nas carreiras, o Orçamento do Estado, no seu artigo 15.º, diz que a progressão opera-se segundo o novo regime de vínculos e carreiras. Isto quer dizer, Sr. Ministro das Finanças, que, para a grande maioria dos trabalhadores, a progressão na carreira pode demorar sete, oito, nove ou mesmo 10 anos! Nessa medida, Sr. Presidente, a proposta do PCP visa a eliminação deste artigo, que, além de inconstitucional, condiciona a progressão na carreira e, assim, permitirá ao Sr. Ministro das Finanças que cumpra aquilo que anunciou.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para intervir sobre este artigo 15.º, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta do Partido Socialista não resolve a questão de fundo sobre o diploma que aqui temos estado a discutir.
Efectivamente, o Bloco de Esquerda levantou este problema, considerando que esta proposta comete uma ilegalidade e uma inconstitucionalidade logo no seu âmbito, ao considerar e ao abranger todos os órgãos de

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