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67 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, em primeiro lugar gostaria de prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Afonso Candal, porque quem o ouvisse falar até poderia concluir que a proposta do Governo em relação aos reformados irá melhorar a sua situação.
A redução da dedução em 100 € vai determinar um corte de 18 milhões de euros nos rendimentos dos reformados, de acordo com dados fornecidos pelo próprio Ministério das Finanças. Repito: são 18 milhões de euros que se vão tirar ao rendimento dos reformados.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Respondendo à preocupação do Sr. Ministro das Finanças, que tem falado muito em necessidade de equidade fiscal, gostaria de dizer que apresentámos uma proposta que visa precisamente esse objectivo de equidade fiscal.
Actualmente, as empresas podem deduzir nos lucros de um ano os prejuízos dos seis anos anteriores. Isto tem determinado uma perda elevada de receita para o Estado, porque, nos últimos seis anos, as empresas conseguiram descontar nos lucros cerca de 20 mil milhões de euros, valor que corresponde a uma perda de receita por parte do Estado na ordem dos 4 200 milhões de euros, ou seja, 700 milhões de euros por ano.
E não se pense que isto não beneficia as grandes empresas! Devo dizer que peguei nos dados fornecidos pelo Ministério das Finanças sobre taxas efectivas da tributação e procurei calcular um valor que me permitisse saber qual o montante que a banca deduz nos lucros relativamente a prejuízos fiscais. Fazendo as contas, cheguei à conclusão de que, anualmente, a banca está a conseguir reduzir cerca de 1000 milhões de euros nos seus lucros. E isso porque paga muito menos tributação efectiva, dado que tem uma taxa de tributação efectiva muito baixa. E a banca é um sector altamente rentável. Podem perguntar como é que isto acontece. É através da consolidação de resultados de várias empresas do grupo a que pertence.
Portanto, a nossa proposta visa fundamentalmente reduzir o prazo. Ou seja, não eliminamos o prazo, o que propomos é que os seis anos passem a quatro anos, fazendo coincidir com o número de anos em que a inspecção poderá actuar, como tem o direito de fazer quando faz uma auditoria a qualquer empresa. Por isso, recomendamos a redução de seis para quatro anos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — O que é que isto representaria para o Estado? Um aumento da receita anual, que avaliámos em cerca de 700 milhões de euros.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Ora, isto evitaria os cortes nos rendimentos dos reformados — evitando também a situação que vai acontecer em 2008 em que, devido à insuficiente actualização dos escalões de rendimentos do IRS, vai proceder-se a um corte de cerca de 15 milhões de euros nos rendimentos dos trabalhadores — e permitiria investir muito mais na educação e na saúde, contrariamente ao que está a acontecer no ensino básico e secundário, referência que faço tendo em conta que assistem a esta sessão muitos jovens.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que valerá a pena fazer uma abordagem das propostas que foram apresentadas.
O PSD invocou aqui duas propostas para a zona franca da Madeira. Curiosamente, uma delas refere «salvo quando respeitem a despesas não discriminadas». Ora, é preciso tornar claro que despesas não discriminadas são despesas não documentadas. Como sabem, as despesas não documentadas podem não ter relação com a actividade da própria empresa, isto é, a actividade instalada na zona franca da Madeira. Neste sentido isto é um acréscimo de rendimento que não teria uma tributação autónoma. Portanto, é preciso tornar clara esta questão para não haver dúvidas.
Quanto à proposta do PSD relativamente ao pagamento especial por conta, gostaria de reafirmar que há actividades que são isentas. Mas o facto de haver uma isenção não significa que a actividade na empresa esteja sujeita a esse pagamento no ano seguinte. Portanto, este alargamento do pagamento especial por con-

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