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65 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


isentas de IRC.
O Governo tem insistido sempre em manter o pagamento especial por conta para essas empresas. Ora, isso é inaceitável! Aliás, não há uma decisão judicial que dê razão ao Governo, mas este parece não ligar às decisões judiciais. E não é só uma questão de decisões judiciais. O Sr. Deputado Afonso Candal há pouco dizia que não há colecta. Mas há alguma colecta para empresas que estejam isentas de IRC para terem de fazer o pagamento especial por conta?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não estão isentas!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Há empresas isentas a actuar na zona franca da Madeira. Portanto, esta é uma questão de teimosia do Governo, que ninguém entende. E o Governo pode continuar a teimar, mas o Estado vai continuar a perder todas as acções em tribunal, e ninguém entende por que é que se há-de teimar, mesmo quando não se tem razão.
O mesmo se diga em relação às taxas de tributação autónoma, em que acontece o mesmo. Se há empresas que estão isentas, e sendo normas anti-abuso, por que é que hão-de estar também sujeitas a taxas de tributação autónoma? No próximo ano — no outro ano já não sabemos quem é que elaborará o Orçamento do Estado — voltaremos a insistir nestas propostas, porque temos razão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Hugo Velosa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O seu pedido deveria ter sido formulado enquanto o Sr. Deputado Hugo Velosa estava a falar e não no fim.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, tentei, mas ambos os telefones da Mesa estavam ocupados. Desta feita, foi-me impossível. Mas procurarei antecipar-me ainda mais da próxima vez.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado é muito lesto em pedir a palavra e eu em observar, mas vi que só pediu a palavra no fim de o Sr. Deputado Hugo Velosa ter intervindo. Não a pediu por sinais, mas só pediu no fim.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Por sinais só pedi no fim, Sr. Presidente, mas antes tentei usar os telefones.

O Sr. Presidente: — Mas podia ter pedido antes, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Podia, mas não sabia o que é que o Sr. Deputado Hugo Velosa ia dizer.

O Sr. Presidente: — Ah, então só pediu no fim.

Risos.

Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, trata-se de uma questão muito singela dirigida ao Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Deputado diz que há empresas isentas. Gostaria me referisse quais são, porque, tanto quanto julgo saber, não há empresas isentas. Há actividades isentas, que podem ser até as actividades principais e esmagadoramente maioritárias de algumas empresas, mas as empresas, por si só, na sua globalidade, não estão isentas. Ora, o que é permitido, o pagamento especial por conta, é a mesma tributação mínima por conta relativamente às outras actividades não isentas, mas que as próprias empresas podem pôr em causa, se permitirem que a administração fiscal confirme que todas as suas actividades são isentas, ou seja, que nem sequer têm obrigação de cumprir o pagamento especial por conta.
Portanto, Sr. Deputado Hugo Velosa, esclareçamos: há empresas totalmente isentas, ou não há!

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