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68 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

ta não faz qualquer sentido.
Sobre as propostas apresentadas pelo CDS-PP em relação às creches, podemos, se os seus autores concordarem, dar-lhe uma nova redacção. Nessas propostas o CDS-PP fala da questão das creches e na majoração de 40%. Só que, na redacção que apresenta, o CDS-PP utiliza o termo «gastos». Por outro lado, em relação à construção de uma creche, que é um investimento que tem uma amortização ao longo da sua vida útil, o CDS-PP propõe que este investimento global seja imediatamente amortizado. Ora, do ponto de vista económico, isto não faz sentido, Sr. Deputado.
Sugerimos, pois, uma proposta alternativa que, se o Grupo Parlamentar do CDS-PP estiver de acordo, poderia ter a seguinte redacção: «São também dedutíveis os custos ou perdas do exercício, incluindo reintegrações ou amortizações e rendas de imóveis relativos à manutenção». Isto é, a majoração de 40% iria no sentido da própria amortização do exercício. Penso que esta é uma redacção mais correcta, até porque a majoração hoje já existe, nos termos do código. Portanto, esta precisão de redacção vai de encontro a um objectivo que, com a redacção que o CDS-PP propõe, seria mais difícil e iria criar grandes dúvidas.
Uma outra proposta do CDS-PP diz respeito, curiosamente, ao regime simplificado, propondo que passe para 600 000 €. Srs. Deputados, para verem o impacto dessa proposta, isso significaria que, em 2005 — em que houve quase 300 000 empresas, isto é, sujeitos passivos a declararem proveitos inferiores aos tais 500 000 € —, iria subir exponencialmente, o que não faz também sentido.
Só para terem uma ideia, entre os 500 000 € e o valor de 1 000 000 € há 24 000 sujeitos passivos de imposto. Como tal, esta proposta não faz sentido, pois representaria um alargamento que não coincide com a realidade do sector empresarial português.
O Partido Comunista e as suas propostas tentam, como vem sendo habitual, introduzir no Código o conceito de taxa efectiva. O que temos no Código são taxas nominais, pois a taxa efectiva resulta do pagamento, tendo em consideração os benefícios fiscais, ou seja, algum planeamento fiscal previsto na própria lei. Este conceito de taxa efectiva não faz sentido e deturpa toda a lógica de construção do próprio Código.
Saliente-se, aliás, que o Bloco de Esquerda vai pelo mesmo caminho…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E muito bem!

O Sr. Victor Baptista (PS): — … numa das suas propostas, relativa às provisões, não distinguindo provisões com objecto real e sem objecto real. Não basta, por exemplo, como faz o Bloco de Esquerda, tentar eliminar rapidamente as provisões para créditos de cobrança duvidosa para as empresas não financeiras. Então as empresas que não são financeiras não podem fazer provisões com objecto real sobre créditos que tenham? É que depois, com isto, utilizando as próprias provisões, o Bloco de Esquerda evolui também para o conceito de taxa efectiva.
Julgo que nada disto faz sentido. Estas propostas aparentam ser bondosas, mas são completamente irrealistas e, sobretudo, assentam num profundo e grave erro, que é o de não distinguirem uma provisão com objecto real de uma provisão sem objecto real.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não sei se intervenho para responder, se para testar a pouca voz que tenho — penso que as pastilhas não estão a funcionar! De qualquer modo, serei muito breve.
O Sr. Deputado Victor Baptista já respondeu praticamente a todas as questões colocadas pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, mas aproveito para precisar dois aspectos. Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Victor Baptista tem toda a razão, porque o artigo 98.º, n.º 11, do Código do IRC, quando excepciona as situações de isenção que não contam para efeitos do PEC, remete para os artigos 9.º e 10.º do mesmo Código e não para o regime da zona franca da Madeira.
Já agora, Sr. Deputado Hugo Velosa, também lhe vou fazer chegar um acórdão relativo à segunda questão que levantou.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Em relação à tributação autónoma? Essa já é outra questão, de facto, mas agradeço que mande.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O Sr. Deputado colocou a questão das taxas autó-

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