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59 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Já agora, em termos de tendências a nível europeu, o que acontece é que os países nórdicos, que foram os que sempre defenderam o englobamento total dos rendimentos, têm vindo a evoluir nos últimos tempos optando pelo sistema dualista (ou semidualista, para sermos mais concretos) em que há uma tributação dos rendimentos de capitais e de mais-valias a taxas liberatórias e, depois, o resto é que é englobado em termos de tributação progressiva. É claramente esta a tendência a nível europeu.
Ao Sr. Deputado Diogo Feio direi que, para mim, é sempre um prazer poder falar com ele, porque é um especialista em termos de matéria fiscal.
Sr. Deputado, nunca me ouviu dizer que as propostas não tinham sentido ou lógica, nunca ouviu da minha parte uma referência em relação a isso. O problema que se coloca é entre o que é desejável e o que é possível. Considero que o que deveria ser um sistema de IRS era aquele que tivesse, eventualmente, três taxas de tributação e que tivesse os abatimentos, deduções e benefícios reduzidos ao mínimo dos mínimos. Era o que, teoricamente, se pode pugnar, porque não perfilho da solução extremada de uma flat rate ou de uma flat tax, mas esta é perfeitamente lógica, coerente e possível.
Porém, a realidade é diferente: a maior parte das propostas são no sentido de alargar o âmbito dos abatimentos, das deduções e dos benefícios.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ainda não fizemos nenhuma proposta nesse sentido. As nossas propostas são no sentido de alargar a taxa de incidência, de pôr todos a pagar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Refiro-me à maior parte das propostas.
Teoricamente, estou de acordo que o sistema fiscal em termos de IRS é demasiado complexo, pelo que urge simplificá-lo ainda mais. Na parte administrativa e processual, estamos a fazer a simplificação e, em termos legislativos, há um longo caminho a percorrer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, colegas Deputados, Sr.
Secretário de Estado, permita que me dirija directamente a si.
Muitas das propostas fiscais passam pelo seu Gabinete e devo dizer-lhe — sem fazer qualquer juízo de desvalor (e vê-lo-emos em casos concretos) — que muitas são inúteis e, para além disso, dão sinais equívocos e errados lá para fora.
Dou-lhe um exemplo: no caso do artigo 5.º do Código do IRS, que se refere ao incremento no regime de capitais, estamos a votar uma norma completamente desnecessária, que vem dizer que os juros recebidos por conta das indemnizações não são levados em linha de conta como incremento de capitais, não são frutos.
Estamos dentro daquela que é a área da delimitação negativa. Ora, isto já resulta do próprio artigo 12.º.
O artigo 12.º, relativo à delimitação da incidência negativa, refere que sobre as indemnizações ocorridas em determinadas circunstâncias não incide IRS. Ora, se sobre essas indemnizações não incide IRS, é normal que sobre os juros também já não incida.
Portanto, esta norma do artigo 5.º que aqui nos propõe é perfeitamente inútil.
Uma outra norma perfeitamente inútil é a do artigo 9.º, que substitui a expressão «transacções» por «decisões homologadas judicialmente». Basta dizer que todos os acordos homologados judicialmente já caíam dentro da expressão «decisões judiciais» e constavam do artigo 5.º e, tal como estas, outras já constavam do próprio artigo 12.º.
Ou seja, muito do que estamos hoje a fazer são actos completamente inúteis, que cabiam ao intérprete e não ao legislador.
Por isso, estamos a dar um sinal errado até para os serviços, pois estamos a permitir que, sempre que haja alguma dificuldade por parte do intérprete, este se socorra do legislador. Não podemos dar esses sinais. Muitas das alterações propostas em matéria fiscal, 85%, são meramente procedimentais.
Permito-me, até, sugerir uma trégua legiferante: não vale a pena estarmos a complexizar todos os anos o sistema, nomeadamente em sede de IRS e de IRC, quando, substantivamente, não alteramos absolutamente nada.

Vozes do PCP: — Muito bem!

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