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55 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, queria destacar, de forma rápida, aquilo que são as grandes inovações que este Orçamento traz em matéria de IRS.
Desde logo, dois grandes temas.
O tema da natalidade, com o aumento das deduções em matéria fiscal dos dependentes, o que vem na linha também do aumento e do reforço de outras prestações sociais, como sejam o abono de família e o abono pré-natal, também já postas em prática por este Governo. Ou seja, também em matéria fiscal há um reforço desta linha política, que tem sido apregoada há muitos anos não pelo Partido Ecologista «Os Verdes» mas por muitos e só posta em prática, finalmente, por este Governo, com passos determinados de estímulo a essa mesma natalidade.
Há também neste Orçamento um reforço generalizado das deduções fiscais permitidas ou automáticas dirigidas aos cidadãos portadores de deficiência: sejam eles sujeitos passivos, sejam eles dependentes, sejam eles deficientes com uma percentagem de incapacidade permanente superior a 90%, sejam todos aqueles que têm prestações que são pagas a título indemnizatório, o que tem um particular destaque na questão dos deficientes das Forças Armadas. A alteração que é feita ao n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS liberta de incidência fiscal essas prestações que são pagas a título de indemnização. Não serão todas as prestações que são pagas aos deficientes das Forças Armadas, mas aquelas que têm claramente carácter indemnizatório.
Não serão só para os deficientes das Forças Armadas mas também para os outros cidadãos que tenham dessas prestações com carácter indemnizatório.
Portanto, destacadas estas duas questões centrais, que são o reforço dos apoios à natalidade e o reforço dos benefícios fiscais dos cidadãos portadores de deficiência, acresce ainda uma outra matéria, que é da máxima relevância política: trata-se da questão das energias renováveis.
O Sr. Deputado do Partido Ecologista «Os Verdes» já teve oportunidade de apresentar a proposta do Governo, isto é, o desligamento da dedução fiscal dos juros e amortizações de empréstimos à habitação ou para construção própria da dedução fiscal com equipamentos de energias renováveis, o que vai permitir que, em vez de haver uma dedução, haja duas, ou seja, que quem tem despesas, quer em termos de empréstimo à habitação quer em termos de energias renováveis, tenha aqui um claro benefício fiscal.
Mas mais: o Partido Socialista, da análise que fez às propostas que foram apresentadas pelos diversos partidos da oposição, está disponível para também votar favoravelmente uma proposta do Bloco de Esquerda sobre esta matéria, desde que haja disponibilidade do proponente para proceder a algumas correcções que não são sobre a questão central.
A saber, relativamente à proposta 787-P, que prevê um aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 85.º do Código do IRS, o Bloco de Esquerda propõe que «Os limites estabelecidos no n.º 1 acrescem 10% nos casos de imóveis classificados na categoria A (…)», mas, para permitir a viabilização desta proposta, porque nos parece que é meritória, sugerimos que se acrescente a expressão: «… ou A+, de acordo com um certificado de desempenho energético, atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 26 de Abril.» Esta é a sugestão que deixamos ao Bloco de Esquerda para ponderação, no sentido de viabilizarmos, com estas pequenas correcções, uma sua proposta.
Qual é o alcance concreto desta proposta? Trata-se de aumentar o limite da dedução fiscal com juros e amortizações de empréstimos à habitação ou de construção de casa própria em 10% quando essas despesas se referem a edifícios que tenham uma classificação de A ou de A+ em termos de desempenho energético.
Primeiro, para dar um sinal político claro de que a eficiência energética é uma prioridade para este Governo — independentemente do reforço das energias renováveis, hoje um uso racional da energia é, porventura, a medida que poderá ter mais alcance; segundo, porque este próprio certificado exige que seja solicitada uma auditoria para que possa ser emitido, o que, por sua vez, tem custos acrescidos. E, assim sendo, parece-nos razoável que possa ser majorada esta dedução fiscal para estas situações relativas a edifícios com desempenho energético superior. Não há muitos ainda, não há muitos certificados, porventura, haverá outros tantos edifícios anda não certificados, mas pretende-se estimular esta certificação e a construção desde raiz com maiores preocupações do ponto de vista da eficiência energética.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, peço desculpa de não ser tão assertivo e incisivo na minha intervenção dada a rouquidão que hoje tenho; de qualquer modo, em termos do conteúdo, terá a mesma força.
Começando pela questão colocada pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, efectivamente, não podemos dar

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