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32 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

se aplica: é que este artigo «mete no mesmo saco» realidades completamente diferentes.
As regiões autónomas não têm só autonomia administrativa e financeira, têm algo mais do ponto de vista constitucional e do ponto de vista dos estatutos.

Protestos do PS.

E, portanto, não podiam nem deviam ser «metidos neste mesmo saco, que é, aliás, aquilo que este Governo costuma fazer sempre em relação às regiões autónomas. Os governos anteriores não o faziam! E esta é uma questão que se deve colocar a esta Câmara: por que é que este Governo, em todas estas questões, trata sempre as regiões autónomas como se fossem autarquias ou como se tivessem um estatuto igual ao das autarquias?!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — O que está aqui é algo de inaceitável. E, Sr. Deputado Afonso Candal, peçolhe que leia serenamente a exposição de motivos da nossa proposta, porque tivemos o cuidado de explicar as razões por que entendemos que essa taxa de 15% não deve ser aplicada desta forma nas regiões autónomas.
Isto é muito claro, só não é claro para quem não quer ver. É evidente que já sabemos que o Governo não tem querido ver esta matéria, porque toda a sua actuação tem sido de ataque permanente às autonomias.
Mas gostaria de deixar aqui um desafio, que tem a ver com o seguinte: o Partido Socialista da Madeira e os Deputados do Partido Socialista da Madeira, que não sei se estão presentes, fizeram um «folhetim» sobre o seu sentido de voto. Nesta minha primeira intervenção sobre as propostas apresentadas pelos Deputados do PSD-Madeira, e também pelo PSD nacional, quero fazer um desafio aos Deputados que fizeram esse «número» sobre o seu sentido de voto e que, agora, vão votar tudo a favor, que é o de votarem favoravelmente pelo menos algumas das propostas do PSD-Madeira, porque aquilo que o Governo faz nesta proposta é, mais uma vez, prejudicar a Região Autónoma da Madeira e os madeirenses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muita atenção estas observações em torno das alterações propostas às taxas de contribuição para a Caixa Geral de Aposentações e gostaria de começar por recordar que é a Lei n.º 114/88 — curiosamente, uma Lei aprovada num momento em que o governo era do PSD — que, no seu artigo 56.º, estabelece que a contribuição para a Caixa Geral de Aposentações é devida por todos os serviços e organismos da administração pública regional. Diz a Lei: «(…) todos os serviços e organismos da administração pública regional passarão a contribuir, a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado, para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado (…)».
Esta é uma norma, uma regra que vigora já há quase 20 anos e que nos parece acertada. Não está em causa, obviamente, a autonomia, o estatuto das regiões autónomas, mas está em causa um princípio básico, que é o princípio da solidariedade. E o que aqui ouvi, com algum espanto, foi uma proposta que vai muito simplesmente neste sentido: todos os cidadãos terão direito a uma reforma, os servidores do Estado têm direito a uma reforma, mas — atenção! — os trabalhadores do continente descontarão, eles próprios e as entidades empregadoras, para financiar as suas pensões e também para financiar as pensões dos trabalhadores das regiões autónomas, não tendo estes que contribuir para as suas pensões. É isto que estou a ouvir! Mais: também se disse, numa intervenção anterior da parte do PSD, que todos os trabalhadores devem descontar não só para a sua pensão mas também para a pensão dos professores universitários e que não deve haver contribuições das universidades e dos funcionários das universidades para a Caixa Geral de Aposentações.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Não disse isso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Ora, nós temos de ter presente que um dos grandes desafios que temos pela nossa frente é o da sustentabilidade do nosso sistema de aposentação público e geral.
Fizemos uma reforma da segurança social tendo em vista assegurar essa sustentabilidade. Um princípio-base dessa sustentabilidade é o que de devem ser os trabalhadores e as entidades empregadoras a dotarem o sis-

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