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47 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


essa transferência maior. Esta é a «confissão» do PCP de que a Lei das Finanças Locais está a ser cumprida com a transferência que consta do Orçamento do Estado.
Complementarmente, gostaria de dizer o seguinte: pela primeira vez em três anos as autarquias vão ter um acréscimo de 4,7% nas suas transferências num contexto de inflação de 2,1%. De facto, as transferências, hoje, já não são a principal receita das autarquias, mas a oposição teima muito em continuar a bater sempre na mesma «tecla» do passado, como se as transferências do Estado fossem a principal receita das autarquias.
Ora, isso já não ocorre. Hoje, com grandes ganhos de autonomia para o poder local, é nos impostos locais e nas receitas próprias que estão as principais receitas das autarquias. Hoje, no contexto das receitas totais, as transferências valem apenas 35,6%. No que se refere aos impostos locais, houve um aumento, em termos de IMI, de 15,3% de 2004 para 2006 e de 8,4% no 1.º semestre de 2007 e, em termos de IMT, houve um aumento de 21,1% de 2004 para 2006 e de 35,4% no 1.º semestre de 2007. Só no 1.º semestre de 2007 as autarquias, apenas de IMI e de IMT, já receberam uma transferência um pouco superior a 1000 milhões de euros, e nós estamos aqui a discutir uma transferência do Estado de 2000 milhões de euros.
Portanto, a boa política é a de cada vez mais a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a oposição, todos os Srs. Deputados e o Governo apostarem em que as autarquias vivam de receitas próprias para serem autónomas e cada vez menos se bata na tecla da dádiva do Estado, da transferência do Estado, porque isso está associado a uma concepção de não autonomia do poder local.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero pronunciar-me, muito brevemente, sobre a proposta 845-P para dizer que as regiões autónomas têm receitas fiscais próprias, nos termos da lei, e o Estado tem as receitas fiscais em geral.
Também nos termos da lei, as receitas fiscais próprias das regiões autónomas não podem ser directamente afectas aos municípios que estão nessas regiões autónomas, ao contrário do que acontece com as transferências das receitas fiscais do Estado para todos os municípios, no âmbito da Lei das Finanças Locais.
Portanto, cria-se aqui uma situação de desigualdade de tratamento em relação ao facto de as regiões autónomas terem receitas próprias que não podem afectar aos municípios. Esse facto prejudica directamente os municípios que estão sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Daí esta nossa proposta, que visa evitar que, a título de participação do IRS da área do município, fique prejudicada a receita quer do município quer da própria região autónoma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma primeira nota para saudar o grande consenso existente na Câmara em torno da necessidade de cumprimento da Lei das Finanças Locais…

Vozes do PS: — Muito bem!

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — … e o reconhecimento, nas várias intervenções dos partidos da oposição — ao contrário do que no debate de há um ano se afirmava —, de que a Lei das Finanças Locais não se traduz numa redução de transferências para as autarquias locais mas, sim, tal como sempre afirmámos, num contexto de consolidação das contas públicas, de crescimento da economia e de aumento da eficiência fiscal, na aplicação de uma regra de solidariedade financeira, como afirmou o Sr.
Primeiro-Ministro, materializada neste princípio: no dia em que, por decisão do Parlamento, exista uma redução de impostos, também haverá uma redução das transferências para as autarquias locais; quando se verificar um crescimento nas receitas fiscais, os municípios e as freguesias compartilharão desse crescimento.
É o que faz este Orçamento do Estado: dá pleno cumprimento à Lei das Finanças Locais, garantindo, aliás, a maior transferência de recursos para os municípios desde o Orçamento para 2002. As transferências para os municípios crescem em 108 milhões de euros, crescem 4,7%, garantindo que, dos 308 municípios do País, 294 vêem crescer a sua transferência orçamental e 290 crescem o máximo permitido no artigo 29.º da Lei das

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