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43 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


e assim deve ser até ao final dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Então, se o entendimento é de que a proposta de emenda do PS é uma proposta de substituição, e como tal isso deveria vir indicado no guião, damos por aprovada essa proposta e assim não têm razão de ser as votações da proposta 815-P, de Os Verdes, e do n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.
Portanto, está aprovada a substituição do n.º 1 do artigo 18.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas pretendo clarificar um pouco o que acabámos de discutir: é que a proposta 808-P, na sua globalidade, é de emenda, porque faz várias coisas, ou seja, substitui o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º, mas não é integralmente uma proposta de substituição do artigo 18.º.
Portanto, ela faz duas substituições integrais, mas no seu conjunto é uma proposta de emenda, porque há uma parte da proposta do Governo que é assimilada ou aceite, mas penso que nos vamos entendendo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 808-P, do PS, na parte relativa à emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, este é outro caso: é uma proposta de substituição, e não de emenda, da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º.

O Sr. Presidente: — Deveria vir indicada como tal no guião.
Então, vamos proceder à votação da proposta 808-P, do PS, de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………

a) Órgãos autónomos personalizados ou com autonomia administrativa e financeira não abrangidos pelo disposto no número anterior;

O Sr. Presidente: — Assim sendo, a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º está prejudicada.
Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 838-P, apresentada pelo PSD, de eliminação da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, se não virem inconveniente, sugiro que votemos, em conjunto, as alíneas c), d), e), f) e o corpo do n.º 2 do artigo 18.º.

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