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99 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


Era a seguinte:

2 — São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 1500.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 787-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

6 — Os limites estabelecidos no n.º 1 acrescem 10% no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, de acordo com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 26 de Abril.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 173-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Aqui respondemos à preocupação do Sr. Deputado Afonso Candal…

Risos.

Finalmente surge esta proposta…

Risos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, como é óbvio, esta proposta está prejudicada, porque o conteúdo da nossa proposta, infelizmente, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Então, V. Ex.ª desilude o Sr. Deputado Afonso Candal…

Risos.

Srs. Deputados, se não houver inconveniência, vamos proceder à votação do n.º 1 e das alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 614-P, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

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