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49 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 27.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, a proposta 746-P que o Bloco de Esquerda apresenta tem em atenção duas vertentes do contexto em que vivemos e essas duas vertentes têm a ver com a sequência de anos em que houve uma contenção muito significativa na dotação orçamental das receitas do Estado transferidas para os municípios e também com o facto de os municípios terem correspondido à necessidade de conterem o seu endividamento de uma forma geral.
O que há, hoje, é um outro nível de contexto, que é aquele que os dados sobre o desemprego nos deixam compreender no que diz respeito ao agravamento do desemprego, ao agravamento das condições de vida das famílias naquilo que tem a ver com os seus níveis de endividamento e ao agravamento dos factores de pobreza, que são hoje largamente reconhecidos no nosso país.
Portanto, a proposta que o Bloco de Esquerda aqui apresenta é uma proposta razoável, no sentido de que ela conjuga esta necessidade de regular a capacidade de endividamento dos municípios com a necessidade de a orientar face à resposta que os municípios são chamados a dar em relação aos problemas sociais mais pungentes, que têm a ver com as necessidades de alojamento, com programas de combate à pobreza, bem como — uma terceira vertente — com situações resultantes de calamidade pública, que são absolutamente imprevisíveis e que podem exigir respostas de emergência da parte destes mesmos municípios.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 28.º da proposta de lei não há inscrições, pelo que passamos ao artigo 29.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, também de forma muito breve, quero dizer apenas que a nossa proposta 851-P tem a ver com o facto de o Fundo Municipal ser consignado ao financiamento de despesas sociais, incluindo as de educação.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, há pouco, respondeu-me que as regiões autónomas deveriam adaptar, nos termos da Lei das Finanças Locais, essa situação. Porém, essa situação ainda não está adaptada e, portanto, não há dúvida de que, na actual situação, os municípios das regiões autónomas ficam prejudicados.
Em matéria de transferências, como há essa consignação e há competências diferentes na região, não há dúvida de que, em matéria de edução, os municípios ficam prejudicados. Portanto, esta proposta visa exactamente que não haja esse prejuízo para os municípios das regiões autónomas.
Aliás, esta não é uma questão que vem apenas desta Lei das Finanças Locais. A forma como têm sido transferidas as verbas para os municípios das regiões autónomas tem sido sempre em prejuízo para esses municípios.
Nós sabemos que há sempre um certo alarido dizendo que as regiões autónomas, sobretudo a Região Autónoma da Madeira, gostam de fazer algum choradinho com esta matéria. Mas isto não é uma questão de choradinho, é uma questão de justiça para com as regiões autónomas. E este Governo nunca mostrou um mínimo de sensibilidade em relação a estas matérias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, são curiosas as propostas do PSD e, em particular, as propostas dos Deputados do PSD/Madeira, que, aliás, sendo propostas em matéria de regiões autónomas, põem o acento tónico unicamente numa das regiões autónomas, apesar de o regime, depois, se aplicar a ambas!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Esta é para os Açores e para a Madeira!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Há para aí qualquer coisa que, julgo, não está bem e que talvez não honre muito a tradição que o PSD tem nos Açores!… Aliás, temos aqui o antigo presidente do Governo Regional dos Açores.
Se o Sr. Deputado Hugo Velosa, há pouco, se esqueceu da legislação aplicável em matéria da distribuição

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