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73 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 19-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — No ano de 2008, o montante global do Fundo Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 208 061 400, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seguem-se as votações dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 20.º da proposta de lei. Pergunto se podemos votá-los em conjunto.

Vozes do PSD: — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Como há objecções, vamos votá-los em separado, a começar pela votação do n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos agora proceder à votação do n.º 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votaremos agora a proposta 845-P, do PSD, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Uma vez que as receitas fiscais próprias das Regiões Autónomas, nos termos da lei, não podem ser afectadas às autarquias locais sediadas nos Açores e na Madeira, o Orçamento de Estado prevê as verbas necessárias para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo relativamente a essas autarquias.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 22.º, começando por votar a proposta

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