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57 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


mentares se devem ou não pagar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O Sr. Deputado sabe perfeitamente que há uma regra — e felizmente que há! — segundo a qual as perdas em termos das mais-valias não são comunicáveis a outros rendimentos. Portanto, quando indica as mais-valias declaradas pelos contribuintes também devia indicar o montante das menos-valias, para relativizar um pouco a questão.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas, então, não há problema! Que paguem só as mais-valias! Se for esse o problema, resolve-se!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Madeira Lopes, fico extremamente satisfeito por ser reconhecido que, embora considerado muito pouco, temos feito alguma coisa em matéria de ligação entre a fiscalidade e o ambiente. Já tínhamos começado no ano passado e continuámos agora. Claro que o Sr. Deputado pode querer mais, mas temos de avançar com as possibilidades ao nosso alcance.
Não vou pronunciar-me em relação ao artigo 85.º porque o Sr. Deputado Afonso Candal já o fez. Vou, sim, dizer-vos que, em relação à questão das taxas do IVA tal como a várias propostas que irão ser apresentadas ao longo do dia, a minha resposta será claramente um «nim» — e vou explicar porque vou dizer «nim» e não «não» nem «sim». É que, como o Sr. Deputado seguramente saberá, o problema das taxas do IVA irá ser discutido, no ECOFIN, no dia 4 de Dezembro, salvo erro.
Este é um problema que tem sido colocado, designadamente, pelo Reino Unido e por França, relativamente a propostas semelhantes à que o Sr. Deputado apresentou. Como seguramente também sabe, esta é matéria que requer unanimidade de todos os Estados-membros.
Espera-se que se vá chegar à conclusão de que este assunto não foi esquecido e que vai transitar para as presidências que vão seguir-se, para se proceder a uma análise mais abrangente do problema das taxas.
O que se pretende, basicamente, no domínio da possibilidade de aplicação da taxa reduzida do IVA, é passar a haver uma separação entre as situações em que existem riscos de distorção de concorrência ou de competitividade e as outras em que esses riscos não existem, que é o que não acontece neste momento.
Dou-lhe um exemplo muito claro que pode ser aplicado à questão concreta que coloca. Suponha o caso da taxa do IVA relativamente às portagens das pontes sobre o Tejo, questão que se arrasta há vários anos.
Em boa verdade, não há aqui qualquer problema de distorção de concorrência. Nenhuma pessoa virá a Portugal com o propósito de circular na Ponte Vasco da Gama e, assim, pagar uma taxa reduzida de IVA. Portanto, não há aqui uma questão de distorção de concorrência. Só que a interpretação da Comissão Europeia tem vindo a ser, há já vários anos, a de que isto não pode ser encarado apenas em termos de distorção da concorrência porque, quando um país está a aplicar uma taxa reduzida, está, de certo modo, a fazer pressão no sentido de que os lobbies de outros países tentem que também aí haja uma redução das taxas.
Neste momento, a Comissão tem uma postura diferente e estará disposta a ter uma abertura de espírito um pouco diversa da que tem tido em relação a esta matéria. Ora, é evidente que este Governo estará particularmente sensível a esta proposta e a outras, da mesma natureza, que venham a ser colocadas.
Finalmente, no que se refere à intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, só queria manifestar total apoio ao que afirmou em relação às pessoas com deficiência, um ponto extremamente sensível que tem sido pouco aprofundado. É que um dos objectivos da alteração que foi introduzida ao artigo 12.º do Código do IRS vai precisamente na linha do que foi preconizado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Há dois pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, contou-nos uma história maravilhosa, real, de um contribuinte cujo amor sobreviveu ao divórcio e que, depois do divórcio, entrega mais do que a totalidade do seu rendimento em pensões de alimentos. A história é muito bonita, mas acho que deveria desenvolver um pouco a conclusão, porque disse-nos que isso até poderia ser possível — imagine-se! — por causa das taxas liberatórias.
Então, Sr. Secretário de Estado, vou fazer-lhe uma pergunta. Não me acompanharia na ideia de que todos os contribuintes deveriam apresentar, em todas as condições, uma declaração exaustiva dos seus rendimentos, sujeitos ou não a taxas liberatórias, para que a administração fiscal possa actuar segundo a verdade dos

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